Processo ativo

0026405-67.2023.8.26.0002

0026405-67.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema DESTAK LEILÕES, sob gestão da Leiloeira
Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente
habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eli,
inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP,
telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br , devidamente
cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não
menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à
realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR
OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/
LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a
conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). O gestor (leiloeiro) somente
atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela
inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Int. - ADV: UELTON CAMPOS
SILVA (OAB 408448/SP), MARIA VANIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB 377403/SP)
Processo 0026405-67.2023.8.26.0002 (processo principal 1044355-77.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Elaine Beatriz Aguiar Montovani - Condomínio Conjunto Residencial Bosques do Sul - Vistos. Em
razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 123, uma vez transcorrido o prazo para a interposição de
agravo de instrumento contra a presente decisão, o que deverá ser certificado, defiro a expedição de mandado de levantamento
eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 119/120, no valor de R$ 2.648,75, em favor da exequente, cujos valores serão
transferidos para conta de titularidade do Patrono constituído, Drª. VANDERLAENE DOMINGUES VALESIN, CPF 085 098 148-
48, com poderes para “dar e receber quitação” conforme procuração carreada a fls. 316 dos autos principais. Com a expedição
do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: VANDERLAENE DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/
SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 0026752-03.2023.8.26.0002 (processo principal 1065970-26.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Samuel Nunes da Silva - Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão
considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e
as pessoas físicas habilitados junto ao ETJSP. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de
avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do
Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Sem prejuízo,
deverá o exequente apresentar nos autos planilha atualizada do débito. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados
os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação,
caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos Int. - ADV: DAÍSA DE
ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP)
Processo 0026880-57.2022.8.26.0002 (processo principal 1059084-79.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Adriano Antonio da Silva - Ivo Messias de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente requerendo
o que de direito ao regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: VINÍCIUS RAMOS
FRANCISCO (OAB 217549/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
Processo 0027800-60.2024.8.26.0002 (processo principal 1009232-18.2020.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento
- Prestação de Serviços - J.E.S.L. - A.A.A.F. - Vistos. Defiro. Oficie-se para a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional do Jabaquara para habilitação da perita judicial ADRIANA IGNEZ ANDRADE MALICIA nos três processos indicados
(0006172.81.2002.8.26.0003; 0830969.15.2007.8.26.0003 e 0830970.97.2007.8.26.0003). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), RENATA FAVERO RAMPASO (OAB 242076/SP)
Processo 0028048-60.2023.8.26.0002 (processo principal 1042653-96.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - No prazo de 05 dias, providencie o(a) exequente o necessário para
intimação do(a) executado(a) acerca do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD (endereço e taxa postal). - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0029123-47.2017.8.26.0002 (processo principal 0076050-81.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl.177: Ciência à parte interessada sobre
a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) informando sobre o cumprimento da tutela. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
(OAB 157721/SP)
Processo 0029329-17.2024.8.26.0002 (processo principal 1001720-76.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Juciara Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado, deverá a parte interessada cumprir o disposto no item “5” do Comunicado
Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário
devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer
informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser
cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular
da conta. Int. - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 2074/PE)
Processo 0029591-64.2024.8.26.0002 (processo principal 1062416-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Felipe Gregorio Yago Rodrigues - - Dennis Cogo e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Comprovado o cumprimento da obrigação exigida, arquivem-se os autos nos termos da sentença. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO
GONÇALVES BOMFIM (OAB 410412/SP), PEDRO AUGUSTO GONÇALVES BOMFIM (OAB 410412/SP), PEDRO AUGUSTO
GONÇALVES BOMFIM (OAB 410412/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0029656-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1053360-26.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Administração - Bruna Simões Flor e outro - Nelson Pereira Flor - Vistos. A exceção (ou objeção) de pré-executividade deriva
de criação doutrinária e jurisprudencial, admitindo-se tal meio de defesa do devedor, independentemente de garantia do
juízo, quando existe na execução evidente nulidade ou flagrante irregularidade, bem como nas hipóteses em que se fazem
presentes questões de ordem pública. A objeção manejada, contudo, só teria lugar se apontado vício atinente aos pressupostos
processuais ou às condições da ação, ou, ainda, à vício do título executivo evidente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de
pré-executividade. A divergência suscitada pela parte executada não é suficiente para subsumir seu comportamento aos ditames
do dispositivo que pune a litigância de má-fé, deles extraindo a mera divergência de interpretação. Int. - ADV: DOUGLAS ORTIZ
DE LIMA (OAB 299160/SP), ELISSA MACEDO FORTUNATO (OAB 316440/SP), ELISSA MACEDO FORTUNATO (OAB 316440/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:33
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