Processo ativo
0025830-09.2022.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0025830-09.2022.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0025830-09.2022.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DAVID WILLIAN DE ARAUJO, Brasileiro, Casado, Vendedor, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de sentença requerida por H.S.M. e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em Valor
da Ação R$ 6.627,13, até o mês de outubro/2022. Encontrando-se o réu em l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para efetuar o pagamento do débito em até 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários
advocatícios no mesmo percentual, ou apresentar impugnação em até 30 dias, nos mesmos autos, tudo com fundamento nos
artigos 523 e 525, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e de protesto do título executivo, nos termos do art. 782,
parágrafo 3º, todos do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DAVID WILLIAN DE ARAUJO, Brasileiro, Casado, Vendedor, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de sentença requerida por H.S.M. e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em Valor
da Ação R$ 6.627,13, até o mês de outubro/2022. Encontrando-se o réu em l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para efetuar o pagamento do débito em até 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários
advocatícios no mesmo percentual, ou apresentar impugnação em até 30 dias, nos mesmos autos, tudo com fundamento nos
artigos 523 e 525, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e de protesto do título executivo, nos termos do art. 782,
parágrafo 3º, todos do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO