Processo ativo
0026768-09.2025.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0026768-09.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do CIA 0026768-09.2025.8.11.0000
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação e Requerente: Benedita Padilha e Silva,
extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda (...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
Instância, e em conformidade com a decisão proferida no CIA n. 0028555- servidora Benedita Padilha e Silva, matrícula n. 8.399, referente ao período ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
73.2025.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Exonerar Nadhia Figueiredo, matrícula 28 de abril de 2020 a 28 de abril de 2025, com fundamento nos arts. 109 e 110
n. 25.771, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da Portaria
-II, da Assessoria Técnico-Jurídica da Comissão de Concurso, Comissões TJMT/PRES n. 1/2025.
Permanentes. Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, em Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
comissão, o cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, do gabinete Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
1 - Desembargador Orlando de Almeida Perri, com efeitos retroativos a Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente.
14.5.2025. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
(assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da
licença-prêmio em tela.
Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
ATO TJMT/PRES N. 640 DE 14 DE MAIO DE 2025.
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Coordenadora de Gestão de Pessoas
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
decisão proferida nos autos do CIA n. 0050316-68.2022.8.11.0000,
RESOLVE: PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Juliano José Ojeda LICENÇA-PRÊMIO N. 77/2025
Nunes, matrícula n. 45.828, Técnico Judiciário - PTJ, lotado na Comarca de CIA 0026863-39.2025.8.11.0000
Cuiabá, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Requerente: Cilene Aparecida Dias de Mattos Cruz,
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos (...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
retroativos a 5 de maio de 2025. servidora Cilene Aparecida Dias de Mattos Cruz, matrícula n. 3.950, referente
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ao período de 9 de março de 2020 a 9 de março de 2025, com fundamento
(assinado digitalmente) nos arts. 109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º,
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1/2025.
Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente.
ATO TJMT/PRES N. 641 DE 14 DE MAIO DE 2025.
Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
licença-prêmio em tela.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0050284-63.2022.8.11.0000,
Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
RESOLVE:
(assinado digitalmente)
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Talita de Barros
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Marques, matrícula n. 42.933, Técnico Judiciári o - PTJ, lotada na Comarca de
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Itaúba, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos
retroativos a 3 de maio de 2025. PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LICENÇA-PRÊMIO N. 80/2025
(assinado digitalmente) CIA 0027367-45.2025.8.11.0000
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Requerente: Maria Conceição Barbosa Corrêa,
(...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
servidora Maria Conceição Barbosa Corrêa, matrícula n. 3.964, referente ao
período de 8 de maio de 2020 a 8 de maio de 2025, com fundamento nos arts.
ATO TJMT/PRES N. 642 DE 14 DE MAIO DE 2025.
109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria TJMT/PRES n. 1/2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
decisão proferida nos autos do CIA n. 0050280-26.2022.8.11.0000,
Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente.
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Raquel Leiane Vieira,
Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
matrícula n. 29.470, Técnico Judiciário - PTJ, lotada na Comarca de Campo
Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da
Novo do Parecis com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
licença-prêmio em tela.
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos
Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
retroativos a 3 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
(assinado digitalmente)
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE
LICENÇA-PRÊMIO N. 76/2025
CIA 0026704-96.2025.8.11.0000
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE Requerente: Gérson Pedroso da Silva,
LICENÇA-PRÊMIO N. 74/2025 (...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pelo
CIA 0026322-06.2025.8.11.0000 servidor Gérson Pedroso da Silva, matrícula n. 3.957, referente ao período de
Requerente: Ludmila Campos de Almeida, 8 de maio de 2020 a 8 de maio de 2025, com fundamento nos arts. 109 e 110
(...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da Portaria
servidora Ludmila Campos de Almeida, matrícula n. 8.405, referente ao TJMT/PRES n. 1/2025.
período de 3 de maio de 2020 a 3 de maio de 2025, com fundamento nos arts. Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
Portaria TJMT/PRES n. 1/2025. Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação ao
Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro, requerente.
Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente. Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da
Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice- licença-prêmio em tela.
Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
licença-prêmio em tela. (assinado digitalmente)
Cuiabá/MT,15 de maio de 2025. CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
(assinado digitalmente) Coordenadora de Gestão de Pessoas
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Coordenadora de Gestão de Pessoas Coordenadoria Financeira
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
LICENÇA-PRÊMIO N. 78/2025
Disponibilizado 19/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11946 5
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação e Requerente: Benedita Padilha e Silva,
extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda (...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
Instância, e em conformidade com a decisão proferida no CIA n. 0028555- servidora Benedita Padilha e Silva, matrícula n. 8.399, referente ao período ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
73.2025.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Exonerar Nadhia Figueiredo, matrícula 28 de abril de 2020 a 28 de abril de 2025, com fundamento nos arts. 109 e 110
n. 25.771, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da Portaria
-II, da Assessoria Técnico-Jurídica da Comissão de Concurso, Comissões TJMT/PRES n. 1/2025.
