Processo ativo

0026722-28.2024.8.26.0100

0026722-28.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Spe Ltda - Taguaíba Empreendimentos e Ecologia Spe Ltda. - Vistos. Fls. 13211/13215: não
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema
SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados
abaixo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) Valor atualizado: R$ 799,27 Documentos: 02.012.862/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 001-60 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-
se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de
redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta
específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do
débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável,
em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta
destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa
de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/
SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0026722-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1055799-02.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tatiana Marques Mendizabal Skaf - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 0027570-83.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1024299-83.2021.8.26.0100) (processo principal 1024299-
83.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - F.R.N.P. - L.G.L. - - A.J.S. - - P.R.P. - Vistos. Embora
o embargante afirme que o imóvel de matrícula nº 151.111 é seu único bem imóvel, caracterizando-o, portanto, como bem de
família, uma vez que não é mais proprietário do imóvel de matrícula nº 213.592, verifica-se que, embora este último tenha
sido devolvido à construtora devido ao distrato firmado entre as partes, o embargante recebeu uma quantia considerável a
título de restituição (R$ 407.322,01). Contudo, não há evidências de que esse valor tenha sido reintegrado ao patrimônio do
embargante, o que desperta suspeitas de ocultação de patrimônio. Além disso, o embargante não apresentou provas suficientes
que comprovem a imprescindibilidade do valor de R$ 1.180,00 que recebe a título de aluguel do imóvel de matrícula nº 151.111,
do 6º CRI de São Paulo para o sustento de sua família. Dessa forma, acolho os embargos de declaração por serem tempestivos,
mas nego-lhes provimento, uma vez que a decisão embargada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro
material que justifique a oposição dos embargos. A pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não
se prestam os embargos declaratórios. Mantenho a penhora conforme deferido às fls. 255/256. Intime-se o exequente para que
se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RODRIGO XANDE NUNES (OAB 332907/SP), DANIELA
DALFOVO (OAB 241788/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP)
Processo 0029812-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1104554-33.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Liminar - Empresa Brasileira de Cosméticos Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Recolha o
requerente o valor das despesas de citação. Após, cite-se Mônica Maria Faccio Figueroa para manifestação e requerimento de
eventuais provas no prazo de quinze dias (artigo 135 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo o requerente deve indicar
as provas que pretende produzir. Intime-se. - ADV: JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 207079/SP), ANTONIO
PEDRO JUNQUEIRA BASTOS BRAGA NETTO (OAB 372684/SP)
Processo 0030190-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Reserva Atlântica Empreendimentos
S/A - - Salzburgo Incorporacao Spe Ltda - Taguaíba Empreendimentos e Ecologia Spe Ltda. - Vistos. Fls. 13211/13215: não
há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida a fls. 13208. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de
declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada
recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Fls. 13216/13218:
indefiro. A decisão de fls. 12513/12515, ratificada por este juízo, determinou apenas “a expedição de ofício ao Cartório de
Registro de Imóveis do Guarujá/SP a fim de que realize a averbação da existência da presente demanda nas matrículas dos
imóveis presentes nos itens 2.1 e 2.4 do Edital”, medida que se mostra adequada e suficiente para prevenir terceiros de boa-
fé, e que, ademais, não foi objeto modificação em sede recursal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STENZEL SANSEVERINO (OAB
102193/RS), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), RODRIGO ROSA DE SOUZA (OAB 437513/SP), GLAUCIA MARA
COELHO (OAB 173018/SP)
Processo 0030259-71.2020.8.26.0100 (processo principal 1039743-04.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Carlos Lothar Luckmann - Moradia Associação Civil (Casas Taiguara) - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da
parte requerida -MORADIA ASSOCIAÇÃO CIVIL (CASAS TAIGUARA), CNPJ 69.272.698/0001-09, o qual é realizado, nesta
data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos
- SNIPER. Intime-se. - ADV: AMIRA ABDO (OAB 68073/SP), ALINE SILVA MOREIRA OLIVETO (OAB 347952/SP), ANIBAL
CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP)
Processo 0030823-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1032904-13.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Celso Marques Cruz Ioannides - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte
requerida YARA CAMPOS DE ANDRADE, CPF 13186823633, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofícios enviados ao
Banco Central do Brasil, à Receita Federal, à Serasa e ao SCPC, protocolados eletronicamente, por intermédio dos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SCPCJUD. Intime-se. - ADV: FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP)
Processo 0031095-10.2021.8.26.0100 (processo principal 1096813-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
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