Processo ativo TJ-MT

0025363-69.2024.8.11.0000

0025363-69.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 9/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Disponibilizado: 9/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 9
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): https://cia.tjmt.jus.br/Pub *** (a): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Comarca de Cuiabá DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Diretoria do Fórum
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Despacho Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Processo CIA n.: Cuiabá, data registrada no sistema.
0025363-69.2024.8.11.0000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (Favor mencionar este número) (assinado digitalmente)
Classe: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 206/2024 Juíza de Direito Diretora do Foro
Requerente (s): Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
IZAUDE JOAQUIM DA SILVA pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Advogado (a): https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
DR. ANDRE IGNOTTI FAIAD (OAB/MT 29.800)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Gerência de Recursos Humanos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por IZAUDE JOAQUIM DA SILVA a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na Portaria
importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 265 DE 8 DE MAIO DE 2024.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
·Dados pessoais dobeneficiário: Falta data de nascimento do beneficiário
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
André Ignotti Faiad
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0725053-
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
19.2024.8.11.0001,
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Pagamento
indevido, Duplicidade, Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
RESOLVE:
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Carolina Nunes Lopes Cançado Garcia,
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Analista Judiciária, matrícula n. 14377, para exercer, em substituição, com
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, do Centro
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Cuiabá - SDCR,
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
no período de 11/05/2024 a 25/05/2024, durante o afastamento da titular Ana
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Maria Rosa Locatelli, matrícula n. 21804, em usufruto de licença médica, nos
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Administrativos desta comarca.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
(assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Serviço n. 02/2021/DF).
Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 268 DE 8 DE MAIO DE 2024 .
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747297-
73.2023.8.11.0001,
Decisão RESOLVE:
ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
Processo CIA n.: Comarca de Cuiabá, no mês de JUNHO/2024, da área CÍVEL, da seguinte
0023151-72.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) forma:
Classe: Das 19h01 do dia 21/06/2024 até as 11h59 do dia 28/06/2024
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 201/2024 Juiz (a) Plantonista
Requerente (s): Juiz de Direito Francisco Ney Gaíva
CYRINEU ADVOGADOS Juízo da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública
Advogado (a): Gestor (a) Judiciário (a):
DR. RODRIGO TERRA CYRINEU (OAB/MT 16.169) Iridê Simone Misael Silva
Vistos. Telefone(s):
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela (65) 99948-8823
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
Estado de Mato Grosso proposto por CYRINEU ADVOGADOS a fim de obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento
solicitar a devolução do valor de diligência de Oficial de Justiça recolhida e não n. 02/2022-CM.
utilizada, na importância de R$ 148,17 (cento e quarenta e oito reais e ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de
dezessete centavos). publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
pela referida normativa. ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
É o breve relato. fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
DECIDO. ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito os servidores para auxiliar na realização do plantão.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger,
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora Oficial de Justiça).
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 148,17 (cento e permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com
quarenta e oito reais e dezessete centavos), referente à guia de n. pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a
72838.901.02.2024-0. critério do próprio Juiz-Diretor.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito
Disponibilizado 9/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11698 9
Cadastrado em: 14/08/2025 09:14
Reportar