Processo ativo
0026861-14.2016.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 0026861-14.2016.8.26.0050
Vara: de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDENIO BEZERRA
GABRIEL, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 37615975, CPF 845.222.163-00, pai MANUEL GABRIEL, mãe MARIA
JOSE BEZERRA GABRIEL, Nascido/Nascida 06/01/1979, de cor Branco, natural de Juazeiro do Norte - CE, com endereço à
Segunda Região Militar, S/N, Jardim Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulista, CEP 04005-903, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 240 “caput”
do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0026861-14.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio VALDENIO BEZERRA GABRIEL como incurso
no artigo 240, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069/1990, e requeiro que, depois de recebida e autuada
esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos
do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Requeiro,
outrossim, a fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando
os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SANCTVS - Setor de Atend. de Crimes contra Infante, Idoso, Deficiente e Vít. Tráf. Int.
Pessoas, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURICIO MIGUEL,
Brasileiro, RG 5383206-1, CPF 896.406.758-49, pai EOLO MIGUEL, mãe GABRIELA DE BRAUND MIGUEL, Nascido/Nascida
29/08/1953, natural de Dourados - MS, com endereço à Rua Cristiano Viana, 1183, Cerqueira Cesar, CEP 05411-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0028532-77.2013.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que no 23 de janeiro de 2013, no período da tarde, na sede do SESC Pompéia, situado na Rua Clélia,
93, Água Branca, nesta cidade e comarca de São Paulo, MAURICIO MIGUEL, qualificado a fls. 171, praticou atos libidinosos
diversos da conjunção carnal com a então criança L. T. R., menor de 14 (quatorze) anos de idade à época (nascida aos
09\\\<05\\\<2003). Segundo apurado, a vítima L. era colega de escola de A. filha do acusado. A mãe da vítima permitiu que ela
fosse pernoitar na casa da amiga. Então, no dia seguinte, no período da tarde, o denunciado levou sua filha e a vítima L. para
passear no Sesc Pompéia. No entanto, durante o tempo em que os três passaram no clube, o acusado manteve L. em seu colo
e, de modo lascivo, acariciou as pernas da criança, correndo a mão inclusive na região da virilha da criança, além de beijar os
seus pés. O comportamento do acusado foi notado por frequentadores do clube, que acabaram por informar a mãe de L. sobre
o ocorrido. Ato contínuo, a mãe de L. foi buscar a filha, que relatou-lhe o ocorrido. Ao saber do comportamento do acusado em
relação à sua filha, a mãe da vítima tomou conhecimento também que, tempos antes, o ora denunciado abusara sexualmente
de outras crianças, também amigas de sua filha. Em razão desses fatos, o acusado está sendo processado criminalmente
(autos nº 0049310-68.2013.8.26.0050). Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a
Vossa Excelência MAURICIO MIGUEL, como incurso no artigo 217-A, caput, do Código Penal e requer que, depois de recebida
e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do
artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol
abaixo. Pugna-se, outrossim, pela fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de junho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL FERREIRA MOTA,
Brasileiro, Solteiro, RG 64853148, CPF 044.656.533-44, pai ANTONIO LUIZ GOMES MOTA, mãe MARIA IRENE FERREIRA DE
SOUSA MOTA, Nascido/Nascida 22/09/1994, natural de Crateus - CE, com endereço à Rua Eliane Araujo Neves, 343, Casa
01, Jardim Catanduva, CEP 05758-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A § 1º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509581-48.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 11 de fevereiro de 2019, por volta das 14:00 horas,
na Rua Eliane Araújo Neves, nº 343, Campo Limpo, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, DANIEL FERREIRA MOTA, com
dados qualificativos a fls. 05/06, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com L.S.N., a qual não podia oferecer
resistência. Diante do exposto, denuncio DANIEL FERREIRA MOTA como incurso, no artigo 217-A, § 1º do Código Penal, e
requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, processado e,
ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDENIO BEZERRA
GABRIEL, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 37615975, CPF 845.222.163-00, pai MANUEL GABRIEL, mãe MARIA
JOSE BEZERRA GABRIEL, Nascido/Nascida 06/01/1979, de cor Branco, natural de Juazeiro do Norte - CE, com endereço à
Segunda Região Militar, S/N, Jardim Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulista, CEP 04005-903, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 240 “caput”
do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0026861-14.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio VALDENIO BEZERRA GABRIEL como incurso
no artigo 240, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069/1990, e requeiro que, depois de recebida e autuada
esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos
do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Requeiro,
outrossim, a fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando
os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SANCTVS - Setor de Atend. de Crimes contra Infante, Idoso, Deficiente e Vít. Tráf. Int.
Pessoas, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURICIO MIGUEL,
Brasileiro, RG 5383206-1, CPF 896.406.758-49, pai EOLO MIGUEL, mãe GABRIELA DE BRAUND MIGUEL, Nascido/Nascida
29/08/1953, natural de Dourados - MS, com endereço à Rua Cristiano Viana, 1183, Cerqueira Cesar, CEP 05411-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0028532-77.2013.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que no 23 de janeiro de 2013, no período da tarde, na sede do SESC Pompéia, situado na Rua Clélia,
93, Água Branca, nesta cidade e comarca de São Paulo, MAURICIO MIGUEL, qualificado a fls. 171, praticou atos libidinosos
diversos da conjunção carnal com a então criança L. T. R., menor de 14 (quatorze) anos de idade à época (nascida aos
09\\\<05\\\<2003). Segundo apurado, a vítima L. era colega de escola de A. filha do acusado. A mãe da vítima permitiu que ela
fosse pernoitar na casa da amiga. Então, no dia seguinte, no período da tarde, o denunciado levou sua filha e a vítima L. para
passear no Sesc Pompéia. No entanto, durante o tempo em que os três passaram no clube, o acusado manteve L. em seu colo
e, de modo lascivo, acariciou as pernas da criança, correndo a mão inclusive na região da virilha da criança, além de beijar os
seus pés. O comportamento do acusado foi notado por frequentadores do clube, que acabaram por informar a mãe de L. sobre
o ocorrido. Ato contínuo, a mãe de L. foi buscar a filha, que relatou-lhe o ocorrido. Ao saber do comportamento do acusado em
relação à sua filha, a mãe da vítima tomou conhecimento também que, tempos antes, o ora denunciado abusara sexualmente
de outras crianças, também amigas de sua filha. Em razão desses fatos, o acusado está sendo processado criminalmente
(autos nº 0049310-68.2013.8.26.0050). Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a
Vossa Excelência MAURICIO MIGUEL, como incurso no artigo 217-A, caput, do Código Penal e requer que, depois de recebida
e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do
artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol
abaixo. Pugna-se, outrossim, pela fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de junho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL FERREIRA MOTA,
Brasileiro, Solteiro, RG 64853148, CPF 044.656.533-44, pai ANTONIO LUIZ GOMES MOTA, mãe MARIA IRENE FERREIRA DE
SOUSA MOTA, Nascido/Nascida 22/09/1994, natural de Crateus - CE, com endereço à Rua Eliane Araujo Neves, 343, Casa
01, Jardim Catanduva, CEP 05758-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A § 1º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509581-48.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 11 de fevereiro de 2019, por volta das 14:00 horas,
na Rua Eliane Araújo Neves, nº 343, Campo Limpo, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, DANIEL FERREIRA MOTA, com
dados qualificativos a fls. 05/06, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com L.S.N., a qual não podia oferecer
resistência. Diante do exposto, denuncio DANIEL FERREIRA MOTA como incurso, no artigo 217-A, § 1º do Código Penal, e
requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, processado e,
ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º