Processo ativo
STJ
0026938-08.2019.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0026938-08.2019.8.26.0506
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Maria Ce *** M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Acolheram a preliminar arguida
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0026938-08.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: T. S. de
A. - Apelante: A. P. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Acolheram a preliminar arguida
por AGBERTO PEDREIRA DE OLIVEIRA e TIAGO SARTORI DE ALMEIDA a fim de anular o julgamento em plenário para que
outro seja realizado e, durante a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrução, sejam a vítima e as testemunhas inquiridas presencial ou telepresencialmente,
mantida, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução plenária e segurança da aplicação da lei penal, a prisão
preventiva de ambos os apelantes. V.U. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 247,14 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$
0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: T. S. de
A. - Apelante: A. P. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Acolheram a preliminar arguida
por AGBERTO PEDREIRA DE OLIVEIRA e TIAGO SARTORI DE ALMEIDA a fim de anular o julgamento em plenário para que
outro seja realizado e, durante a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrução, sejam a vítima e as testemunhas inquiridas presencial ou telepresencialmente,
mantida, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução plenária e segurança da aplicação da lei penal, a prisão
preventiva de ambos os apelantes. V.U. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 247,14 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$
0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.
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