Processo ativo

0026288-31.2025.8.11.0000

0026288-31.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Antonio VelosoPeleja Júnior (Relator); o 1º Vogal:Juiz Marcos Faleiros da

Silva (Relator); o 1º Vogal:Juiz Eduardo Calmon de Almeida;
o 2º Vogal:Des. Marcos Regenold Fernandes. 4. Juiz Eduardo Calmon de
Presidência
Almeida (Relator); o 1º Vogal:Des. Marcos Regenold Fernandes; o 2º
Vogal:Juiz Antonio VelosoPeleja Júnior.
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Turma 3: 1. Des. Helio Nishiyama (Relator); o 1º Vogal:Juíza Ana Cristina
Silva Mendes; o 2º Vogal:Juíza Tatiane Colombo. 2. J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uíza Ana Cristina Silva
Mendes (Relatora); o 1º Vogal:Juíza Tatiane Colombo; o 2º Vogal:Des.Helio
Decisão Nishiyama. 3. Juíza Tatiane Colombo (Relatora); o 1º Vogal:Juiz Edson Dias
Reis; o 2º Vogal:Des. Helio Nishiyama. 4. Juiz Edson Dias Reis (Relator); o 1º
Vogal:Des. Helio Nishiyama; o 2º Vogal:Juíza Ana Cristina Silva Mendes.
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Turma 4: 1. Desa Anglizey Solivan de Oliveira (Relatora); o 1º Vogal:Juíza
PROTOCOLO N. . 0026288-31.2025.8.11.0000.
Célia Regina Vidotti;
Expediente CIA: n . 0026288-31.2025.8.11.0000.
o 2º Vogal:Juíza Gabriella C. K. de Albuquerque Silva. 2. Juíza Célia Regina
Trata-se do procedimento administrativo instaurado para a escolha de
Vidotti (Relatora); o 1º Vogal:Juíza Gabriella C. K. de Albuquerque Silva; o 2º
magistrados de 1º e 2º Graus para atuação no Regime de Cooperação na
Vogal:Desa Anglizey Solivan de Oliveira.
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do
3. Juíza Gabriella C. K. de Albuquerque Silva (Relatora); o 1º Vogal:Juiz
Estado de Mato Grosso, nos termos do Edital TJMT/CMAG n.º 33, de 07 de
Ramon Fagundes Botelho; o 2º Vogal:Desa Anglizey Solivan de Oliveira. 4.
maio de 2025.
Juiz Ramon Fagundes Botelho (Relator); o 1º Vogal:Desa Anglizey Solivan de
O referido edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 11938,
Oliveira; o 2º Vogal:Juíza Célia Regina Vidotti.
de 07 de maio de 2025, estabelecendo o prazo para inscrições dos
Turma 5: 1. Des. Desodete Cruz Junior (Relator); o 1º Vogal:Juiz Agamenon
interessados entre os dias 08 e 12 de maio de 2025, por meio do sistema
Alcântara Moreno Júnior; o 2º Vogal:Juiz Luis Otávio Pereira Marques. 2. Juiz
eletrônico MCM.
Agamenon Alcântara Moreno Júnior (Relator); o 1º Vogal:Luis Otávio Pereira
A abertura das inscrições teve como objetivo selecionar magistrados para
Marques; o 2º Vogal:Des. Desodete Cruz Junior. 3. Juíza Luis Otávio Pereira
reforçar as atividades na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo,
Marques (Relator); o 1º Vogal:Juíza Henriqueta F. C. A. Ferreira Lima; o 2º
diante da sobrecarga processual identificada pelo Conselho Nacional de
Vogal:Des. Desodete Cruz Junior. 4. Juiz Henriqueta F. C. A. Ferreira Lima
Justiça (CNJ) em 2024, quando constatou-se um acervo acumulado de 1.898
(Relatora); o 1º Vogal:Des. Desodete Cruz Junior; o 2º Vogal:Juiz Agamenon
processos, incluindo 1.513 feitos conclusos e 384 paralisados há mais de 100
Alcântara Moreno Júnior.
dias, comprometendo as metas nacionais e institucionais. Após permuta de
A presente decisão é acompanhada da relação de distribuição do estoque de
gabinetes e mudança de titularidade, o acervo foi reorganizado, resultando em
processos da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, contendo a
892 processos, dos quais 460 foram redistribuídos ao novo titular e 216
designação dos relatores responsáveis por cada processo, que segue anexa
permaneceram com a magistrada anterior, formando um acervo ativo de 716
para ciência e providências. À Coordenadoria Judiciária e ao Departamento do
feitos.
Conselho da Magistratura para as providências pertinentes.
Após o término do prazo de inscrições, foi gerado o relatório contendo os
Publique-se. Cumpra-se.
nomes dos magistrados inscritos e respectivas unidades de atuação,
Cuiabá, data registrada no sistema.
conforme registrado pela Coordenadoria de Magistrados. A lista final contém
Des. José Zuquim Nogueira
os seguintes inscritos, conforme ordem de antiguidade:
Presidente do Tribunal de Justiça
SEGUNDO GRAU: 1. Des. Marcos Regenold Fernandes; 2. Des. Hélio
Nishiyama; 3. Des. Deosdete Cruz Junior.
PRIMEIRO GRAU: 4. Dra. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli; 5. Dr.
Tribunal Pleno
Antônio Veloso Peleja Júnior; 6. Dra. Ana Cristina Silva Mendes; 7. Dra. Célia
Regina Vidotti; 8. Dr. Agamenon Alcântara Moreno Júnior; 9. Dra. Christiane
da Costa Marques Neves; 10. Dr. Marcos Faleiros da Silva; 11. Dra. Tatiane Acórdão
Colombo; 12. Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva; 13. Dr. Luis
Otávio Pereira Marques; 14. Dr. Gilberto Lopes Bussiki; 15. Dr. Eduardo
Calmon de Almeida; 16. Dr. Edson Dias Reis; 17. Dr. Ramon Fagundes TRIBUNAL PLENO
