Processo ativo

0026382-30.2024.8.26.0506

0026382-30.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0026382-30.2024.8.26.0506 (processo principal 1004042-75.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joice Emanuele Munhoz Cicilino - Telefonica Brasil S.A. - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica a parte interessada devidamente intimada acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELCIO
DADALT NETO (OAB 405294/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0038532-20.1999.8.26.0506 (1707/1999) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Fernando Roberto
Gabarra - Fls. 314: considerando que já averbada a carta de adjudicação extraída do processo nº 0064465-53.2003.8.26.0506
junto ao imóvel de matrícula nº 58.529, do 2º Cartório de Registro de Imóveis;Considerando constar da matrícula do imóvel
que José Velludo e sua esposa transmitiram o bem a título de incorporação à Canadá Agropecuária Empreendimentos Ltda e
que esta prometeu vender a Ramada Country Club o imóvel;Considerando que apesar da promessa de venda, não consta da
matrícula averbação de transferência do bem à Ramada Country Club;Aguarde-se resposta do ofício expedido no processo nº
0038304-11.2000.8.26.0506. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP)
Processo 1000021-80.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
David Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Considerando que já dado início ao cumprimento de sentença, as
manifestações devem ser realizadas no processo dependente (autos nº. 0001689-45.2025.8.26.0506). Proceda a serventia ao
arquivamento destes autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), SAULA ISABELA JORGE DINIZ (OAB 481420/SP)
Processo 1000166-78.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aqua Mart Distribuidora de Produtos
de Aquarismo Eireli - VALOR DO DÉBITO: R$ 1.912,10 (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) Defiro a execução.
CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR
ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia
segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar senha anexa para consulta no site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO
- clique CONSULTA DE PROCESSOS - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - clicar em PESQUISAR embaixo do grupo em que a
Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida). Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada
acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do
débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno
direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de
imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição
de embargos. - ADV: GABRIELE FEROLDI RANGEL BEARARI (OAB 490438/SP)
Processo 1001088-22.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Jose Eduardo
Barbosa - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. Intime-se a parte requerida para regularizar sua representação
processual, juntando procuração e contrato social. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB
26571/PE), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP)
Processo 1001166-50.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cosme Rodrigues da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE
VIAGENS S/A - Fls. 283/284: Noto que o escritório de advocacia indicado como beneficiário no formulário não consta como
outorgado na procuração de fls. 11/12. Intime-se para regularização ou juntada de novo formulário. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA
GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HENRIQUE CHAVES
BERNARDO (OAB 501909/SP)
Processo 1001185-22.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Denilson da Silva Muniz
- Diante da manifestação de fls. 27, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arquivando-se. -
ADV: EDUARDO SOBOLESKI RATZLAFF (OAB 55811/SC)
Processo 1001293-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Miguel Taliacollo Botini Cerizza - Fls.
51: oficie-se as empresas indicadas para que informem se o executado é prestador de serviços e, caso positivo, qual o valor da
remuneração recebida. Cumpra-se. - ADV: MIGUEL TALIACOLLO BOTINI CERIZZA (OAB 460633/SP)
Processo 1001438-10.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paula Marina de Carvalho
Lamboglia - Fls.23/44: intime-se os patronos da parte autora para juntarem certidões de militância Junto ao TRT da 15ª região,
que também exerce jurisdição trabalhista no território do Estado de São Paulo. Int. - ADV: GISLEY GEORGEA BRAGA GRANJA
(OAB 32445/BA), CIRLUAND DOS SANTOS MACEDO SILVA (OAB 34257/PE)
Processo 1001852-08.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Gustavo Orlandi - - Aline
Arias Orlandi - - Rafael Arias Orlandi - Fls.50/51: observe-se, as partes requerentes, as demais disposições da decisão de
fls.43/47. Int. - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), ALINE
HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ)
Processo 1002027-02.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vanessa Mendonça
Rodrigues - VALOR DO DÉBITO: R$ 3.516,56 (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) Defiro a execução. CITE(M)-
SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA
ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar senha anexa para consulta no site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO -
clique CONSULTA DE PROCESSOS - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - clicar em PESQUISAR embaixo do grupo em que a Comarca
de Ribeirão Preto estiver inserida). Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da
possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em
até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no
vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de imposição
ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição de
embargos. - ADV: VANESSA MENDONÇA RODRIGUES (OAB 496205/SP)
Processo 1002205-48.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jessica Nayane Batista do
Nascimento - Considerando que quando da emissão do título executivo (10/11/23), a exequente ainda não havia desenquadrado
da situação de MEI, prossiga-se no andamento do feito. Deverá a parte exequente, em 5 dias, sob pena de extinção do processo,
a fim de dar prosseguimento à ação, apresentar em cartório o(s) original(ais) do(s) título(s) de crédito para que sejam lançadas
as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital. Int. - ADV: LUDMILLA DE LOURDES GUIMARÃES (OAB 520888/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:12
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