Processo ativo
0026885-34.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0026885-34.2024.8.11.0000
Vara: de PORTARIA nº 556/2024-PRES de 10 de maio de 2024.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Suplente: RUTE MARQUES FIGUEIRA ROSSI Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
14. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - (assinado digitalmente)
SECEL Titular: LINDISEY CATARINA DE SÁ Suplente:THAYSA BIANCA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
SANTIAGO BRITO 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
PORTARIA TJMT/PRES N. 554/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024
SADHPD Titular: HELLEN JANAYNA FERREIRA DE JESUS
Ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. titui a Comissão Permanente de Heteroidentificação, no âmbito do Poder
Suplente:FAILSE CIDELE DA SILVA
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
A coordenação do Grupo de Trabalho e seus suplentes são aqueles indicados
GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e em conformidade
pelo Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
com a decisão proferida no expediente sob n. 0026885-34.2024.8.11.0000
Carcerário e Socioeducativo.
(CIA),
Artigo 3º - Compete ao GT:
RESOLVE:
a)Realizar diagnóstico situacional do atendimento inicial ao adolescente a
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Heteroidentificação, no âmbito do
quem se atribua à prática de ato infracional na comarca de Cuiabá;
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em observância às disposições
b) Elaborar plano estratégico com ações e cronogramas para a
previstas na Resolução CNJ n. 75, de 12 de maio de 2009 e Portaria
implementação do Núcleo de Atendimento Integrado da comarca de Cuiabá,
TJMT/PRES n. 164/2024 de 9 de fevereiro de 2024, e designar os membros
nos termos da Recomendação CNJ n° 87/2021;
para a composição, nos termos desta Portaria.
c) Estabelecer metas, indicadores e avaliações periódicas para mensurar os
Art. 2º Fica criada a Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder
resultados alcançados pelos projetos implementados até o desenvolvimento
Judiciário do Estado de Mato Grosso, com atribuição para proceder a análise
de fluxograma de competências e deliberações pertinentes à efetiva
das inscrições dos candidatos ou candidatas que se autodeclararam negros
implementação do NAI;
ou pardos no ato da inscrição de concursos ou processos seletivos do Poder
d) Realizar reuniões periódicas com apresentação de relatórios contendo
Judiciário, de acordo com o quesito de raça utilizado pelo IBGE.
todas as diretrizes, ações, cronogramas e possíveis necessidades
Art. 3º Compõe a Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder
orçamentárias para implementação de melhorias estruturais e concernentes
Judiciário do Estado de Mato Grosso, os seguintes membros:
às idiossincrasias do atendimento ao adolescente a quem se atribua ato
Membros Titulares:
infracional;
a)Desembargador Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro – Presidente;
e) elaborar mapeamento da rede envolvida no atendimento iniciala
b)Juíza de Direito Ana Cristina da Silva Mendes;
adolescente a quem se atribua a prática infracional em XX [município ou
c)Juiz de Direito Francisco Rogério Barros;
Estado, a depender da abrangência do serviço];
d)Juiz de Direito Murilo Moura Mesquita;
f) definir instituições que atuarão no NAI e suas atribuições no fluxo de
e)Juíza de Direito Renata do Carmo Evaristo.
atendimento e no funcionamento do equipamento;
Membros Suplentes:
g) definir estratégias de financiamento do equipamento do NAI;
a) Juiz de Direito João Bosco Soares da Silva - 1º Suplente;
h)definir a localização do equipamento; i) elaborar minuta do Termo de
b) Juíza de Direito Luciene Kelly Marciano Ross - 2º Suplente;
Cooperação Técnica em conformidade com o art. 6º da Recomendação CNJ
c) Juíza de Direito Adair Julieta da Siva - 3º Suplente;
nº 87/2021
d) Juiz de Direito Ednei Ferreira dos Santos - 4º Suplente;
Artigo 4º - O GT terá prazo de vigência de 1 (um) ano.
e) Juiz de Direito José Antônio Bezerra Filho - 5º Suplente.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Encaminhem-se cópias da presente à Presidência do Tribunal de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Justiça, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, aos signatários do
Grupo de Trabalho, e individualmente via e-mail às gerências de atendimento
socioeducativo da Capital, fixando cópia da presente na Secretaria da Vara de PORTARIA nº 556/2024-PRES de 10 de maio de 2024.
Infância e Juventude, em local visível. Decreta luto oficial no âmbito do Poder Judiciáriodo Estado de Mato Grosso,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. em razão do falecimento do Desembargador Luiz Carlos da Costa.
Cuiabá-MT, 08 de Maio de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI GROSSO, no uso de suas atribuições,
Supervisor do GMF RESOLVE:
Art. 1º Decretar luto oficial, por 3 (três) dias, no âmbito do Poder Judiciário do
Coordenadoria de Magistrados Estado de Mato Grosso, contados a partir de 10 de maio de 2024, por
decorrência do falecimento do Desembargador Luiz Carlos da Costa nesta
data.
Portaria da Presidência Art. 2º Suspender o expediente forense no âmbito da Secretaria do Tribunal
de Justiça a partir das 12h, sem prejuízo do expediente forense nas comarcas
do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Os prazos processuais dos processos eletrônicos do segundo grau de
PORTARIA TJMT/PRES N. 548 DE 09 DE MAIO DE 2024.
jurisdiçãonão serão suspensos.
Convocação do Desembargador Sebastião Barbosa farias para compor
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
quórum na Quinta Câmara de Direito Privado.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0026841-15.2024.8.11.0000, PORTARIA TJMT/PRES N. 535 DE 06 DE MAIO DE 2024. Torna
RESOLVE: parcialmente sem efeito a designação como Coordenadora do GMF-
Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião Barbosa Farias , membro da Carcerário, mantendo a designação como Coordenadora do GMF-
Primeira Câmara de Direito Privado, para comp letar quórum na sessão da Q Socioeducativo. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
uinta Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 3 (Híbrida) e em DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Plenário Virtual, no dia 14.05.2024, em razão d a ausência justificada do conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0004578-
Desembargador Sebastião de Arruda Almeida. 86.2024.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Tornar sem efeito, em parte, a Portaria TJMT/PRES n. 233, de 26 de
(assinado digitalmente) fevereiro de 2024, no que tange a designação da Juíza de Direito Leilamar
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Aparecida Rodrigues, titular da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Cuiabá, para atuar como Coordenadora do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF-Carcerário,
mantendo sua designação para atuar como Coordenadora do Grupo de
PORTARIA TJMT/PRES N. 547 DE 09 DE MAIO DE 2024.
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo - GMF-
Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para
Socioeucativo, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais . Art. 2º Esta
compor quórum na Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo.
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0027308-91.2024.8.11.0000,
RESOLVE: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo , para compor quórum na Portaria da Presidência
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
Plenário Virtual, no dia 13.05.2024, às 8h, em razão de impedimento do
Desembargador José Luiz Leite Lindote, para julgamento do seguinte
processo : PORTARIA TJMT/PRES N. 545 DE 8 DE MAIO DE 2024.
I - AI 1000987-02.2024.8.11.0000.
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 14
14. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - (assinado digitalmente)
SECEL Titular: LINDISEY CATARINA DE SÁ Suplente:THAYSA BIANCA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
SANTIAGO BRITO 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
PORTARIA TJMT/PRES N. 554/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024
SADHPD Titular: HELLEN JANAYNA FERREIRA DE JESUS
Ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. titui a Comissão Permanente de Heteroidentificação, no âmbito do Poder
Suplente:FAILSE CIDELE DA SILVA
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
A coordenação do Grupo de Trabalho e seus suplentes são aqueles indicados
GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e em conformidade
pelo Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
com a decisão proferida no expediente sob n. 0026885-34.2024.8.11.0000
Carcerário e Socioeducativo.
(CIA),
Artigo 3º - Compete ao GT:
RESOLVE:
a)Realizar diagnóstico situacional do atendimento inicial ao adolescente a
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Heteroidentificação, no âmbito do
quem se atribua à prática de ato infracional na comarca de Cuiabá;
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em observância às disposições
b) Elaborar plano estratégico com ações e cronogramas para a
previstas na Resolução CNJ n. 75, de 12 de maio de 2009 e Portaria
implementação do Núcleo de Atendimento Integrado da comarca de Cuiabá,
TJMT/PRES n. 164/2024 de 9 de fevereiro de 2024, e designar os membros
nos termos da Recomendação CNJ n° 87/2021;
para a composição, nos termos desta Portaria.
c) Estabelecer metas, indicadores e avaliações periódicas para mensurar os
Art. 2º Fica criada a Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder
resultados alcançados pelos projetos implementados até o desenvolvimento
Judiciário do Estado de Mato Grosso, com atribuição para proceder a análise
de fluxograma de competências e deliberações pertinentes à efetiva
das inscrições dos candidatos ou candidatas que se autodeclararam negros
implementação do NAI;
ou pardos no ato da inscrição de concursos ou processos seletivos do Poder
d) Realizar reuniões periódicas com apresentação de relatórios contendo
Judiciário, de acordo com o quesito de raça utilizado pelo IBGE.
