Processo ativo
0025734-96.2019.8.26.0224
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0025734-96.2019.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0025734-96.2019.8.26.0224
A MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos sucessores e/ou testamenteiro do falecido ANTONIO ANDRADE JORDÃO, Português, RG W-046228-U,
CPF 300.681.008-25, nos termos do artigo 741 do CPC, que neste Juízo tramita a ação de Inventário, movida pelo Juízo da
9ª Vara Cível desta Comarca de Guarulhos-SP, em que foi determinada a expedição do presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te EDITAL para chamamento
à HABILITAÇÃO, para os atos e termos da ação proposta, com o prazo de 6 meses contados da primeira publicação. Será o
presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 10 de
março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0004333-65.2024.8.26.0224
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOAO JUNIOR RIBEIRO DE LIMA, Brasileiro, União Estável, Auxiliar de Enfermagem, RG 41.725.878-1, CPF
01404010408, pai J.P.R., mãe M.J.de L., Nascido 15/12/1986, natural de Porto Velho-RO, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por P.R.da S.R., constando da inicial que o débito, a
título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.554,12, até o mês de fevereiro/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos sucessores e/ou testamenteiro do falecido ANTONIO ANDRADE JORDÃO, Português, RG W-046228-U,
CPF 300.681.008-25, nos termos do artigo 741 do CPC, que neste Juízo tramita a ação de Inventário, movida pelo Juízo da
9ª Vara Cível desta Comarca de Guarulhos-SP, em que foi determinada a expedição do presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te EDITAL para chamamento
à HABILITAÇÃO, para os atos e termos da ação proposta, com o prazo de 6 meses contados da primeira publicação. Será o
presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 10 de
março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0004333-65.2024.8.26.0224
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOAO JUNIOR RIBEIRO DE LIMA, Brasileiro, União Estável, Auxiliar de Enfermagem, RG 41.725.878-1, CPF
01404010408, pai J.P.R., mãe M.J.de L., Nascido 15/12/1986, natural de Porto Velho-RO, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por P.R.da S.R., constando da inicial que o débito, a
título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.554,12, até o mês de fevereiro/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º