Processo ativo
0025755-51.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0025755-51.2022.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - NISHIDA LEITAO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0025755-51.2022.8.26.0100 (processo principal 1040428-13.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Augusto Ferreira da Rocha - Vasconcelos e Mota, Advogados Associados - - José Raul
M. Vasconcelos - - Luciana M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ota e outro - Marco Ubirajara de Mello - Indefiro fls. 950/952 pois se trata de ampliação subjetiva
da execução, sem elementos para tanto. A remuneração de sócio - ADV: MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB
228698/SP), DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/
SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP),
REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP)
Processo 0026252-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - KIAGA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- Linked Store Brasil Hospedagem de Sites e Desenvolvimento de Softwares Ltda - Expeça-se carta de intimação pessoal do
representante legal da empresa autora. - ADV: LAURO BOEING JUNIOR (OAB 29113/SC), IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB
271395/SP), LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO (OAB 248367/SP)
Processo 0026482-10.2022.8.26.0100 (processo principal 1110652-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariosto Ribeiro Chagas - - Maria Helena Oliveira Pardim Caetano - - Gleuciane
Rodrigues Dias Lima - - Edson Raphael Rodrigues Camelo Oliveira - - ALEX JUNIO OLIVEIRA RODRIGUES, registrado civilmente
como Alex Junio Oliveira Rodrigues - Vistos. Cadastrei o curador especial, intimando-se o mesmo para manifestação no prazo
legal de 15 dias. Int. - ADV: LAVINIA CANTUARIA CARMO (OAB 61530/GO), LAVINIA CANTUARIA CARMO (OAB 61530/
GO), LAVINIA CANTUARIA CARMO (OAB 61530/GO), LAVINIA CANTUARIA CARMO (OAB 61530/GO), LAVINIA CANTUARIA
CARMO (OAB 61530/GO)
Processo 0026688-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1014685-54.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Antes de apreciar os pedidos
relativos aos cadastros eletrônicos, certifique, a UPJ, o decurso do prazo editalício. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0027549-73.2023.8.26.0100 (processo principal 0113730-42.2007.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Cred. dos Prof. de Tec. da Informação de São Paulo e
Microregião - Credite - Jostec Informática Comércio de Peças e Serviços Ltda e outros - Retifique, a UPJ, a certidão de honorários
advocatícios expedida em favor da defensora nomeada, observando-se fls. 280. - ADV: ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO
(OAB 278880/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB
278880/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
Processo 0027674-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1008499-15.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Nishida Leitao, Carvalho e Silva Sociedade de Advogados - Diego Paulo Lopes Leite - Vistos.
Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins
de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/01/2021 e admitida em juízo, dados do processo no
cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - NISHIDA LEITAO,
CARVALHO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 29.168.865/0001-43, e parte ré/executado - DIEGO PAULO LOPES
LEITE, CPF 36516393800, cujo valor da causa é: R$ 1.112,95(UM MIL E CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA E CINCO
CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828,
§ 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GLÁUCIO DE
ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP)
Processo 0028026-72.2018.8.26.0100 (processo principal 0122737-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Elaine Cristina Rodrigues Silva - Lopes & Matia Lógica Assessoria Empresarial Ltda e outros - Defiro. Aguarde-se
pelo prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES
(OAB 176717/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0028103-13.2020.8.26.0100 (processo principal 1049051-90.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Ineng Serviços de Instalações Elétricas Ltda - Me - Arquiteto Hector Vigliecca e Associados Ltda e outros - Defiro,
facultando-se ao polo passivo o oferecimento de também três laudos equivalentes. O valor de avaliação será a média de todos
os ofertados. Havendo impugnação, aquele que impugnar deverá antecipar as despesas da perícia. - ADV: ISMENIA PAULA
ROSENITSCH (OAB 49680/SP), JOSE ANTONIO GROBA (OAB 101741/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/
SP)
Processo 0028196-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1108176-18.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Arthur Antunes Romano - - Juliana Aparecida Antunes Romano - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vistos. Diante da alegação de excesso de execução, constante na impugnação apresentada, manifeste-se o exequente, dentro
do prazo de cinco, acerca da petição retro, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
(OAB 17075/DF), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP),
ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/
SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
Processo 0028196-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1108176-18.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Arthur Antunes Romano - - Juliana Aparecida Antunes Romano - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vistos. Tendo em vista a extinção das Seções de Cálculos Judiciais Cíveis, nos termos do Provimento CSM n.º 2.676/2022 e
Portaria n.º 10.185/2022 (DJE de 7/11/2022, p.4-7), bem como considerando que a z. Serventia não dispõe de elementos técnicos
para a elaboração dos cálculos, é de rigor a a nomeação de perito (a) contábil, para elaboração/verificação do (s) cálculos do
(s) valor (es) devido (s). Para tanto, nomeio o (a) Dr(a). Carolina Laskowski Itikawa(art. 465 do NCPC), fixando seus honorários
provisórios em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. O ônus
de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na esteira dos precedentes que
seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela r. decisão agravada, impondo ao
executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema que já foi objeto de recurso junto ao C.
Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/SC) fixou o entendimento de que na fase
de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais “Quantum” fixado pela r. decisão
agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem
como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão
reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0025755-51.2022.8.26.0100 (processo principal 1040428-13.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Augusto Ferreira da Rocha - Vasconcelos e Mota, Advogados Associados - - José Raul
M. Vasconcelos - - Luciana M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ota e outro - Marco Ubirajara de Mello - Indefiro fls. 950/952 pois se trata de ampliação subjetiva
da execução, sem elementos para tanto. A remuneração de sócio - ADV: MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB
228698/SP), DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/
SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP),
REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP), REGINA CELIA PREBIANCHI BOZZOLAN (OAB 93551/SP)
Processo 0026252-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - KIAGA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- Linked Store Brasil Hospedagem de Sites e Desenvolvimento de Softwares Ltda - Expeça-se carta de intimação pessoal do
representante legal da empresa autora. - ADV: LAURO BOEING JUNIOR (OAB 29113/SC), IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB
271395/SP), LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO (OAB 248367/SP)
Processo 0026482-10.2022.8.26.0100 (processo principal 1110652-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariosto Ribeiro Chagas - - Maria Helena Oliveira Pardim Caetano - - Gleuciane
Rodrigues Dias Lima - - Edson Raphael Rodrigues Camelo Oliveira - - ALEX JUNIO OLIVEIRA RODRIGUES, registrado civilmente
como Alex Junio Oliveira Rodrigues - Vistos. Cadastrei o curador especial, intimando-se o mesmo para manifestação no prazo
legal de 15 dias. Int. - ADV: LAVINIA CANTUARIA CARMO (OAB 61530/GO), LAVINIA CANTUARIA CARMO (OAB 61530/
GO), LAVINIA CANTUARIA CARMO (OAB 61530/GO), LAVINIA CANTUARIA CARMO (OAB 61530/GO), LAVINIA CANTUARIA
CARMO (OAB 61530/GO)
Processo 0026688-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1014685-54.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Antes de apreciar os pedidos
relativos aos cadastros eletrônicos, certifique, a UPJ, o decurso do prazo editalício. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0027549-73.2023.8.26.0100 (processo principal 0113730-42.2007.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Cred. dos Prof. de Tec. da Informação de São Paulo e
Microregião - Credite - Jostec Informática Comércio de Peças e Serviços Ltda e outros - Retifique, a UPJ, a certidão de honorários
advocatícios expedida em favor da defensora nomeada, observando-se fls. 280. - ADV: ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO
(OAB 278880/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB
278880/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
Processo 0027674-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1008499-15.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Nishida Leitao, Carvalho e Silva Sociedade de Advogados - Diego Paulo Lopes Leite - Vistos.
Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins
de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/01/2021 e admitida em juízo, dados do processo no
cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - NISHIDA LEITAO,
CARVALHO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 29.168.865/0001-43, e parte ré/executado - DIEGO PAULO LOPES
LEITE, CPF 36516393800, cujo valor da causa é: R$ 1.112,95(UM MIL E CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA E CINCO
CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828,
§ 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GLÁUCIO DE
ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP)
Processo 0028026-72.2018.8.26.0100 (processo principal 0122737-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Elaine Cristina Rodrigues Silva - Lopes & Matia Lógica Assessoria Empresarial Ltda e outros - Defiro. Aguarde-se
pelo prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES
(OAB 176717/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0028103-13.2020.8.26.0100 (processo principal 1049051-90.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Ineng Serviços de Instalações Elétricas Ltda - Me - Arquiteto Hector Vigliecca e Associados Ltda e outros - Defiro,
facultando-se ao polo passivo o oferecimento de também três laudos equivalentes. O valor de avaliação será a média de todos
os ofertados. Havendo impugnação, aquele que impugnar deverá antecipar as despesas da perícia. - ADV: ISMENIA PAULA
ROSENITSCH (OAB 49680/SP), JOSE ANTONIO GROBA (OAB 101741/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/
SP)
Processo 0028196-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1108176-18.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Arthur Antunes Romano - - Juliana Aparecida Antunes Romano - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vistos. Diante da alegação de excesso de execução, constante na impugnação apresentada, manifeste-se o exequente, dentro
do prazo de cinco, acerca da petição retro, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
(OAB 17075/DF), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP),
ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/
SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
Processo 0028196-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1108176-18.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Arthur Antunes Romano - - Juliana Aparecida Antunes Romano - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vistos. Tendo em vista a extinção das Seções de Cálculos Judiciais Cíveis, nos termos do Provimento CSM n.º 2.676/2022 e
Portaria n.º 10.185/2022 (DJE de 7/11/2022, p.4-7), bem como considerando que a z. Serventia não dispõe de elementos técnicos
para a elaboração dos cálculos, é de rigor a a nomeação de perito (a) contábil, para elaboração/verificação do (s) cálculos do
(s) valor (es) devido (s). Para tanto, nomeio o (a) Dr(a). Carolina Laskowski Itikawa(art. 465 do NCPC), fixando seus honorários
provisórios em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. O ônus
de adiantamento dos honorários periciais é da parte executada e não da parte exequente, na esteira dos precedentes que
seguem: REVISIONAL Contrato bancário Fase de liquidação de sentença Perito nomeado pela r. decisão agravada, impondo ao
executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados Admissibilidade Tema que já foi objeto de recurso junto ao C.
Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/SC) fixou o entendimento de que na fase
de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais “Quantum” fixado pela r. decisão
agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem
como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso Valor dos honorários periciais reduzido para R$2.000,00 Decisão
reformada em parte Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º