Processo ativo
0026057-38.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0026057-38.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Vagas Prisionais;
VII. Inspecionar estabelecimentos de privação de liberdade;
VIII. Acompanhar, elaborar relatórios e dar publicidade aos resultados da
Portaria da Presidência
Central de Regulação de Vagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 862 DE 26 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a designação da Comissão Executiva para implantação da
Central de Regulação de Vagas Prisionais do Tribunal de Justiça de Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Conselho da Magistratura
Grosso com apoio do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Atos da Presidente
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito
à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), e veda expressamente o tratamento ATO TJMT/CM N. 704 DE 25 DE JULHO DE 2024.
desumano ou degradante (art. 5º, III), além de penas cruéis (art. 5º XLVII); A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da LEP, segundo o qual configura GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
excesso ou desvio de execução a prática de algum ato além dos limites com a decisão proferida nos autos de Pensão por Morte de Servidor n. 6/2024
fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou (CIA 0026057-38.2024.8.11.0000),
regulamentares; RESOLVE:
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal declarou o “estado de Conceder a Senhora DULCINEIA REGINA DE PAULA, o pagamento de
coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro por ocasião da decisão pensão vitalícia, com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de
cautelar proferida no bojo da ADPF nº 347, destacando a superlotação Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020,
carcerária como obstáculo central para o respeito aos direitos fundamentais cumulado com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74,
das pessoas privadas de liberdade; I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão da Política Criminal como do Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n.
macro desafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário definido pelo 721/2022, o qual perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ciclo de 2021 – 2026; de perda da condição de beneficiária, consignando expressamente que o
CONSIDERANDO a resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do valor do benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do
Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e último subsídio recebido pelo segurado MILTON LUIZ DE MACEDO
Penitenciária, a qual dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação TORRES, matrícula n. 7619, Auxiliar Judiciário - PTJ do Tribunal de Justiça ,
máxima nos estabelecimentos penais; enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 368, de 20 de janeiro de 2021, que 15.01.2008; com efeitos a partir da data do óbito, 19 de abril de 2024.
altera a Resolução CNJ nº 214/2015, e que dispõe sobre a organização e (assinado digitalmente)
funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e o dos
Tribunais Regionais Federais, dando outras providências incluindo a
fiscalização das condições de cumprimento de pena, de medida de segurança ATO TJMT/CM N. 705 DE 25 DE JULHO DE 2024.
e de prisão provisória, o monitoramento do preenchimento do Cadastro A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com atenção GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
à preservação de ocupação inferior ou igual à capacidade dos com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 4/2024
estabelecimentos, e a manifestação em expedientes relacionados a (CIA 0705652-17.2024.8.11.0039),
interdições parciais ou totais de unidades prisionais; RESOLVE:
CONSIDERANDO o Provimento nº 11/2016-CM, que institui o Grupo de Retificar o Ato TJMT/CM n. 474, de 29 de abril de 2024, disponibilizado do
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, no âmbito do D.J.E. n. 11692, em 30.04.2024, publicado em 02.05.2024, para fazer constar
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (nos termos da Resolução CNJ nº que concede a Senhora ALDA MERY ROCHA DA SILVA, matrícula n. 5418,
96, de 27 de outubro de 2009), com alterações promovidas pelo Provimento Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de São José dos Quatro Marcos, Classe
TJMT/CM nº 24 de 25 de julho de 2022 e Provimento TJMT/CM nº 36 de 03 de “C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei
novembro de 2022; n. 8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos Judiciário de 11.069 dias ou 30 anos, 3 meses e 20 dias; aposentadoria
destinados a criação e manutenção de vagas prisionais, inclusive por meio da voluntária com proventos integrais, com fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I
aplicação da medida de monitoração eletrônica em substituição à prisão e não da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º
cumulada às hipóteses previstas nos arts. 120 e seguintes da Lei de da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
Execução Penal, conforme orienta o Modelo de Gestão para a Monitoração (assinado digitalmente)
Eletrônica de Pessoas, publicado pelo CNJ em 2020; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO a Central de Regulação de Vagas (CRV) como uma das
ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas pelo Conselho Decisão / Intimação da Presidente
Nacional de Justiça no âmbito do Programa Fazendo Justiça, fruto de parceria
exitosa do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD); PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 4/2024 CIA N. 0705652-
RESOLVE: 17.2024.8.11.0039
Art. 1º Designar a Comissão Executiva para implantação da Central de REQUERENTE: ALDA MERY ROCHA DA SILVA - Auxiliar Judiciário
Regulação de Vagas Prisionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com os REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
seguintes membros: MATO GROSSO
I. Juíza Viviane Brito Rebello, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Vistos, etc. Pois bem. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação
Mato Grosso; do ato concessório da aposentadoria da servidora aos moldes definidos pelo
II. Juíza Cristiane Padim da Silva, auxiliar da Corregedoria - Geral de Justiça. Ministério Público de Contas no Pedido de Diligência n. 204/2024. Expeça-se
III. Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidelis Neto, coordenador do Grupo de o necessário. Após, devolva-se o feito à Corte de Contas para registro.
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo Cumpra-se. Cuiabá, 24 de julho de 2024.
(GMF/TJMT); Assinado digitalmente
IV. Juízes de Direito Edna Ederli Coutinho e Jean Garcia de Freitas Bezerra, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
auxiliares do Grupo de Monitoramento e Fiscalização e Sistema Carcerário e Presidente do Tribunal de Justiça
Socioeducativo (GMF/TJMT).
Art. 2º Compete à Comissão Executiva fazer a gestão do processo de PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR N. 6/2024 CIA N. 0026057-
implantação de uma Central de Regulação de Vagas Prisionais de forma 38.2024.8.11.0000
alinhada com o Conselho Nacional de Justiça, atribuindo-lhe ainda: REQUERENTE: DULCINEIA REGINA DE PAULA
I. Promover articulação interinstitucional necessária para a implantação do FALECIDO: MILTON LUIZ DE MACEDO TORRES – Auxiliar Judiciário
projeto junto à Administração Prisional, Ministério Público de Mato Grosso, REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Defensoria Pública de Mato Grosso, outros órgãos do poder público, MATO GROSSO
instituições interessadas e sociedade civil. Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a
II. Monitorar e fiscalizar a porta de entrada e porta de saída do Sistema Dulcineia Regina de Paula, na qualidade de dependente do servidor falecido
Prisional; Milton Luiz de Macedo Torres, o que faço com fundamento no art. 140-C da
III. Supervisionar o preenchimento de bancos de dados nacionais; Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda
IV. Dialogar e orientar magistrados sobre o funcionamento da Central de Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda
Regulação de Vagas Prisionais; Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n.
V. Resolver e tratar irregularidades na gestão da Central de Regulação de 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art.
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 2
VII. Inspecionar estabelecimentos de privação de liberdade;
VIII. Acompanhar, elaborar relatórios e dar publicidade aos resultados da
Portaria da Presidência
Central de Regulação de Vagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 862 DE 26 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a designação da Comissão Executiva para implantação da
Central de Regulação de Vagas Prisionais do Tribunal de Justiça de Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Conselho da Magistratura
Grosso com apoio do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Atos da Presidente
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito
à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), e veda expressamente o tratamento ATO TJMT/CM N. 704 DE 25 DE JULHO DE 2024.
desumano ou degradante (art. 5º, III), além de penas cruéis (art. 5º XLVII); A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CONSIDERANDO o disposto no art. 185 da LEP, segundo o qual configura GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
excesso ou desvio de execução a prática de algum ato além dos limites com a decisão proferida nos autos de Pensão por Morte de Servidor n. 6/2024
fixados na decisão que decreta a prisão, assim como em normas legais ou (CIA 0026057-38.2024.8.11.0000),
regulamentares; RESOLVE:
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal declarou o “estado de Conceder a Senhora DULCINEIA REGINA DE PAULA, o pagamento de
coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro por ocasião da decisão pensão vitalícia, com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de
cautelar proferida no bojo da ADPF nº 347, destacando a superlotação Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020,
carcerária como obstáculo central para o respeito aos direitos fundamentais cumulado com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74,
das pessoas privadas de liberdade; I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão da Política Criminal como do Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n.
macro desafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário definido pelo 721/2022, o qual perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ciclo de 2021 – 2026; de perda da condição de beneficiária, consignando expressamente que o
CONSIDERANDO a resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do valor do benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do
Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal e último subsídio recebido pelo segurado MILTON LUIZ DE MACEDO
Penitenciária, a qual dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação TORRES, matrícula n. 7619, Auxiliar Judiciário - PTJ do Tribunal de Justiça ,
máxima nos estabelecimentos penais; enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 368, de 20 de janeiro de 2021, que 15.01.2008; com efeitos a partir da data do óbito, 19 de abril de 2024.
altera a Resolução CNJ nº 214/2015, e que dispõe sobre a organização e (assinado digitalmente)
funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e o dos
Tribunais Regionais Federais, dando outras providências incluindo a
fiscalização das condições de cumprimento de pena, de medida de segurança ATO TJMT/CM N. 705 DE 25 DE JULHO DE 2024.
