Processo ativo

0026405-56.2024.8.11.0000

0026405-56.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível. A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
25 tramita na 3ª Vara Cível. A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “
Antonio Augusto Ribeiro os procedimentosnecessários aos processos dos pedidos de restituições dos
9 9643-5340 valores de taxas e custas judiciais”. No caso, a guia n. 41348, como se vê
26 a 28 nos andamentosn. 17 e 26, o valor da diligência não foi utilizado nos autos,
João Antonio Prieto bem como, devolvido pela Oficial de Justiça, conformeandamenton. 25.
9 9987-1529 Quantoaos tipos e valores indicadosna referidagui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, refere-se diligênciade
29 oficial de justiça, assim considerandoque o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que
João Antonio Cavalini dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, veda somente a restituição de
9 9987-4073 valores da taxa judiciária em qualquercaso, será possível a restituição do
30 valor ora pretendido. Logo, DEFIRO o pedidoem questãopara restituir o valor
Wilson César Rosa pago a título de diligênciade oficial de justiça recolhidapor meio da Guia 41348.
9 9613-5782 PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução NormativaSCA n.
31 02/2011. Tangaráda Serra, 19 de junhode 2024. (assinado digitalmente)
Ana Carolina Moggi Soares DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
9 9922-4292
Art. 2º - Informar o telefone dos Assistentes de Gabinete desta Comarca, a
Intimo a advogada Fabiana Crestani, OAB/MT 9.808, do inteiro teor da decisão
saber:
proferida no expediente CIA0026405-56.2024.8.11.0000, conforme a
JUÍZOS
seguir:Vistos. Polo Comércio de Veículos Ltda, pretende a restituição de
ASSESSORES
valores recolhidos para expedição de carta precatória nos autos do Processo
TELEFONE
n. 1001474-98.2024.8.11.0055,que tramita na 1ª Vara Cível desta comarca. A
1ª Vara Cível
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os
Alice Freire Silva Pereira Neta
procedimentosnecessários aos processos dos pedidos de restituições dos
Ana Luiza Antunes
valores de taxas e custas judiciais”. No caso, a guia n. 65794,como se vê no
Nadine Mallmann
andamenton. 13, não foi utilizada. Quantoaos tipos e valores indicadosna
(65) 9 9328-8803
referidaguia, refere-se às custas judiciais e taxa judiciária, assim
(65) 9 8448-1756
considerandoque o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema
(65) 9 9942-6471
Tributário Estadual, veda a restituição de valores da taxa judiciáriaem
2ª Vara Cível
qualquercaso, será possível, apenas,a restituição do valor atinenteas custas
Victor Padua Monteiro Mendanha
judiciais. Logo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir
Breno Loiola de Carvalho
o valor pagoa título de custas judiciais recolhidospor meio da Guia 65794.
Emanuela de Almeida Amorim
PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução NormativaSCA n.
