Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0025513-38.2022.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0025513-38.2022.8.26.0506
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do primeiro, Dr *** do primeiro, Dr. Luiz Fernando
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
provimento judicial em contrário e em sede própria.”. Eventual alegação de inadequação do atual regime de convivência, seja
pelas vontades da adolescente ou por outro motivo, comporta discussão e eventual modificação através de ação autônoma de
conhecimento, com ampla cognição, mas não pode importar, sem demonstração efetiva de risco iminente d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e prejuízo ao filho,
em modificação nesta sede de execução de obrigação de fazer, consistente em cumprir o acordado na forma fixada, sendo
outras questões, referentes à suposta vontade da filha menor ou prejuízos causados pela parte adversa, irrelevantes, ao menos
nesta sede. De tal forma, dou por subsistente a multa cominatória fixada, sendo evidente o descumprimento à obrigação de
fazer consistente em permitir as visitas, não sendo esta a sede para eventual modificação do regime de convivência paterna
fixado no título executivo, e sem prejuízo da discussão nas vias próprias a respeito da obrigação. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a impugnação e determino o prosseguimento da execução, mantida a multa cominatória e sem prejuízo
da adoção, neste mesmo incidente, de outras medidas na forma prevista no artigo 139 do Código de Processo Civil para o
cumprimento da obrigação. Condeno o executada no pagamento das custas e despesas processuais do incidente, observada a
concessão da gratuidade de justiça. Não há condenação em honorários de sucumbência na impugnação, considerando-se que
ainda prossegue o processo de cumprimento de sentença para a cobrança da multa cominatória. Manifeste-se a exequente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando eventuais descumprimentos injustificados do regime de convivência
que tenham ocorrido após a citação do executado, comprovando-se nos autos. 3. Sem prejuízo, encaminho as partes, diante
dos constantes conflitos e para que passem a entender melhor sobre a necessidade de exercerem a parentalidade de forma
mais responsável e adequada, para a Oficina de Pais, devendo a serventia verificar junto ao Setor Técnico qual a próxima data
a ser agendada no presente ano de 2025, intimando-se as partes para comparecimento. Após a realização da Oficina de Pais,
intimem-se as partes para que esclareçam se possuem interesse na designação de sessão de conciliação. Int. - ADV: ANTHONY
STEFANO PELLIZZARI (OAB 413580/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP), MARIA LUIZA
FRAIOLI DIAS LUCIO (OAB 498565/SP)
Processo 0025513-38.2022.8.26.0506 (processo principal 1028901-97.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes
à Sentença - I.B.B.S. - E.P.B.S. - NOTA DE CARTÓRIO: fls. 106: manifeste-se o executado sobre a contraproposta de acordo. -
ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP), MARIA THEREZA
MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
Processo 0033995-05.2004.8.26.0506 (7782/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Quintino Jose Facci - Quintino Facci
Filho - - Leonardo Bugory Facci - - Patrick Quintino Justino Facci - - Jordana Aparecida Nascimento Facci de Sousa - Quintino
Facci - Vistos etc. 1. Com a petição de fls. 66.999/67.003, o herdeiro e inventariante Quintino José Facci acompanhado dos
demais herdeiros Espólio de Quintino Facci Filho (representado pela inventariante Aparecida Donizetti Andrade), Antonieta
Therezinha Facci, Maria Regina Facci Nogueira e Maria Stela Facci Meirelles, além do advogado do primeiro, Dr. Luiz Fernando
dos Santos (herdeiro testamentário), que subscreve a petição, requereram que fosse levantado parte dos frutos civis, existente
em conta judicial, no valor de R$ 2.500.000,00, na proporção dos quinhões de cada um, observada a disposição feita em
testamento. Instados os demais herdeiros a dizerem sobre essa pretensão, com ela concordaram expressamente: Patrick
Quintino Justino Facci, fls. 67.057 (representando também pelo mesmo advogado acima), Leonardo Bugory Facci, fls. 67.058,