e de prisão provisória, o monitoramento do preenchimento do Cadastro A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com atenção GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
à preservação de ocupação inferior ou igual à capacidade dos com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 4/2024
estabelecimentos, e a manifestação em expedientes relacionados a (CIA 0705652-17.2024.8.11.0039),
interdições parciais ou totais de unidades prisionais; RESOLVE:
CONSIDERANDO o Provimento nº 11/2016-CM, que institui o Grupo de Retificar o Ato TJMT/CM n. 474, de 29 de abril de 2024, disponibilizado do
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, no âmbito do D.J.E. n. 11692, em 30.04.2024, publicado em 02.05.2024, para fazer constar
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (nos termos da Resolução CNJ nº que concede a Senhora ALDA MERY ROCHA DA SILVA, matrícula n. 5418,
96, de 27 de outubro de 2009), com alterações promovidas pelo Provimento Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de São José dos Quatro Marcos, Classe
TJMT/CM nº 24 de 25 de julho de 2022 e Provimento TJMT/CM nº 36 de 03 de “C“, Nível XI, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei
novembro de 2022; n. 8.814, de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos Judiciário de 11.069 dias ou 30 anos, 3 meses e 20 dias; aposentadoria
destinados a criação e manutenção de vagas prisionais, inclusive por meio da voluntária com proventos integrais, com fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I
aplicação da medida de monitoração eletrônica em substituição à prisão e não da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º
cumulada às hipóteses previstas nos arts. 120 e seguintes da Lei de da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
Execução Penal, conforme orienta o Modelo de Gestão para a Monitoração (assinado digitalmente)
Eletrônica de Pessoas, publicado pelo CNJ em 2020; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CONSIDERANDO a Central de Regulação de Vagas (CRV) como uma das
ações de controle e gestão da lotação prisional desenvolvidas pelo Conselho Decisão / Intimação da Presidente
Nacional de Justiça no âmbito do Programa Fazendo Justiça, fruto de parceria
exitosa do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD); PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 4/2024 CIA N. 0705652-
RESOLVE: 17.2024.8.11.0039
Art. 1º Designar a Comissão Executiva para implantação da Central de REQUERENTE: ALDA MERY ROCHA DA SILVA - Auxiliar Judiciário
Regulação de Vagas Prisionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com os REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
seguintes membros: MATO GROSSO
I. Juíza Viviane Brito Rebello, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Vistos, etc. Pois bem. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação
Mato Grosso; do ato concessório da aposentadoria da servidora aos moldes definidos pelo
II. Juíza Cristiane Padim da Silva, auxiliar da Corregedoria - Geral de Justiça. Ministério Público de Contas no Pedido de Diligência n. 204/2024. Expeça-se
III. Juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidelis Neto, coordenador do Grupo de o necessário. Após, devolva-se o feito à Corte de Contas para registro.
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo Cumpra-se. Cuiabá, 24 de julho de 2024.
(GMF/TJMT); Assinado digitalmente
IV. Juízes de Direito Edna Ederli Coutinho e Jean Garcia de Freitas Bezerra, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
auxiliares do Grupo de Monitoramento e Fiscalização e Sistema Carcerário e Presidente do Tribunal de Justiça
Socioeducativo (GMF/TJMT).
Art. 2º Compete à Comissão Executiva fazer a gestão do processo de PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR N. 6/2024 CIA N. 0026057-
implantação de uma Central de Regulação de Vagas Prisionais de forma 38.2024.8.11.0000
alinhada com o Conselho Nacional de Justiça, atribuindo-lhe ainda: REQUERENTE: DULCINEIA REGINA DE PAULA
I. Promover articulação interinstitucional necessária para a implantação do FALECIDO: MILTON LUIZ DE MACEDO TORRES – Auxiliar Judiciário
projeto junto à Administração Prisional, Ministério Público de Mato Grosso, REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Defensoria Pública de Mato Grosso, outros órgãos do poder público, MATO GROSSO
instituições interessadas e sociedade civil. Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a
II. Monitorar e fiscalizar a porta de entrada e porta de saída do Sistema Dulcineia Regina de Paula, na qualidade de dependente do servidor falecido
Prisional; Milton Luiz de Macedo Torres, o que faço com fundamento no art. 140-C da
III. Supervisionar o preenchimento de bancos de dados nacionais; Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda
IV. Dialogar e orientar magistrados sobre o funcionamento da Central de Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda
Regulação de Vagas Prisionais; Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, V, “c”, §2º-B, da Lei n.
V. Resolver e tratar irregularidades na gestão da Central de Regulação de 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia; e art.
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 2