Processo ativo TJ-MT

0025472-49.2025.8.11.0000

0025472-49.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 29/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR no período de
Ação: E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA 76.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Maria Santana,
Disponibilizado: 29/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Técnica Judiciária, matrícula n. 3 *** (a): Técnica Judiciária, matrícula n. 3358, para exercer, em substituição, com
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
importância de R$ 735,60 (setecentos e trinta e cinco reais e sessenta procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
centavos). pela referida normativa.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações É o breve relato.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) DECIDO.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
pela referida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. normativa. (n. 75238.901.06.2023-0) divide-se na importância de R$455,24 (quatrocentos
É o breve relato. e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) equivalente às custas
DECIDO. judiciais, somado ao valor de R$229,23 (duzentos e vinte e nove reais e vinte
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão e três centavos) a titulo de taxa judiciária.
(n. 21240.901.03.2025-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais, a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
somado ao valor de R$245,15 (duzentos e quarenta e cinco reais e quinze forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
centavos) a titulo de taxa judiciária. decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor ou posto à sua disposição.
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
ou posto à sua disposição. outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou de qualquer documento relativo ao pagamento;
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Grifo nosso
de qualquer documento relativo ao pagamento; Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Grifo nosso independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente disposição legal.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a no tocante ao valor de R$455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa vinte e quatro centavos), correspondente à guia n. 75238.901.06.2023-0.
disposição legal. Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
cinco centavos), correspondente à guia n. 21240.901.03.2025-0. Mato Grosso.
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Publique-se. Intime(m)-se.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da Cumpra-se, expedindo o necessário.
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Mato Grosso. decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Publique-se. Intime(m)-se. Serviço n. 02/2021/DF).
Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente (assinado digitalmente)
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Serviço n. 02/2021/DF). Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
(assinado digitalmente) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Gerência de Recursos Humanos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Portaria
Processo CIA n.:
0025472-49.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) PORTARIATJMT/CUIABÁ N. 334/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.
Classe A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 109/2025 Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Requerente (s): conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0722900-
PRIME FABRICACAO E COMERCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA 76.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Maria Santana,
Advogado (a): Técnica Judiciária, matrícula n. 3358, para exercer, em substituição, com
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - OAB/SP N. 246.538 ônus, o cargo de confiança de Gestor Judiciário Substituto - PDA-FC, na
Vistos. Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - SDCR no período de
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela 26/05/2025 a 21/11/ 2025, durante o afastamento da titular Priscylla Murzin
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Rodrigues, matrícula n. 37826, em usufruto de licença-maternidade, nos
Estado de Mato Grosso proposto por PRIME FABRICACAO E COMERCIO termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Art. 2º. Lotar a referida
DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de servidora , na Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
custas judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$684,47 enquanto perdurar a substituição de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria
(seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 7
Cadastrado em: 08/08/2025 03:49
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