todas as diretrizes, ações, cronogramas e possíveis necessidades
Art. 3º Compõe a Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder
orçamentárias para implementação de melhorias estruturais e concernentes
Judiciário do Estado de Mato Grosso, os seguintes membros:
às idiossincrasias do atendimento ao adolescente a quem se atribua ato
Membros Titulares:
infracional;
a)Desembargador Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro – Presidente;
e) elaborar mapeamento da rede envolvida no atendimento iniciala
b)Juíza de Direito Ana Cristina da Silva Mendes;
adolescente a quem se atribua a prática infracional em XX [município ou
c)Juiz de Direito Francisco Rogério Barros;
Estado, a depender da abrangência do serviço];
d)Juiz de Direito Murilo Moura Mesquita;
f) definir instituições que atuarão no NAI e suas atribuições no fluxo de
e)Juíza de Direito Renata do Carmo Evaristo.
atendimento e no funcionamento do equipamento;
Membros Suplentes:
g) definir estratégias de financiamento do equipamento do NAI;
a) Juiz de Direito João Bosco Soares da Silva - 1º Suplente;
h)definir a localização do equipamento; i) elaborar minuta do Termo de
b) Juíza de Direito Luciene Kelly Marciano Ross - 2º Suplente;
Cooperação Técnica em conformidade com o art. 6º da Recomendação CNJ
c) Juíza de Direito Adair Julieta da Siva - 3º Suplente;
nº 87/2021
d) Juiz de Direito Ednei Ferreira dos Santos - 4º Suplente;
Artigo 4º - O GT terá prazo de vigência de 1 (um) ano.
e) Juiz de Direito José Antônio Bezerra Filho - 5º Suplente.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Encaminhem-se cópias da presente à Presidência do Tribunal de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Justiça, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, aos signatários do
Grupo de Trabalho, e individualmente via e-mail às gerências de atendimento
socioeducativo da Capital, fixando cópia da presente na Secretaria da Vara de PORTARIA nº 556/2024-PRES de 10 de maio de 2024.
Infância e Juventude, em local visível. Decreta luto oficial no âmbito do Poder Judiciáriodo Estado de Mato Grosso,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. em razão do falecimento do Desembargador Luiz Carlos da Costa.
Cuiabá-MT, 08 de Maio de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI GROSSO, no uso de suas atribuições,
Supervisor do GMF RESOLVE:
Art. 1º Decretar luto oficial, por 3 (três) dias, no âmbito do Poder Judiciário do
Coordenadoria de Magistrados Estado de Mato Grosso, contados a partir de 10 de maio de 2024, por
decorrência do falecimento do Desembargador Luiz Carlos da Costa nesta
data.
Portaria da Presidência Art. 2º Suspender o expediente forense no âmbito da Secretaria do Tribunal
de Justiça a partir das 12h, sem prejuízo do expediente forense nas comarcas
do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Os prazos processuais dos processos eletrônicos do segundo grau de
PORTARIA TJMT/PRES N. 548 DE 09 DE MAIO DE 2024.
jurisdiçãonão serão suspensos.
Convocação do Desembargador Sebastião Barbosa farias para compor
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
quórum na Quinta Câmara de Direito Privado.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0026841-15.2024.8.11.0000, PORTARIA TJMT/PRES N. 535 DE 06 DE MAIO DE 2024. Torna
RESOLVE: parcialmente sem efeito a designação como Coordenadora do GMF-
Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião Barbosa Farias , membro da Carcerário, mantendo a designação como Coordenadora do GMF-
Primeira Câmara de Direito Privado, para comp letar quórum na sessão da Q Socioeducativo. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
uinta Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 3 (Híbrida) e em DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Plenário Virtual, no dia 14.05.2024, em razão d a ausência justificada do conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0004578-
Desembargador Sebastião de Arruda Almeida. 86.2024.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Tornar sem efeito, em parte, a Portaria TJMT/PRES n. 233, de 26 de
(assinado digitalmente) fevereiro de 2024, no que tange a designação da Juíza de Direito Leilamar
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Aparecida Rodrigues, titular da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Cuiabá, para atuar como Coordenadora do Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF-Carcerário,
mantendo sua designação para atuar como Coordenadora do Grupo de
PORTARIA TJMT/PRES N. 547 DE 09 DE MAIO DE 2024.
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo - GMF-
Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para
Socioeucativo, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais . Art. 2º Esta
compor quórum na Primeira Câmara de Direito P úblico e Coletivo.
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0027308-91.2024.8.11.0000,
RESOLVE: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo , para compor quórum na Portaria da Presidência
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
Plenário Virtual, no dia 13.05.2024, às 8h, em razão de impedimento do
Desembargador José Luiz Leite Lindote, para julgamento do seguinte
processo : PORTARIA TJMT/PRES N. 545 DE 8 DE MAIO DE 2024.
I - AI 1000987-02.2024.8.11.0000.
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 14