Processo ativo TJ-MT

0025883-29.2024.8.11.0000

0025883-29.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 15/08/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 15/08/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 2 de 72
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

Presidência
PORTARIA TJMT/PRES N. 933 DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Fixa o quadro de vagas do Programa de Residência e
Extensão de Prática Jurídica, estipula o valor da
bolsa-auxílio e institui Comissão dedicada à
realização do Processo Seletivo do Programa e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão
proferida no Expediente CIA n. 0025883-2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o quadro de vagas do Programa de Residência e Extensão de Prática
Jurídica, estipular o valor da bolsa-auxílio e instituir Comissão dedicada à realização do Processo
Seletivo do Programa o quadro de vagas destinadas ao Programa de Residência e Extensão de
Prática Jurídica nas unidades do Poder Judiciário.
CAPÍTULO I
DAS VAGAS
Art. 2º A residência jurídica poderá ser ofertada aos interessados que preencham
os requisitos previstos na Resolução TJMT/OE n. 09, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo único. As vagas do Programa de Residência e Extensão de Prática
Jurídica estabelecidas para os gabinetes de magistrados de primeiro e segundo graus, em
atividade judicante, encontram-se dispostas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A convocação de residentes estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira, cabendo à Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas acompanhar e monitorar a quantidade de vagas dispostas
nesta Portaria.
Art. 4º A convocação, lotação e desligamento de residentes serão realizadas pela
Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo, mediante solicitação do magistrado-
orientador.
CAPÍTULO II
DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO
Art. 5º O residente receberá bolsa-auxílio mensal, paga pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6º Fica constituída a Comissão para o processo seletivo, sob a presidência da
primeira e os seguintes membro:
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 2 de 72
Cadastrado em: 14/08/2025 14:38
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