Processo ativo

0026152-06.2024.8.26.0500

0026152-06.2024.8.26.0500
não informado - Delenice
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Assunto: não informado - Delenice
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
exclusão do Dr. Antonio Carlos Correa (OAB/SP 3.898) foram devidamente formalizadas, conforme certidão à página 56. Em
caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias,
para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar o Comunicado 01/2022
da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Quanto
ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo.
Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de novembro de 2024. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP), NILCEIA APARECIDA
LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0026152-06.2024.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Vilma Tereza de Souza
Benetti - B7 Fundo de Investimento Em Precatórios e Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0015502-82.2021.8.26.0053/0003 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Págs. 292/295: indefiro, por ora, o pedido de certidão formulado pelo requerente, pois ausentes os pressupostos
para tanto. Com efeito, como se vê do art. 45-A da Res. nº 303 do , é facultada a utilização dos créditos, na forma estabelecida
pela lei do ente federativo devedor, para cinco hipóteses estritas: quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa
(inciso I), compra de imóveis públicos (inciso II), pagamento de outorga de delegações ou outras concessões negociais (inciso
III), aquisição de participação societária do ente federativo (inciso IV) ou compra de direitos (inciso V). A norma exige que
essa forma excepcional de utilização do crédito seja feita para alguma das finalidades nela especificadas, considerando-se
que a CVLD serve para ‘congelar’ o crédito em um período entre 60 e 90 dias, durante o qual poderá ser utilizada para o fim
pretendido, devendo-se observar a sua efetiva perspectiva de utilização em atenção ao princípio da eficiência da administração
pública. No caso em análise, mencionou-se o intuito de utilizar o crédito deste precatório para compensação com dívidas
tributárias em transação, na forma da legislação e regramentos da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 11,
inc. V, da Lei nº 13.988/20, do Decreto nº 11.249/22 e do art. 8º da Portaria PGFN nº 10.826/22. Contudo, tais normas dizem
respeito a créditos líquidos e certos da União, suas autarquias e fundações públicas para a quitação de débitos parcelados ou
débitos inscritos em dívida ativa da União, compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda,
dentre outras hipóteses de uso do crédito vinculadas à União. Este precatório, contudo, tem como entidade devedora a Fazenda
do Estado de São Paulo. Diante do exposto, para fins de emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD, esclareça
o interessado a finalidade específica de uso da certidão perante a Fazenda do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo,
18 de dezembro de 2024. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
Processo 0026614-31.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Rosa Santana Dezotti
Oliveira - Ic Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017623-25.2017.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao
determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão/recessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria. Cedente
Originário: Maria Rosa Santana Dezotti Oliveira Cessionário: Original Precatórios e Direito Creditórios Eireli Percentual Cedido:
80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% Cedente: Original Precatórios e Direito Creditórios Eireli Cessionário
Final: IC Precatórios Estaduais Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados No mais, a inclusão do(s)
procurador(es) do(a) cessionário(a) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo
da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI
(OAB 292393/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
Processo 0027997-10.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Ines Labadeca Piai -
Processo de origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0073 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio
da petição de págs. 92/93, o credor requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido,
que seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao juízo da execução, observando os termos do §1º do
artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que, foram apresentados pelo credor a impugnação de
págs. 63/65 e 73 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 80/87, os quais foram devidamente analisados e julgados
improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório, e os
critérios adotados encontram-se em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I, Capítulo I, Titulo
II da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo o exposto,
julgo improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA
NATHER (OAB 129695/SP)
Processo 0028537-92.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Delenice
Zagatto Domingues - Cm Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0007509-27.2017.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores
da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 202. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo
procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para
atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no
endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso
digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2024.
- ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
LEONARDO UNZER MASSARICO ZANOTTO (OAB 467220/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), MARTUCCI MELLILLO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0029726-86.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - SERVIDOR - DAISY COLARES DE
SOUZA VASCONCELOS - - ANTHONY WILLIAM DUBOIS-KOHNE JACKSON - - CELESTE DE GODOY BUENO - - ANTONIO
ALEXANDRE - - ARLETE LA SELVA SIMÕES - - ALMIR FRANCISCO DE MORAES - - ANGELA RESENDE FARIA - - DECIO
GURFINKEL - - ELCIO JOSE FONSECA - - BENEDITO ANTONIO FIGUEIRA ARANTES - - ANTONIO JAYME DE ARAUJO
- - BELCHIOR INACIO DOS REIS - - EDUARDO ALONSO NANNINI - - ANTONIO CARLOS BOTTA DE ASSIS - - EDIVAL
RAMOS DE MACEDO - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA - - KATIA REGINA MORAES DE ALMEIDA - - ANDRESSA DE SOUZA
MORAES - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0411237-80.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:48
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