Processo ativo
0026355-30.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0026355-30.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema
Grossensse, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização
de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em
Presidência
observância à Resolução CNJ nº 364/2021;
VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e
Portaria Conjunta Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do
CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021;
VIII - at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre
o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos
PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES-CGJ N. 5 DE 6 DE MAIO DE 2024. Humanos;
Autoriza, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o repasse IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às
de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas
do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da situação de calamidade Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição
pública decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses
do Decreto n. 57.596/2024, e em observância à Recomendação n. 150, de 02 feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud;
de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça. X - fomentar, com o auxílio do Núcleo de Cooperação, ações de colaboração
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO entre órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
no expediente CIA n. 0026355-30.2024.8.11.0000,
RESOLVEM: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
Art. 1º Esta Portaria Conjunta autoriza os magistrados e magistradas das de Conflitos
unidades judiciárias criminais e dos Juizados Especiais Criminais do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso, a efetuarem repasses de valores
depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios Extrato
legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em
decorrência da situação de calamidade pública decretada pelo Governo do
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 08-2024/NUPEMEC
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto n. 57.596/2024, e em
CIA N. 0021381-47.2024.8.11.0000
observância à Recomendação n. 150, de 02 de maio de 2024, do Conselho
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Nacional de Justiça.
Conflitos – NUPEMEC
Art. 2º Fica autorizado aos magistrados e magistradas das unidades
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
judiciárias e dos Juizados Especiais Criminais efetuarem repasses de valores
Comarca de Juína-MT
depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios
COOPERADO: Município de Juína-MT
legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n.
OBJETO: “tem por objeto atender á política nacional das relações de consumo
14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul,
previsto no artigo 4° da lei n. 8.078/90 e o artigo 6°, inciso VIII, do mesmo
Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente n. 03.458044.0-6.
diploma legal, HOMOLOGANDO os acordos firmados no PROCON, a fim de
Art. 3º Para transferência de recursos, deverá ser observado o disposto nos
obter maior efetividade à atuação destes e fomentar os serviços jurisdicionais,
arts. 2º e 3º da Recomendação CNJ n. 150, cabendo aos juízos das unidades
bem como facilitar o acesso á justiça do consumidor.”
criminais procederem à análise, no momento oportuno, das prestações de
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data de sua publicação e validade por
contas.
prazo indeterminado.
Art. 4º Os valores transferidos deverão ser informados à Corregedoria-Geral
Cuiabá, 07 de Maio de 2024.
da Justiça do Estado de Mato Grosso.
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 10-2024/NUPEMEC
Portaria da Presidência CIA N. 0023227-02.2024.8.1.0000
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos – NUPEMEC
PORTARIA TJMT/PRES N. 530 DE 6 DE MAIO DE 2024. COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Dispõe sobre a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Comarca de Juína-MT
decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no COOPERADO: Município de Juína-MT
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. COOPERADO: Departamento de Água e Esgoto Sanitário (DAES)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO OBJETO: “tem por objeto a parceria entre o COOPERANTE, e o CEJUSC e
GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, os COOPERADOS para realização de mutirões de distintas naturezas,
RESOLVE: visando entre outros objetivos á solução consensual de conflitos, a
Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações de
deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito do diferentes espécies. Tal pratica é fundamental para evitar a judicialização de
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual), HOMOLOGANDO os
Art. 2º Constituem funções da UMF do Tribunal de Justiça do Estado de Mato acordos firmados na Prefeitura Municipal de Juína e Departamento de Águas
Grosso: e Esgoto Sanitário (DAES), a fim de obter maior efetividade á atuação destes
I - monitorar os processos em curso no âmbito do Poder Judiciário do Estado e fomentar os serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso á justiça do
de Mato Grosso, abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias contribuinte/usuário.”
e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data de sua publicação e validade por
recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem prazo indeterminado.
como supervisionar o seu respectivo cumprimento; Cuiabá, 07 de Maio de 2024.
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça do Estado de Mato Grosso, o JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional
exercida pelo TJMT.
