Processo ativo
0026995-33.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0026995-33.2024.8.11.0000
Vara: Cível de Sorriso para a
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0026995-33.2024.8.11.0000 Portaria
Vistos, etc.
COLHA-SE manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
que oficia no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (art. 109, caput, da PORTARIA Nº 084/2024-DF
Lei nº 6.015/73).
Em seguida, PROMOVA-SE nova conclusão dos autos para análise e O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
deliberação. DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
PROVIDENCIE-SE o necessário. ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IÇÕES LEGAIS
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. ETC.
(Assinado digitalmente) CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Heldicely Janaina
Ítalo Osvaldo Alves da Silva de Carvalho Oliveira, Agente da Infância e Juventude, matrícula nº 29764,
Juiz de Direito Diretor do Foro lotada na Central de Apoio Profissional desta Comarca (0723613
-74.2024.8.11.0037);
CIA n. 0026692-77.2024.8.11.0013 CONSIDERANDO que a concessão de licença-prêmio referente ao período
Vistos etc. solicitado pela servidora encontra-se devidamente anotada em sua ficha
Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela funcional, conforme certidão de and. 6 do expediente supramencionado;
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua RESOLVE:
vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no Art. 1º - CONCEDER à servidora Heldicely Janaina de Carvalho Oliveira,
processo 0800986-91.2024.8.14.0040, do 1° CEJUSC da Comarca de Agente da Infância e Juventude, matrícula nº 29764, o usufruto de 45
Parauapebas/PA. Com o mandado aportou também os documentos (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de
necessários para seu devido registro/averbação. 2017/2022, a ser gozado a partir de 15/05/2024.
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o Primavera do Leste, 08 de maio de 2024.
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem. Juiz de Direito de Diretor do Foro
Ciência ao remetente do teor do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 15, DE 08 DE (documento assinado digitalmente)
MAIO DE 2024, que alterou o artigo 65 do Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, dispensando o Comarca de Sorriso
“cumpra-se“ nos mandados dos atos de registro civil.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
1ª Vara
(Assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito Diretor do Foro Ordem de Serviço
CIA n. 0026691-92.2024.8.11.0013
ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2024
Vistos etc.
Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela
Considerando que a Ordem de Serviço 01/2024 convocou
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua
extraordinariamente os servidores da 1ª Vara Cível de Sorriso para a
vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no
correção de dados nos termos o art 12, I, b.3 da Portaria 353/2023 do CNJ;
processo 1001989-45.2015.8.22.0021, da 2° Vara da Comarca de Buritis/RO.
Com o mandado aportou também os documentos necessários para seu
Considerando que ainda falta em torno de 45 % (quarenta e cinco por cento)
devido registro/averbação.
de feitos para serem verificados;
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o
RESOLVE:
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo
Art. 1º- DETERMINAR a convocação extraordinária, por até 10 horas
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem.
semanais, pelo período de 30 (trinta) dias, dos servidores: Danila Trindade
Ciência ao remetente do teor do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 15, DE 08 DE
Jeppez Albanez Garcia, matricula 2126-5, Ricardo de Paula Souza Bedin,
MAIO DE 2024, que alterou o artigo 65 do Código de Normas Gerais da
matrícula 46456, Regina de Fatima da Fonseca, matricula 9043, Eliane
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, dispensando o
Teresinha Pinheiro da Silva Sales, matrícula 11246, Daiane Triches, matrícula
“cumpra-se“ nos mandados dos atos de registro civil.
46138 e Natalia Rosseto Salvini, matrícula 50625, para as correções se se
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
fizerem necessárias. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Disponibilizado 13/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11700 16
Vistos, etc.
COLHA-SE manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
que oficia no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (art. 109, caput, da PORTARIA Nº 084/2024-DF
Lei nº 6.015/73).
Em seguida, PROMOVA-SE nova conclusão dos autos para análise e O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
deliberação. DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
PROVIDENCIE-SE o necessário. ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IÇÕES LEGAIS
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. ETC.
(Assinado digitalmente) CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Heldicely Janaina
Ítalo Osvaldo Alves da Silva de Carvalho Oliveira, Agente da Infância e Juventude, matrícula nº 29764,
Juiz de Direito Diretor do Foro lotada na Central de Apoio Profissional desta Comarca (0723613
-74.2024.8.11.0037);
CIA n. 0026692-77.2024.8.11.0013 CONSIDERANDO que a concessão de licença-prêmio referente ao período
Vistos etc. solicitado pela servidora encontra-se devidamente anotada em sua ficha
Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela funcional, conforme certidão de and. 6 do expediente supramencionado;
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua RESOLVE:
vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no Art. 1º - CONCEDER à servidora Heldicely Janaina de Carvalho Oliveira,
processo 0800986-91.2024.8.14.0040, do 1° CEJUSC da Comarca de Agente da Infância e Juventude, matrícula nº 29764, o usufruto de 45
Parauapebas/PA. Com o mandado aportou também os documentos (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de
necessários para seu devido registro/averbação. 2017/2022, a ser gozado a partir de 15/05/2024.
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o Primavera do Leste, 08 de maio de 2024.
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem. Juiz de Direito de Diretor do Foro
Ciência ao remetente do teor do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 15, DE 08 DE (documento assinado digitalmente)
MAIO DE 2024, que alterou o artigo 65 do Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, dispensando o Comarca de Sorriso
“cumpra-se“ nos mandados dos atos de registro civil.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
1ª Vara
(Assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito Diretor do Foro Ordem de Serviço
CIA n. 0026691-92.2024.8.11.0013
ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2024
Vistos etc.
Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela
Considerando que a Ordem de Serviço 01/2024 convocou
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua
extraordinariamente os servidores da 1ª Vara Cível de Sorriso para a
vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no
correção de dados nos termos o art 12, I, b.3 da Portaria 353/2023 do CNJ;
processo 1001989-45.2015.8.22.0021, da 2° Vara da Comarca de Buritis/RO.
Com o mandado aportou também os documentos necessários para seu
Considerando que ainda falta em torno de 45 % (quarenta e cinco por cento)
devido registro/averbação.
de feitos para serem verificados;
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o
RESOLVE:
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo
Art. 1º- DETERMINAR a convocação extraordinária, por até 10 horas
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem.
semanais, pelo período de 30 (trinta) dias, dos servidores: Danila Trindade
Ciência ao remetente do teor do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 15, DE 08 DE
Jeppez Albanez Garcia, matricula 2126-5, Ricardo de Paula Souza Bedin,
MAIO DE 2024, que alterou o artigo 65 do Código de Normas Gerais da
matrícula 46456, Regina de Fatima da Fonseca, matricula 9043, Eliane
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, dispensando o
Teresinha Pinheiro da Silva Sales, matrícula 11246, Daiane Triches, matrícula
“cumpra-se“ nos mandados dos atos de registro civil.
46138 e Natalia Rosseto Salvini, matrícula 50625, para as correções se se
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
fizerem necessárias. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Disponibilizado 13/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11700 16