6(65) 99988-1754
02/2011. Tangaráda Serra, 18 de junhode 2024. (assinadodigitalmente)
(65) 9 9966-8573
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
(65) 9 9358-1023
3ª Vara Cível
Sheila Conti Intimo a advogada Mirian Carvalho de Souza Pereira, OAB/MT 20.004, da
Leandro Umada decisão proferida no expediente CIA 0073478-87.2023.8.11.0055, conforme a
Gabrieli Caroline Nuernberg Gois seguir:Vistos. Trata-se de pedido de Registro Tardio de Nascimento de
(65) 9 9968-9592 Expedito Marques da Silva, apresentado por sua advogada Mirian Carvalho
(65) 9 9944 8700 de Souza Pereira, OAB/MT 20.004, sob a informação de que ao solicitar a
(65) 9 9900-1979 segunda via da certidão de nascimento foi informado que não havia registro
4ª Vara Cível em documento próprio, sendo, apenas legitimado no termo de casamento de
Arthur Freitas Rego seus genitores. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do
(66) 9 9961-8037 pedido, conforme andamento n. 28. Decido. O registro de nascimento é
5ª Vara Cível verdadeira prova jurídica da existência da pessoa e, principalmente, requisito
Julia Magalhães para o reconhecimento e exercício de uma série de direitos vinculados ao
Wirdino Franca princípio da dignidade da pessoa humana. O Código Civil, no art. 9º, I, e a Lei
Thamyres Silva de Registros Públicos – 6.015/73, art. 50, asseguram o direito ao registro
(11) 9 9326-4705 público de todos os nascimentos ocorridos em território nacional. Além de
(65) 9 9628-3844 uma garantia, o registro de nascimento é obrigatório em solo brasileiro, tendo
(65) 9 9617-8558 em vista a extrema repercussão e as mais elevadas consequências do fato
2ª Vara Criminal na esfera jurídica do indivíduo e, do ponto de vista sucessório, também dos
Renan Henrique de Lima e Lima seus familiares. Em virtude da essencialidade e da obrigatoriedade do registro
Priscielem da Silva Rodrigues de nascimento, não há dúvidas de que ele deve ser admitido a qualquer tempo
Mateus Figueiredo Gomes Andrade e ainda que extemporâneo ao prazo legal de quinze dias previsto no art. 50,
(65) 9 96821700 da Lei n. 6.015/73. No caso em análise, foi apresentada a informação do
(66) 9 8107-8883 Cartório de Iretama - PE, com todas as informações necessárias para o
(65) 9 9817-3949 registro, inclusive o Registro Civil labrado em 1968 no Quarto Distrito da
Juizado Especial Comarca de Garanhuns – PE, e documentos pessoais, não havendo qualquer
Bruna Ferrarin Pasquini Passos elemento que indique falsidade. Ex positis, sem mais delongas, considerando
Wilson Botelho de Carvalho Neto osapontamentos supracitados, em consonância com a manifestação do
Carlly Eich Alves Parquet acostada no andamento nº 28: 1) AUTORIZO que o registro de
(65) 98106-1870 nascimento de EXPEDITO MARQUES DA SILVA seja realizado pelo Cartório
(65) 9 9974-3792 de Registro Civil desta cidade e Comarca de Tangará da Serra, devendo
(65) 9 9927-8768 constar, no referido documento, os dados descritos no artigo 54 da Lei nº
Art. 3º - Determinar a fixação da presente no átrio do Fórum da Comarca, 6.015/1973. 2) EXPEÇA-SE Mandado de Confecção de Registro de
bem como, encaminhar cópia ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do Nascimento para que o Cartório de Registro Civil da Comarca realize o
Brasil, Defensoria Pública, Delegacia Municipal, Delegacia Regional, Comando registro do nascimento do Requerente, na qual deverá constar a necessidade
da Polícia Militar. de comunicação ao Juízo quando do atendimento da determinação, o que
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua homologação. deverá ocorrer no prazo de 10 dias. 3) Após o efetivo cumprimento do
Publique-se. Cientifique-se e Cumpra-se, expedindo o necessário. presente decisum , ARQUIVE-SE o feito, observando as baixas e anotações
Tangará da Serra, 19 de junho de 2024. de costume. Às providências. Tangará da Serra, 18 de junho de 2024
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Diego Hartmann Juiz de Direito Diretor do Foro.
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro Entrância Inicial
Comarca de Araputanga
Decisão
Portaria
Intimo a advogada Roberta Beatriz do Nascimento, OAB/MT 20732/A do
inteiro teor da decisão proferida no expediente CIA0010865-
65.2024.8.11.0000 conforme a seguir:Vistos. ITAU UNIBANCO HOLDING PORTARIA N.º 013/2024-DF
S.A, pretende a restituição de valores recolhidos em duplicidadepara diligência O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
de oficial de justiça nos autos do processo n. 1012539-27.2023.8.11.0055,que Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
Disponibilizado 20/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11726 11
Cadastrado em: 14/08/2025 02:50
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