Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

0027064-88.2005.8.26.0590

0027064-88.2005.8.26.0590
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: Caixa Seguradora S A - Vistos *** Caixa Seguradora S A - Vistos. Suspendo o andamento deste
Apdo: Companhia *** Companhia Excelsior
Apte: Maria Tavares de Almeida Paula - Apdo/Apte: Jaim *** Maria Tavares de Almeida Paula - Apdo/Apte: Jaime de Almeida Paula - Apdo/Apte: Jones de Almeida
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0027064-88.2005.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Companhia Excelsior
de Seguros - Apdo/Apte: Maria Tavares de Almeida Paula - Apdo/Apte: Jaime de Almeida Paula - Apdo/Apte: Jones de Almeida
Paula - Apdo/Apte: Jaina Mayla de Almeida Paula - Apelado: Caixa Seguradora S A - Vistos. Suspendo o andamento deste
processo em razão da decisã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em voto de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti
no REsp 1.799.288/PR, que determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes em que se discutem a fixação
do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos do Sistema
Financeiro de Habitação (Tema repetitivo 1039). Assim, remetam-se os autos ao Acervo, aguardando-se a decisão final. Int.
São Paulo, 23 de outubro de 2023. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Tito Costa Borin Del Valle (OAB:
380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Ayrton Mendes Vianna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:16
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