Botelho; e 18. Dra. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.
Ademais, posteriormente manifestaram interesse em participar da referida 1. PROPOSIÇÃO Nº 22/2023 - DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E
cooperação o Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira que já compõe DO ÓRGÃO ESPECIAL - CIA 0033029-58.2023.8.11.0000
a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e a Desembargadora RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Anglizey Solivan de Oliveira. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
Diante desse cenário e considerando a importância da racionalização da PROPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA. REESTRUTURAÇÃO DA OUVIDORIA
carga de trabalho para garantir a eficiência e celeridade da prestação DO PODER JUDICIÁRIO. ERRO MATERIAL NA LEI N. 12.778/2025.
jurisdicional, e nos termos dos artigos 28, inciso XXXV e 35, inciso XXV do OMISSÃO DE PADRÃO REMUNERATÓRIO. CORREÇÃO LEGISLATIVA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, instituo o SEM AUMENTO DE DESPESAS. PROPOSTA APROVADA.
Regime de Cooperação, ad referendum do Conselho da Magistratura, na I. Caso em exame
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, com a finalidade de promover Proposição administrativa formulada pelo Ouvidor do Tribunal de Justiça
a análise, processamento e julgamento dos 667 processos identificados em visando a correção de erro material identificado na Lei n. 12.778/2025,
lista anexa. referente à ausência de previsão dos valores de remuneração das funções de
Assim, convoco os magistrados acima listados para atuarem no Regime de confiança de Assessor Jurídico da Ouvidoria e Assessor Administrativo da
Cooperação na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, conforme Ouvidoria. A proposta de anteprojeto de lei tem como finalidade sanar a
ordem de antiguidade, e determino a publicação do resultado no Diário da omissão, sem gerar aumento de despesa orçamentária, conforme estudos
Justiça Eletrônico. técnicos prévios
O regime de cooperação terá início no dia 21 de maio de 2025 e duração de II. Questão em discussão
30 (trinta) dias, período em que cada magistrado será responsável pelo 2. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade e legalidade da
processamento e julgamento dos processos vinculados a ele, incluindo a proposta de alteração legislativa destinada a corrigir erro material na Lei n.
apreciação e decisão de eventuais embargos de declaração que forem 12.778/2025, que reestruturou a Ouvidoria Judiciária, especialmente no
apresentados. Ademais, os magistrados convocados deverão iniciar suas tocante à omissão dos padrões remuneratórios das funções de confiança
atividades remotamente, por meio do Plenário Virtual. criadas.
O regime de cooperação será realizado especificamente na Segunda Câmara III. Razões de decidir
de Direito Público e Coletivo, para fins de análise, processamento e 3. A omissão de valores remuneratórios nos anexos da Lei n. 12.778/2025,
julgamento dos 667 processos mencionados, priorizando a efetiva redução do embora não implique nulidade da norma, acarreta insegurança jurídica e risco
acervo processual acumulado. de prejuízo aos ocupantes das funções afetadas.
As atividades serão organizadas em cinco turmas, conforme composição e 4. A proposta de alteração é legítima, está tecnicamente fundamentada e não
ordem de votação estabelecidas: implica aumento de despesa, haja vista a existência de previsão orçamentária
Turma 1: 1. Des. Mario Roberto Kono (Relator); o 1º Vogal:Juíza Eulice no Estudo n. 21/2024.
Jaqueline da C. S. Cherulli; o 2º Vogal:Juíza Christiane da Costa Marques 5. A correção legislativa proposta assegura a regularidade da estrutura
Neves. 2. Juíza Eulice Jaqueline da C. S. Cherulli (Relatora); o 1º Vogal:Juíza funcional da Ouvidoria e promove a transparência e legalidade no trato com as
Christiane da Costa Marques Neves; o 2º Vogal:Des. Mario Roberto Kono. 3. funções de confiança.
Juíza Christiane da Costa Marques Neves (Relatora); o 1º Vogal:Juiz Gilberto IV. Dispositivo e tese
Lopes Bussiki; o 2º Vogal:Des. Mario Roberto Kono. 4. Juiz Gilberto Lopes 6. Proposição aprovada.
Bussiki (Relator); o 1º Vogal:Des. Mario Roberto Kono; o 2º Vogal:Juíza Eulice Tese de julgamento:
Jaqueline da C. S. Cherulli. “1. A correção de erro material em lei que estrutura cargos e funções de
Turma 2: 1. Des. Marcos Regenold Fernandes (Relator); o 1º Vogal:Juiz confiança no âmbito do Poder Judiciário é medida legítima e necessária
Antonio VelosoPeleja Júnior; o 2º Vogal:Juiz Marcos Faleiros da Silva. 2. Juiz quando constatada omissão relevante que comprometa a eficácia da norma.
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 2
Cadastrado em: 08/08/2025 04:03
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