Permanentes. Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, em Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
comissão, o cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, do gabinete Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
1 - Desembargador Orlando de Almeida Perri, com efeitos retroativos a Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente.
14.5.2025. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
(assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da
licença-prêmio em tela.
Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
ATO TJMT/PRES N. 640 DE 14 DE MAIO DE 2025.
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Coordenadora de Gestão de Pessoas
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
decisão proferida nos autos do CIA n. 0050316-68.2022.8.11.0000,
RESOLVE: PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Juliano José Ojeda LICENÇA-PRÊMIO N. 77/2025
Nunes, matrícula n. 45.828, Técnico Judiciário - PTJ, lotado na Comarca de CIA 0026863-39.2025.8.11.0000
Cuiabá, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei Requerente: Cilene Aparecida Dias de Mattos Cruz,
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos (...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
retroativos a 5 de maio de 2025. servidora Cilene Aparecida Dias de Mattos Cruz, matrícula n. 3.950, referente
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ao período de 9 de março de 2020 a 9 de março de 2025, com fundamento
(assinado digitalmente) nos arts. 109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º,
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA inciso I, da Portaria TJMT/PRES n. 1/2025.
Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente.
ATO TJMT/PRES N. 641 DE 14 DE MAIO DE 2025.
Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
licença-prêmio em tela.
decisão proferida nos autos do CIA n. 0050284-63.2022.8.11.0000,
Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
RESOLVE:
(assinado digitalmente)
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Talita de Barros
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Marques, matrícula n. 42.933, Técnico Judiciári o - PTJ, lotada na Comarca de
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Itaúba, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos
retroativos a 3 de maio de 2025. PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LICENÇA-PRÊMIO N. 80/2025
(assinado digitalmente) CIA 0027367-45.2025.8.11.0000
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Requerente: Maria Conceição Barbosa Corrêa,
(...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela
servidora Maria Conceição Barbosa Corrêa, matrícula n. 3.964, referente ao
período de 8 de maio de 2020 a 8 de maio de 2025, com fundamento nos arts.
ATO TJMT/PRES N. 642 DE 14 DE MAIO DE 2025.
109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Portaria TJMT/PRES n. 1/2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
decisão proferida nos autos do CIA n. 0050280-26.2022.8.11.0000,
Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente.
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora Raquel Leiane Vieira,
Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
matrícula n. 29.470, Técnico Judiciário - PTJ, lotada na Comarca de Campo
Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da
Novo do Parecis com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
licença-prêmio em tela.
Complementar n. 4/1990; bem como no Provimento n. 1/2012-CM, com efeitos
Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
retroativos a 3 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
(assinado digitalmente)
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE
LICENÇA-PRÊMIO N. 76/2025
CIA 0026704-96.2025.8.11.0000
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE Requerente: Gérson Pedroso da Silva,
LICENÇA-PRÊMIO N. 74/2025 (...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pelo
CIA 0026322-06.2025.8.11.0000 servidor Gérson Pedroso da Silva, matrícula n. 3.957, referente ao período de
Requerente: Ludmila Campos de Almeida, 8 de maio de 2020 a 8 de maio de 2025, com fundamento nos arts. 109 e 110
(...) defiro o pedido de concessão de licença-prêmio apresentado pela da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da Portaria
servidora Ludmila Campos de Almeida, matrícula n. 8.405, referente ao TJMT/PRES n. 1/2025.
período de 3 de maio de 2020 a 3 de maio de 2025, com fundamento nos arts. Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro,
109 e 110 da Lei Complementar Estadual n. 4/1990 c/c o art. 8º, inciso I, da Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no
Portaria TJMT/PRES n. 1/2025. Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação ao
Isso posto, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro, requerente.
Autuação e Expedição para publicação da parte dispositiva desta decisão no Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice-
Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e para a devida comunicação à requerente. Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da
Posteriormente, remetam-se os autos à análise presidencial, via Vice- licença-prêmio em tela.
Diretoria-Geral, do pedido de conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da Cuiabá/MT,15 de maio de 2025.
licença-prêmio em tela. (assinado digitalmente)
Cuiabá/MT,15 de maio de 2025. CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
(assinado digitalmente) Coordenadora de Gestão de Pessoas
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Coordenadora de Gestão de Pessoas Coordenadoria Financeira
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO O VERSÃO EM ESPÉCIE DE Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
LICENÇA-PRÊMIO N. 78/2025
Disponibilizado 19/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11946 5