Processo ativo
0026477-31.2021.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 0026477-31.2021.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0026477-31.2021.8.26.0000, TEMA 47 DO TJSP - EMBORA ESTES AUTOS TRATEM DE ASSUNTO
DIVERSO DO IRDR 47, FORÇOSO RECONHECER A EXISTÊNCIA DE NÍTIDA CONEXÃO ENTRE OS DOIS CASOS, POIS A
DECISÃO DEFINITIVA NO ALUDIDO PRECEDENTE PODERÁ TRAZER ALGUM REFLEXO, VIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA,
AO PRESENTE CASO, RAZÃO PELA QUAL O RECOMENDA A PRUDÊNCIA QUE O SOBRESTAMENTO SUBSISTA - OMISSÃO
NÃO DETECTADA - SUSPENSÃO MANTIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIVERSO DO IRDR 47, FORÇOSO RECONHECER A EXISTÊNCIA DE NÍTIDA CONEXÃO ENTRE OS DOIS CASOS, POIS A
DECISÃO DEFINITIVA NO ALUDIDO PRECEDENTE PODERÁ TRAZER ALGUM REFLEXO, VIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA,
AO PRESENTE CASO, RAZÃO PELA QUAL O RECOMENDA A PRUDÊNCIA QUE O SOBRESTAMENTO SUBSISTA - OMISSÃO
NÃO DETECTADA - SUSPENSÃO MANTIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º