Processo ativo
0026019-37.2023.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0026019-37.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0026019-37.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Paula Regina Saraiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE MARIA ALVES JUNIOR, RG 35.541.726-1, CPF 307.215.348-56, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de D. H. A. e S.H.A., representados por sua genitora L.H. De A., alegando em
síntese: requerer a fixação de pensão alimentícia definitiva aos re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querentes, filhos do requerido. Fixados alimentos provisórios
em 50% do salário mínimo nacional. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 22 de outubro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0026665-47.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS, RG 46.070.463-1-SSP/SP, CPF 22377236804, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por H.A. da S. dos S., representada por sua genitora M.C. da. S.,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.308,92, correspondendo aos meses de junho,
julho e agosto de 2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Paula Regina Saraiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE MARIA ALVES JUNIOR, RG 35.541.726-1, CPF 307.215.348-56, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de D. H. A. e S.H.A., representados por sua genitora L.H. De A., alegando em
síntese: requerer a fixação de pensão alimentícia definitiva aos re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querentes, filhos do requerido. Fixados alimentos provisórios
em 50% do salário mínimo nacional. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 22 de outubro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0026665-47.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS, RG 46.070.463-1-SSP/SP, CPF 22377236804, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por H.A. da S. dos S., representada por sua genitora M.C. da. S.,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.308,92, correspondendo aos meses de junho,
julho e agosto de 2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO