Processo ativo
0025930-66.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0025930-66.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital. utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão da Presidência
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES do TJMT, exarada nos autos de Processo de Doação de Bens Inservíveis nº
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as 24/2025 – CIA nº 0025930-66.2025.8.11.0000.
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n. 2.2. Neste ato e por este instrumento de doa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção, o DOADOR se compromete
355/2023, seguindo a ordem de prioridade: a doar à DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
a) órgãos públicos municipais; bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
b) órgãos públicos estaduais; supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termo.
c) órgãos públicos federais; CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de 3.1. O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis como
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; cadeiras, mesas, armários, refrigeradores, computadores, monitores, e outros
e) organizações da sociedade civil de interesse público. bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade realizadas as atividades de atendimento da população pela DONATÁRIA.
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de 4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. licitação dispensada que dá, com base na alínea “a“ do Inciso II do artigo 76
DO PRAZO da Lei nº 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos inservíveis para fins de uso e interesse social da DONATÁRIA, desde que
elencados neste edital, deverão ser enviados através de e-mail no endereço atenda às seguintes condições:
alto.garcas@tjmt.jus.br, no perído de 04 a 14/08/2025. 4.2. A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados a fim de
6.2 Não serão recebidos pedidos de doação fora do prazo acima melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
estabelecido. atendimento à população.
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS 4.3. Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
meio pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
horário. ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização à DONATÁRIA.
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente 4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem 4.5. A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de
subsequente de prioridade. doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
conta da donatária. Administração Pública.
7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
Entrega e Termo de Doação. 5.1. Os bens doados serão retirados das dependências do Fórum da
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Comarca de Aripuanã, sendo as despesas decorrentes da retirada e
8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar transporte de responsabilidade exclusiva da DONATÁRIA. A retirada será
qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe comprovada mediante Termo de Entrega e Recebimento nos autos do
seja conveniente. Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 24/2025 - CIA N. 0025930-
8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão 66.2025.8.11.0000.
ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou 6.1. O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere o domínio, a
poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
disposto na Portaria 355/2023C.ADM. conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
8.3 Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Direito Diretor do Foro da da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM.
Comarca de Alto Garças. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Publique-se. Cumpra-se. 7.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Alto Garças/MT, 31 de Julho de 2025. Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Assinado de forma digital por CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA 8.1. Fica eleita a Comarca de Aripuanã-MT, com exclusão de qualquer outro,
Juiz de Direito e Diretor do Foro por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
* Bens Selecionados - Ordenado por Patrimônio qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Clique aqui Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Caderno de Anexo E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Comarca de Aripuanã Aripuanã-MT, 16 de julho de 2025.
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Leite Roriz
Termo de Doação Juiz Substituto em Substituição Legal
Diretor do Foro da Comarca de Aripuanã
DOADOR
TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2025
(documento assinado digitalmente)
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
Janete Teresinha Alba Felber
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO FORO DA
Presidente Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aripuanã
COMARCA DE ARIPUANÃ, E DONATÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
DONATÁRIA
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARIPUANÃ.
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Referente ao Edital de Doação nº 24/2025 – CIA n. 0025930-
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Foro da Comarca
66.2025.8.11.0000
de Aripuanã, com sede na Rua Antonio Busanelo, 792, Cidade Alta, Aripuanã-
Pelo presente instrumento, o Foro da Comarca de Aripuanã/MT, com sede na
MT, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Rua Antonio Busanelo, 792, Cidade Alta, Aripuanã-MT, neste ato
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro, Dr. Guilherme Leite
representado por seu Juiz de Direito e Diretor, Dr. Guilherme Leite Roriz,
Roriz, e, do outro lado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
doravante denominado ENTREGADOR, formaliza a entrega dos bens móveis
Aripuanã, inscrita no CNPJ sob nº 05.944.126/0001-38 , com sede na Rua
constantes na lista em anexo, à:
Maria Paz Passarinho, Nº 104, Centro, Aripuanã-MT , neste ato representada
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aripuanã – MT , inscrita
por sua Presidente, Senhora Janete Teresinha Alba Felber , portadora do RG
no CNPJ sob o nº 05.944.126/0001-38 , com sede na Rua Maria Paz
nº 1262784-4 SESP/MT e do CPF nº 622.266.301-04, doravante aqui
Passarinho, Nº 104, Centro, Aripuanã-MT , neste ato representada por sua
denominada DONATÁRIA, têm posto e acordado o presente instrumento de
Presidente, Janete Teresinha Alba Felber , portadora do CPF nº 622.266.301-
DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
04, doravante denominada RECEBEDORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A RECEBEDORA declara, para todos os fins, que recebe os bens listados no
1.1. O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
anexo, no estado de conservação em que se encontram, tendo ciência de
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
todas as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Doação nº
constantes no Anexo I do Edital de Doação nº 24/2025, resolve doá-los a
24/2025, firmado entre as partes, assumindo a responsabilidade pela correta
título gratuito.
destinação dos itens para o cumprimento de suas finalidades sociais,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
conforme a Lei de Utilidade Pública Estadual nº 8.109/2004 . A entrega e
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
recebimento dos bens ocorrem nesta data, sem qualquer ônus para o
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
Disponibilizado 1/08/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11998 18
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES do TJMT, exarada nos autos de Processo de Doação de Bens Inservíveis nº
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as 24/2025 – CIA nº 0025930-66.2025.8.11.0000.