Jordana Aparecida Nascimento Facci de Sousa, fls. 67.081 (esses três sendo herdeiros filhos do herdeiro Quintino Facci Filho),
Quintino Antônio Facci, fls. 67.076 e Wilda Maria Facci, fls. 67.131; observando-se que a ressalva que fizeram já constou da
própria petição dos requerentes, item 1.9 de fls. 67.002. Assim, e considerando a concordância de todos, e que, superada a
fase de recolhimento de ITCMD, o processo se encontra em fase de partilha, e que na conta judicial remanescerá valor bastante
suficiente para enfrentamento das obrigações futuras do Espólio de Quintino Facci, defiro desde logo a expedição de mandados
de levantamentos eletrônicos, nos valores especificados às fls. 67.001 e 67.002: a) R$ 1.403.572,50 para Quintino Antônio José;
b) R$ 178.572,50 cada um dos seguintes herdeiros: b.1) Espólio de Quintino Facci Filho; b.2) Wilda Maria Facci; b.3) Antonieta
T. Facci; b.4) Maria Regina Facci Nogueira; b.5) Maria Stela F. Meirelles; e b.6) Quintino Antônio Facci; e c) R$ 25.000,00 para
Luiz Fernando dos Santos. 2. Tendo também o inventariante juntado documentos que demonstram a necessidade do Espólio
cumprir obrigações inadiáveis, pagando-se salários de empregados, encargos sociais, assim como remunerando-se prestadores
de serviços com os quais firmou contratos, além de pagar-se outras despesas com a manutenção de bens e equipamentos do
acervo inventariado, conforme petições datadas de 07.01.25 e 17.01.25, fls. 67.059/67.074 e 67.082/67.129, defiro que desde
logo sejam expedidos mandados de levantamentos eletrônicos nos valores de R$ 36.525,97 e R$ 89.552,52, em favor do
inventariante. A exemplo de todos os deferimentos anteriores deverá o inventariante prestar contas no prazo de trinta dias. Ciência
aos demais herdeiros. 3. Por e-mail, dê-se ciência ao perito (fls. 31.983) sobre as anteriores indicações de assistentes técnicos
e de quesitos antes apresentados às fls. 31.965/31.967 e fls. 31.980/31.982. 4. Faculto ao inventariante manifestar-se sobre as
oposições feitas à pretensão de alienação de uma área do espólio, fls. 31.980/32.982, 67.134/67.135 e 67.075/67.077. 5. Ciência
aos demais herdeiros sobre a renovação do contrato de arrendamento com a Usina Bazan s.A., fls. 67.137/67.146. 6. Intimem-
se. - ADV: GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES (OAB 105761/MG), ANTONIO FELIPE JABUR CALEIRO (OAB 351802/SP),
FABIANA IGNACCHITTI FACCI RASSI (OAB 304757/SP), GABRIELA FACCI MEIRELLES (OAB 434955/SP), QUINTINO JOSÉ
FACCI JUNIOR (OAB 459541/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/
SP), QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP), KARINA IGNACCHITTI FACCI (OAB 371361/SP), BRUNO GABRIEL
BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), WILDA MARIA FACCI (OAB 46854/SP), MARLUCE CARVALHO DE ARAUJO (OAB
272339/SP), TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), ANTONIETA
THEREZINHA FACCI (OAB 75593/SP), ANTONIETA THEREZINHA FACCI (OAB 75593/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO
(OAB 75056/SP), JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP),
MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), SILVIA ROBERTA FACCI
CARPI (OAB 240189/SP), MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 197874/SP), WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP),
OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), LETÍCIA FACCI LIMA
REAL AMADEO (OAB 289813/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB
143308/SP), JOÃO EMMANUEL MATTOS VIDOTTI (OAB 460719/SP)
Processo 1001994-12.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica -
J.P.S.B.M. - Apensem-se estes autos aos de cumprimento de sentença, sob o nº. 0000674-46.2022.8.26.0506, que tramita neste
Juízo, envolvendo as mesmas partes. Dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem à conclusão - ADV: HEVILIN CLAIR DE
CASTRO (OAB 467584/SP)
Processo 1005299-43.2021.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Roberto A Oliveira - Nayara
Aparecida Justino e outros - Vistos. 1) RECOLHIMENTO DAS CUSTAS Indefiro os benefícios da Justiça gratuita pleiteados
na inicial. Como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. No caso, o patrimônio inventariado é suficiente
para saldar a taxa judiciária que segue tabela própria, conforme artigo 4°, §7°, da Lei 11.608/2003: “§ 7º -Nos inventários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
provimento judicial em contrário e em sede própria.”. Eventual alegação de inadequação do atual regime de convivência, seja
pelas vontades da adolescente ou por outro motivo, comporta discussão e eventual modificação através de ação autônoma de
conhecimento, com ampla cognição, mas não pode importar, sem demonstração efetiva de risco iminente d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e prejuízo ao filho,
em modificação nesta sede de execução de obrigação de fazer, consistente em cumprir o acordado na forma fixada, sendo
outras questões, referentes à suposta vontade da filha menor ou prejuízos causados pela parte adversa, irrelevantes, ao menos
nesta sede. De tal forma, dou por subsistente a multa cominatória fixada, sendo evidente o descumprimento à obrigação de
fazer consistente em permitir as visitas, não sendo esta a sede para eventual modificação do regime de convivência paterna
fixado no título executivo, e sem prejuízo da discussão nas vias próprias a respeito da obrigação. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a impugnação e determino o prosseguimento da execução, mantida a multa cominatória e sem prejuízo
da adoção, neste mesmo incidente, de outras medidas na forma prevista no artigo 139 do Código de Processo Civil para o
cumprimento da obrigação. Condeno o executada no pagamento das custas e despesas processuais do incidente, observada a
concessão da gratuidade de justiça. Não há condenação em honorários de sucumbência na impugnação, considerando-se que
ainda prossegue o processo de cumprimento de sentença para a cobrança da multa cominatória. Manifeste-se a exequente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando eventuais descumprimentos injustificados do regime de convivência
que tenham ocorrido após a citação do executado, comprovando-se nos autos. 3. Sem prejuízo, encaminho as partes, diante
dos constantes conflitos e para que passem a entender melhor sobre a necessidade de exercerem a parentalidade de forma
mais responsável e adequada, para a Oficina de Pais, devendo a serventia verificar junto ao Setor Técnico qual a próxima data
a ser agendada no presente ano de 2025, intimando-se as partes para comparecimento. Após a realização da Oficina de Pais,
intimem-se as partes para que esclareçam se possuem interesse na designação de sessão de conciliação. Int. - ADV: ANTHONY
STEFANO PELLIZZARI (OAB 413580/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP), MARIA LUIZA
FRAIOLI DIAS LUCIO (OAB 498565/SP)
Processo 0025513-38.2022.8.26.0506 (processo principal 1028901-97.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes
à Sentença - I.B.B.S. - E.P.B.S. - NOTA DE CARTÓRIO: fls. 106: manifeste-se o executado sobre a contraproposta de acordo. -
ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP), MARIA THEREZA
MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
Processo 0033995-05.2004.8.26.0506 (7782/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Quintino Jose Facci - Quintino Facci
Filho - - Leonardo Bugory Facci - - Patrick Quintino Justino Facci - - Jordana Aparecida Nascimento Facci de Sousa - Quintino
Facci - Vistos etc. 1. Com a petição de fls. 66.999/67.003, o herdeiro e inventariante Quintino José Facci acompanhado dos
demais herdeiros Espólio de Quintino Facci Filho (representado pela inventariante Aparecida Donizetti Andrade), Antonieta
Therezinha Facci, Maria Regina Facci Nogueira e Maria Stela Facci Meirelles, além do advogado do primeiro, Dr. Luiz Fernando
dos Santos (herdeiro testamentário), que subscreve a petição, requereram que fosse levantado parte dos frutos civis, existente
em conta judicial, no valor de R$ 2.500.000,00, na proporção dos quinhões de cada um, observada a disposição feita em
testamento. Instados os demais herdeiros a dizerem sobre essa pretensão, com ela concordaram expressamente: Patrick
Quintino Justino Facci, fls. 67.057 (representando também pelo mesmo advogado acima), Leonardo Bugory Facci, fls. 67.058,
Jordana Aparecida Nascimento Facci de Sousa, fls. 67.081 (esses três sendo herdeiros filhos do herdeiro Quintino Facci Filho),