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico ao Judiciário Mato- Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
Grossensse para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de
processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos; Decisão
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação
visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos; DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024
cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de
Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas Assistência à Saúde, que estabelece diretrizes para o planejamento de ações
com a jurisdição exercida pela Justiça do Estado de Mato Grosso; no âmbito do Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso e o seu respectivo
VI - propor à Esmagis - Escola Superior da Magistratura do Poder Judiciário Plano Estadual (2024 – 2029).
do Estado de Mato Grosso, a realização de cursos de aperfeiçoamento de O COORDENADOR DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO
magistrados (as) e servidores (as) sobre a jurisprudência Interamericana, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 3
Grossensse, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização
de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em
Presidência
observância à Resolução CNJ nº 364/2021;
VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e
Portaria Conjunta Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do
CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021;
VIII - at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre
o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos
PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES-CGJ N. 5 DE 6 DE MAIO DE 2024. Humanos;
Autoriza, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o repasse IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às
de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas
do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da situação de calamidade Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição
pública decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses
do Decreto n. 57.596/2024, e em observância à Recomendação n. 150, de 02 feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud;
de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça. X - fomentar, com o auxílio do Núcleo de Cooperação, ações de colaboração
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO entre órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
no expediente CIA n. 0026355-30.2024.8.11.0000,
RESOLVEM: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
Art. 1º Esta Portaria Conjunta autoriza os magistrados e magistradas das de Conflitos
unidades judiciárias criminais e dos Juizados Especiais Criminais do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso, a efetuarem repasses de valores
depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios Extrato
legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em
decorrência da situação de calamidade pública decretada pelo Governo do
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 08-2024/NUPEMEC
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto n. 57.596/2024, e em
CIA N. 0021381-47.2024.8.11.0000
observância à Recomendação n. 150, de 02 de maio de 2024, do Conselho
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Nacional de Justiça.
Conflitos – NUPEMEC
Art. 2º Fica autorizado aos magistrados e magistradas das unidades
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
judiciárias e dos Juizados Especiais Criminais efetuarem repasses de valores
Comarca de Juína-MT
depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios
COOPERADO: Município de Juína-MT
legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n.
OBJETO: “tem por objeto atender á política nacional das relações de consumo
14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul,
previsto no artigo 4° da lei n. 8.078/90 e o artigo 6°, inciso VIII, do mesmo
Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente n. 03.458044.0-6.
diploma legal, HOMOLOGANDO os acordos firmados no PROCON, a fim de
Art. 3º Para transferência de recursos, deverá ser observado o disposto nos
obter maior efetividade à atuação destes e fomentar os serviços jurisdicionais,
arts. 2º e 3º da Recomendação CNJ n. 150, cabendo aos juízos das unidades
bem como facilitar o acesso á justiça do consumidor.”
criminais procederem à análise, no momento oportuno, das prestações de
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data de sua publicação e validade por
contas.
prazo indeterminado.
Art. 4º Os valores transferidos deverão ser informados à Corregedoria-Geral
Cuiabá, 07 de Maio de 2024.
da Justiça do Estado de Mato Grosso.
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 10-2024/NUPEMEC
Portaria da Presidência CIA N. 0023227-02.2024.8.1.0000
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos – NUPEMEC
PORTARIA TJMT/PRES N. 530 DE 6 DE MAIO DE 2024. COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Dispõe sobre a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Comarca de Juína-MT
decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no COOPERADO: Município de Juína-MT
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. COOPERADO: Departamento de Água e Esgoto Sanitário (DAES)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO OBJETO: “tem por objeto a parceria entre o COOPERANTE, e o CEJUSC e
GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, os COOPERADOS para realização de mutirões de distintas naturezas,
RESOLVE: visando entre outros objetivos á solução consensual de conflitos, a
Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações de
deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito do diferentes espécies. Tal pratica é fundamental para evitar a judicialização de
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. créditos inscritos em dívida ativa (fase pré-processual), HOMOLOGANDO os
Art. 2º Constituem funções da UMF do Tribunal de Justiça do Estado de Mato acordos firmados na Prefeitura Municipal de Juína e Departamento de Águas
Grosso: e Esgoto Sanitário (DAES), a fim de obter maior efetividade á atuação destes
I - monitorar os processos em curso no âmbito do Poder Judiciário do Estado e fomentar os serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso á justiça do
de Mato Grosso, abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias contribuinte/usuário.”
e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data de sua publicação e validade por
recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem prazo indeterminado.
como supervisionar o seu respectivo cumprimento; Cuiabá, 07 de Maio de 2024.
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça do Estado de Mato Grosso, o JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional
exercida pelo TJMT.
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico ao Judiciário Mato- Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência
Grossensse para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de
processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos; Decisão
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação
visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos; DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024
cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de
Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas Assistência à Saúde, que estabelece diretrizes para o planejamento de ações
com a jurisdição exercida pela Justiça do Estado de Mato Grosso; no âmbito do Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso e o seu respectivo
VI - propor à Esmagis - Escola Superior da Magistratura do Poder Judiciário Plano Estadual (2024 – 2029).
do Estado de Mato Grosso, a realização de cursos de aperfeiçoamento de O COORDENADOR DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO
magistrados (as) e servidores (as) sobre a jurisprudência Interamericana, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 3