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n. 2.2. Neste ato e por este instrumento de doa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção, o DOADOR se compromete
355/2023, seguindo a ordem de prioridade: a doar à DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
a) órgãos públicos municipais; bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
b) órgãos públicos estaduais; supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termo.
c) órgãos públicos federais; CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECÍFICO
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de 3.1. O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis como
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; cadeiras, mesas, armários, refrigeradores, computadores, monitores, e outros
e) organizações da sociedade civil de interesse público. bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade realizadas as atividades de atendimento da população pela DONATÁRIA.
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de 4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. licitação dispensada que dá, com base na alínea “a“ do Inciso II do artigo 76
DO PRAZO da Lei nº 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos inservíveis para fins de uso e interesse social da DONATÁRIA, desde que
elencados neste edital, deverão ser enviados através de e-mail no endereço atenda às seguintes condições:
alto.garcas@tjmt.jus.br, no perído de 04 a 14/08/2025. 4.2. A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens doados a fim de
6.2 Não serão recebidos pedidos de doação fora do prazo acima melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
estabelecido. atendimento à população.
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS 4.3. Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
meio pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
horário. ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização à DONATÁRIA.
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente 4.4. Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados à DONATÁRIA.
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem 4.5. A DONATÁRIA declara que a utilização do bem objeto deste termo de
subsequente de prioridade. doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
conta da donatária. Administração Pública.
7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
Entrega e Termo de Doação. 5.1. Os bens doados serão retirados das dependências do Fórum da
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Comarca de Aripuanã, sendo as despesas decorrentes da retirada e
8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar transporte de responsabilidade exclusiva da DONATÁRIA. A retirada será
qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe comprovada mediante Termo de Entrega e Recebimento nos autos do
seja conveniente. Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 24/2025 - CIA N. 0025930-
8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão 66.2025.8.11.0000.
ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou 6.1. O DOADOR, com a aceitação da DONATÁRIA, transfere o domínio, a
poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
disposto na Portaria 355/2023C.ADM. conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
8.3 Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Direito Diretor do Foro da da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM.
Comarca de Alto Garças. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Publique-se. Cumpra-se. 7.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Alto Garças/MT, 31 de Julho de 2025. Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Assinado de forma digital por CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA 8.1. Fica eleita a Comarca de Aripuanã-MT, com exclusão de qualquer outro,
Juiz de Direito e Diretor do Foro por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a propositura de
* Bens Selecionados - Ordenado por Patrimônio qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do presente Termo de
Clique aqui Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Caderno de Anexo E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Comarca de Aripuanã Aripuanã-MT, 16 de julho de 2025.
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Leite Roriz
Termo de Doação Juiz Substituto em Substituição Legal
Diretor do Foro da Comarca de Aripuanã
DOADOR
TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2025
(documento assinado digitalmente)
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
Janete Teresinha Alba Felber
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO FORO DA
Presidente Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aripuanã
COMARCA DE ARIPUANÃ, E DONATÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
DONATÁRIA
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARIPUANÃ.
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
Referente ao Edital de Doação nº 24/2025 – CIA n. 0025930-
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Foro da Comarca
66.2025.8.11.0000
de Aripuanã, com sede na Rua Antonio Busanelo, 792, Cidade Alta, Aripuanã-
Pelo presente instrumento, o Foro da Comarca de Aripuanã/MT, com sede na
MT, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo
Rua Antonio Busanelo, 792, Cidade Alta, Aripuanã-MT, neste ato
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro, Dr. Guilherme Leite
representado por seu Juiz de Direito e Diretor, Dr. Guilherme Leite Roriz,
Roriz, e, do outro lado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
doravante denominado ENTREGADOR, formaliza a entrega dos bens móveis
Aripuanã, inscrita no CNPJ sob nº 05.944.126/0001-38 , com sede na Rua
constantes na lista em anexo, à:
Maria Paz Passarinho, Nº 104, Centro, Aripuanã-MT , neste ato representada
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aripuanã – MT , inscrita
por sua Presidente, Senhora Janete Teresinha Alba Felber , portadora do RG
no CNPJ sob o nº 05.944.126/0001-38 , com sede na Rua Maria Paz
nº 1262784-4 SESP/MT e do CPF nº 622.266.301-04, doravante aqui
Passarinho, Nº 104, Centro, Aripuanã-MT , neste ato representada por sua
denominada DONATÁRIA, têm posto e acordado o presente instrumento de
Presidente, Janete Teresinha Alba Felber , portadora do CPF nº 622.266.301-
DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
04, doravante denominada RECEBEDORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A RECEBEDORA declara, para todos os fins, que recebe os bens listados no
1.1. O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus,
anexo, no estado de conservação em que se encontram, tendo ciência de
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
todas as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Doação nº
constantes no Anexo I do Edital de Doação nº 24/2025, resolve doá-los a
24/2025, firmado entre as partes, assumindo a responsabilidade pela correta
título gratuito.
destinação dos itens para o cumprimento de suas finalidades sociais,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
conforme a Lei de Utilidade Pública Estadual nº 8.109/2004 . A entrega e
2.1. Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
recebimento dos bens ocorrem nesta data, sem qualquer ônus para o
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
Disponibilizado 1/08/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11998 18