Processo ativo

0026479-30.2023.8.26.0000

0026479-30.2023.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública da Capital). (TJSP; Conflito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
mesma Comarca Impossibilidade Tutela cautelar em caráter antecedente, com fulcro nos art. 305 e seguintes do C.P.C.
Inteligência dos Enunciados nº 8 e 163 do FONAJE, que devem ser observados - Precedentes - Procedente o conflito -
Competência do MM. Juízo Suscitado (MM. Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital). (TJSP; Conflito
de compe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tência cível 0026479-30.2023.8.26.0000; Relatora:Wanderley José Federighi (Pres. da Seção de Direito; Órgão
Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023). Posto isso, com fundamento no artigo 932, III, do
CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto. Contudo, considerando que a parte autora, ora agravante, já
havia distribuído a ação perante a 2ª Vara Cível de Indaiatuba, com competência cumulativa para julgar os feitos da Fazenda
Pública, encaminhem-se os autos ao referido juízo para que, se o caso, ratifique a decisão recorrida ou profira outra decisão,
nos termos do artigo 64, §4º do Código de Processo Civil. Cumpra-se com brevidade, comunicando-se o r. juízo de origem.
Intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Advs: Fabio Henrique de Campos Cruz (OAB: 148587/RJ) -
Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:17
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