Processo ativo

0026018-13.2023.8.26.0500

0026018-13.2023.8.26.0500
não informado - Edmilson
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Páginas 107/108: Não obstante o requerimento
Assunto: não informado - Edmilson
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 193. Somente em
caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco
dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários dever ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á ser utilizada exclusivamente
a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo,
10 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0026018-13.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Edmilson
Bento de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022926-32.2019.8.26.0576/0017 2ª Vara
da Fazenda Pública Foro de São José do Rio Preto Vistos. Páginas 49/65: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
seguintes termos: Beneficiário: Edmilson Bento de Lima Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 70% da totalidade do crédito
do beneficiário, permanecendo 30% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de
honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da
execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução
e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0040040-13.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Maria Norma Luvizotto Belix - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0012161-48.2021.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 82/109: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Maria Norma Luvizotto
Belix Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MIRIAM DE FÁTIMA
YOSHIDA (OAB 183179/SP)
Processo 0041283-21.2024.8.26.0500 - Precatório - Direito de Vizinhança - Antonio Carlos Botelho - Processo de Origem:
0007654-18.2022.8.26.0309/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Páginas 107/108: Não obstante o requerimento
formulado pela parte interessada, descabem providências a serem adotadas por essa diretoria, tendo em vista que o pagamento
foi direcionado para a vara de origem, conforme consta às páginas 99/104. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: ELIANE DE
SOUZA SILVA (OAB 466521/SP)
Processo 0058591-70.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - José João da
Silva Filho - Processo de Origem: 0000046-10.1996.8.26.0299/0002 1ª Vara Foro de Jandira Páginas 75/77: Quanto ao pedido
formulado pelo(a) Dr.(a) José Balbino de Almeida (OAB/SP 107.514), cabe informar que o cadastro foi devidamente retificado,
sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto
da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento
Intermediário para Precatórios. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: JOSE BALBINO DE ALMEIDA (OAB 107514/SP)
Processo 0062181-89.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Andre Luis Jose dos Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012616-62.2021.8.26.0554/0002 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santo André
Vistos. Páginas 50/64: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Andre Luis Jose dos
Santos Deságio: 40% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente
de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou
destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do
art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. -
ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAMILA ROCHA DE CAMARGO LIMA (OAB 296264/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0064640-64.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Laercio Rivloli
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0407671-55.1997.8.26.0053/0019 1ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 340/354: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Elaine Aparecida Chimure Theodoro e Valmir Aparecido Jacomassi Advogados (honorários) Deságio: 40%
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO E VALMIR APARECIDO JACOMASSI ADVOGADOS (OAB 55255/SP)
Processo 0066236-49.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ivana Marques Rebello Zuccolotto -
Processo de Origem: 0013741-83.2019.8.26.0506/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:49
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