Processo ativo
0026232-20.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0026232-20.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0026232-20.2022.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de
Ribeirão Preto - Recorrida: Rita de Cássia Lemos Tomei - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos termos
que constarão do acórdão. V. U. - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - FORNECIMENTO DE ÁGUA PRETENSÃO DE REVISÃO
DOS VALORES DAS CONTAS - ACORDO FIRMADO PELA RECORRENTE REDISCUSSÃO DO ILÍCITO INVIABILIDADE
NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIO A INVALIDAR A CONFISSÃO DE DÍVI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO
COM REGULARIDADE E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO RECURSO PROVIDO AÇÃO IMPROCEDENTE. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Larissa Pacelli de Castro (OAB: 437745/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Ribeirão Preto - Recorrida: Rita de Cássia Lemos Tomei - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos termos
que constarão do acórdão. V. U. - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - FORNECIMENTO DE ÁGUA PRETENSÃO DE REVISÃO
DOS VALORES DAS CONTAS - ACORDO FIRMADO PELA RECORRENTE REDISCUSSÃO DO ILÍCITO INVIABILIDADE
NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIO A INVALIDAR A CONFISSÃO DE DÍVI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO
COM REGULARIDADE E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO RECURSO PROVIDO AÇÃO IMPROCEDENTE. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Larissa Pacelli de Castro (OAB: 437745/SP) - 16º Andar, Sala 1607