Quintino Antônio Facci, fls. 67.076 e Wilda Maria Facci, fls. 67.131; observando-se que a ressalva que fizeram já constou da
própria petição dos requerentes, item 1.9 de fls. 67.002. Assim, e considerando a concordância de todos, e que, superada a
fase de recolhimento de ITCMD, o processo se encontra em fase de partilha, e que na conta judicial remanescerá valor bastante
suficiente para enfrentamento das obrigações futuras do Espólio de Quintino Facci, defiro desde logo a expedição de mandados
de levantamentos eletrônicos, nos valores especificados às fls. 67.001 e 67.002: a) R$ 1.403.572,50 para Quintino Antônio José;
b) R$ 178.572,50 cada um dos seguintes herdeiros: b.1) Espólio de Quintino Facci Filho; b.2) Wilda Maria Facci; b.3) Antonieta
T. Facci; b.4) Maria Regina Facci Nogueira; b.5) Maria Stela F. Meirelles; e b.6) Quintino Antônio Facci; e c) R$ 25.000,00 para
Luiz Fernando dos Santos. 2. Tendo também o inventariante juntado documentos que demonstram a necessidade do Espólio
cumprir obrigações inadiáveis, pagando-se salários de empregados, encargos sociais, assim como remunerando-se prestadores
de serviços com os quais firmou contratos, além de pagar-se outras despesas com a manutenção de bens e equipamentos do
acervo inventariado, conforme petições datadas de 07.01.25 e 17.01.25, fls. 67.059/67.074 e 67.082/67.129, defiro que desde
logo sejam expedidos mandados de levantamentos eletrônicos nos valores de R$ 36.525,97 e R$ 89.552,52, em favor do
inventariante. A exemplo de todos os deferimentos anteriores deverá o inventariante prestar contas no prazo de trinta dias. Ciência
aos demais herdeiros. 3. Por e-mail, dê-se ciência ao perito (fls. 31.983) sobre as anteriores indicações de assistentes técnicos
e de quesitos antes apresentados às fls. 31.965/31.967 e fls. 31.980/31.982. 4. Faculto ao inventariante manifestar-se sobre as
oposições feitas à pretensão de alienação de uma área do espólio, fls. 31.980/32.982, 67.134/67.135 e 67.075/67.077. 5. Ciência
aos demais herdeiros sobre a renovação do contrato de arrendamento com a Usina Bazan s.A., fls. 67.137/67.146. 6. Intimem-
se. - ADV: GILCIMARA MARIA MARQUES NAVES (OAB 105761/MG), ANTONIO FELIPE JABUR CALEIRO (OAB 351802/SP),
FABIANA IGNACCHITTI FACCI RASSI (OAB 304757/SP), GABRIELA FACCI MEIRELLES (OAB 434955/SP), QUINTINO JOSÉ
FACCI JUNIOR (OAB 459541/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/
SP), QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP), KARINA IGNACCHITTI FACCI (OAB 371361/SP), BRUNO GABRIEL
BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), WILDA MARIA FACCI (OAB 46854/SP), MARLUCE CARVALHO DE ARAUJO (OAB
272339/SP), TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), ANTONIETA
THEREZINHA FACCI (OAB 75593/SP), ANTONIETA THEREZINHA FACCI (OAB 75593/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO
(OAB 75056/SP), JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP),
MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), SILVIA ROBERTA FACCI
CARPI (OAB 240189/SP), MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 197874/SP), WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP),
OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), LETÍCIA FACCI LIMA
REAL AMADEO (OAB 289813/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 143308/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB
143308/SP), JOÃO EMMANUEL MATTOS VIDOTTI (OAB 460719/SP)
Processo 1001994-12.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica -
J.P.S.B.M. - Apensem-se estes autos aos de cumprimento de sentença, sob o nº. 0000674-46.2022.8.26.0506, que tramita neste
Juízo, envolvendo as mesmas partes. Dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem à conclusão - ADV: HEVILIN CLAIR DE
CASTRO (OAB 467584/SP)
Processo 1005299-43.2021.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Roberto A Oliveira - Nayara
Aparecida Justino e outros - Vistos. 1) RECOLHIMENTO DAS CUSTAS Indefiro os benefícios da Justiça gratuita pleiteados
na inicial. Como cediço, quem arca com as custas processuais é o espólio. No caso, o patrimônio inventariado é suficiente
para saldar a taxa judiciária que segue tabela própria, conforme artigo 4°, §7°, da Lei 11.608/2003: “§ 7º -Nos inventários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º