Processo ativo

0027121-83.2024.8.11.0000

0027121-83.2024.8.11.0000
Recurso ao Edital Provisório de classificação do EDITAL pela Consultoria perante as equipes da respectivas unidades;
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recurso ao Edital Provisório de classificação do EDITAL pela Consultoria perante as equipes da respectivas unidades;
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
conselho.magistratura@tjmt.jus.br

Diretoria Geral
Presidência
Portaria da Presidência
Portaria
PORTARIA TJMT/PRES N. 788 DE 08 DE JULHO DE 2024.
REPUBLICA-SE a PORTARIA TJMT/PRES N. 784 DE 05 DE JULHO DE
Institui Grupo de Trabalho para implementação do Sistema de Governança
2024 disponibilizada na Edição n.11738 por erro material.
Institucional, Gestão de Integridade, Riscos e Controles, no âmbito do Poder
PORTARIA TJMT/PRES N. 784 DE 05 DE JULHO DE 2024.
Judiciário de Mato Grosso.
Nomear os me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
- PLS do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
com a decisão proferida na Inexigibilidade de Licitação n. 30/2024 (CIA n.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a
0027121-83.2024.8.11.0000) e Contrato n. 84/2024 (CIA n.
decisão proferida no CIA n. 0025383-60.2024.8.11.0000,
0031882-60.2024.8.11.0000),
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os magistrados e servidores para comporem a Comissão
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para implementação do Sistema de
Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do
Governança Institucional, Gestão de Integridade, Riscos e Controles, no
Estado de Mato Grosso.
âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
pelos seguintes membros:
I – Desembargador Rodrigo Roberto Curvo, Coordenador do Núcleo de
I - Na condição de Presidente da Comissão Gestora, o Desembargador
Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso (líder);
Rodrigo Roberto Curvo;
I.I – Vera Lícia de Arimateia Silva, Gestora Administrativa (ponto focal);
II - Juíza Auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello;
II – Dr. Jones Gattass Dias, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do
III - Diretora-Geral, Euzeni Paiva de Paula;
Grupo de Trabalho dos Estudos para implantação do Programa de Integridade
IV - Coordenador de Planejamento, Afonso Vitorino Maciel;
e Compliance (líder);
V - Coordenador de Infraestrutura, Roberto Cyríaco da Silva;
II.I - Keila Souza da Cunha, membro do Grupo de Trabalho dos Estudos para
VI - Coordenadora Administrativa, Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo;
implantação do Programa de Integridade e Compliance (ponto focal).
VII - Coordenador de Tecnologia da Informação, Thomas Augusto Caetano;
III - Euzeni Paiva de Paula, Diretora-Geral (líder);
VIII - Gestora Administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Vera Lícia de
III.I – Giselly de Oliveira Matos Callejas (ponto focal);
Arimatéia Silva.
IV – Claudenice Deijany Farias de Costa, Vice-Diretora-Geral (líder);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV.I – Ângela Cristina Paes Farias Matis, Gestora Admnistrativa II (ponto
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
focal);
V – Dalila de Oliveira Matos, Assessora Jurídica Sênior (líder);
Conselho da Magistratura
V.I – Taisa Fernanda Bazzo Fagundes, Assessora Técnico-Jurídica de
Licitação (ponto focal);
Provimentos V.II – Ricardo Delgado Preti, Assessor (ponto focal);
VI – Afonso Vitorino Maciel, Coordenador de Planejamento (líder);
VI.I – Rúbia Daniela Francisca da Costa, Assessora de Planejamento (ponto
PROVIMENTO TJMT/CM N. 17 DE 09 DE JULHO DE 2024. focal);
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE VII– Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo, Coordenadora Administrativa
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em (líder);
conformidade com a decisão proferida no Expediente 0039956- VII.I – Fernando Davoli Batista, Gerente de Licitação (ponto focal);
06.2024.8.11.0000, devidamente acostado nos autos de Pedido de VIII - Karine Moraes Giacomeli de Lima, Coordenadora de Gestão de Pessoas
Declaração de Regime de Exceção n. 1/2024 - CIA 0020140- (líder);
38.2024.8.11.0000, VIII.I - Fernanda Machado Gnaspini Ferreira, Chefe de Divisão (ponto focal);
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: IX – Ilman Rondon Lopes, Coordenadora Financeira (líder);
Art. 1º Fica prorrogado o regime de exceção, via teletrabalho e mediante IX.I - Kelvin Aguiar de Amorim Rondon, Chefe de Divisão (ponto focal);
acesso de magistrados colaboradores, em todas as unidades judiciárias com X - Renatta Souza Carvalho Tirapelle, Coordenadora de Magistrados (líder);
competência de execução penal do Estado de Mato Grosso, declarado pelo X.I – Ângelo Fabrício de Souza Lima, Gestor Administrativo (ponto focal);
PROVIMENTO TJMT/CM N. 07 DE 05 DE ABRIL DE 2024, para o dia 31 de XI - Thomás Augusto Caetano, Coordenador de Tecnologia da Informação
julho de 2024. (líder)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. XI.I – Marco Antônio Molina Parada, Assessor Administrativo de TIC 1 (ponto
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA focal);
XII – Roberto Cyriaco da Silva, Coordenador de Infraestrutura (líder);
Decisões do Conselho da Magistratura XII.I – Nathalia Zanotto Teixeira, Chefe de Divisão (ponto focal);
XIII - Lúcio Roberto Alves dos Reis, Encarregado do Comitê Gestor de
Proteção de Dados Pessoais (líder).
RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO Parágrafo único. Atuarão como consultores de apoio ao grupo de trabalho os
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO - 4/2024 - 0729600- servidores Wellington Correa, Coordenador de Auditoria Interna, e Filipe
66.2024.8.11.0110 Augusto Maciel Tavares, Auditor Interno.
RECORRENTE: ROGER MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS - ANALISTA Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
JUDICIÁRIO – disponibilizar as informações solicitadas pela equipe de consultores de que
REQUERIDO: COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DE trata o Contrato n. 84/2024;
REMOÇÃO – implementar providências necessárias a execução das tarefas proposta
ASSUNTO: Recurso ao Edital Provisório de classificação do EDITAL pela Consultoria perante as equipes da respectivas unidades;
TJMT/CM N. 2 DE 3 DE JUNHO DE 2024, Processo Seletivo de Remoção n. - manter a Administração do Tribunal de Justiça atualizada quanto aos
1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000, em virtude da inobservância ao procedimentos adotados no decorrer dos trabalhos.
preceituado no Art. 12, a, do Provimento de 26/2013-CM. Parágrafo único: As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas pela
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA equipe de consultoria ou pela Diretora-Geral e poderão ser solicitadas por
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP qualquer dos membros líderes, sendo secretariada pela equipe da
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá sugerir normativas que entender
ADMINISTRATIVO, MANTENDO INALTERADO O RESULTADO necessárias aos trabalhos da consultoria institucional.
PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO EM RELAÇÃO Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AO SERVIDOR ROGER MAURÍCIO CAMPOS SANTOS, NOS TERMOS DO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
VOTO DA RELATORA.”
Coordenadoria de Magistrados
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 09 de
julho de 2024 Portaria da Presidência
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Disponibilizado 9/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11739 2
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
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