Processo ativo
TJ-MT
0027141-74.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0027141-74.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Disponibilizado: 15/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 18
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): 1ª Var *** (a): 1ª Vara Criminal
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.:
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0027141-74.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 213/2024
Requerente (s):
DIEGO COSTA DOS SANTOS Gerência de Recursos Humanos
Vistos. Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por DIEGO COSTA DOS SANTOS a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 278 DE 13 DE MAIO DE 2024.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0725940-
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de 03.2024.8.11.0001,
restituição);
. Procuração Judicial (Caso o beneficiário for procurador, necessário constar RESOLVE:
na procuração a finalidade de “receber e dar quitação); Art. 1º. Designar a servidor a Francisca Romana dos Reis de Assis, Técnica
. Guia a ser restituída e comprovante – Anexar a guia e o comprovante de Judiciária, matrícula n. 326, para exercer, em substituição, com ônus, a
pagamento; função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de
· Dados pessoais do beneficiário (Nº do CNPJ, e-mail para comunicação e Administração - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 13/05 /2024 a
endereço completo - Constar na inicial); 27/05/2024, durante o afastamento da titular Nelita Bandeira D uarte, matrícula
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: n. 3298, em usufruto de licença prêmio, nos termos da Portaria TJMT/PRES
não pode ser conta poupança - Constar na inicial); n. 845/2022.
. Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
não utilizada para o cumprimento do mandado. (assinado digitalmente)
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Juíza de Direito Diretora do Foro
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 279 DE 13 DE MAIO DE 2024.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Administrativos desta comarca.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0725967-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
83.2024.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
RESOLVE:
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 1º. Designar a servidor a Eliara Cunha Gonçalves, Analista Judiciária,
(assinado digitalmente)
matrícula n. 37742, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria - 2ª Vara Esp. em
Juíza de Direito Diretora do Foro
Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 20/05/2024 a
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
29/05/ 2024, durante o afastamento da titular Laura Ferreira Araújo e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Medeiros, matrícula n. 8737, em usufruto de férias referentes ao exercício de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0026186-40.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 209/2024 Varas Criminais
Requerente (s):
PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA
Advogado (a): 1ª Vara Criminal
KARINA ROCHA PRADO (OAB 1776)
Vistos.
Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por PEMAZA DISTRIBUIDORA DE * A Portaria n.001/2024-GAB, resolve: instalar CORREIÇÃO ORDINÁRIA
AUTOPECAS E PNEUS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de na Primeira Vara Criminal da capital, no período de 13 a 24 de maio de
custas judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 707,72 2024, sem suspensão dos atos processuais e sem prejuízo dos
(setecentos e sete reais e setenta e dois centavos). serviços.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição A portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Justiça Eletrônico no final desta Edição.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Clique aqui
· Contrato Social da Empresa Pemaza; Caderno de Anexo
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Comarca de Rondonópolis
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Diretoria do Fórum
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Portaria
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
PORTARIA N. 036/2024-DF.
Administrativos desta comarca.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FORO
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
E CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 18
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.:
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0027141-74.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 213/2024
Requerente (s):
DIEGO COSTA DOS SANTOS Gerência de Recursos Humanos
Vistos. Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por DIEGO COSTA DOS SANTOS a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 278 DE 13 DE MAIO DE 2024.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0725940-
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de 03.2024.8.11.0001,
restituição);
. Procuração Judicial (Caso o beneficiário for procurador, necessário constar RESOLVE:
na procuração a finalidade de “receber e dar quitação); Art. 1º. Designar a servidor a Francisca Romana dos Reis de Assis, Técnica
. Guia a ser restituída e comprovante – Anexar a guia e o comprovante de Judiciária, matrícula n. 326, para exercer, em substituição, com ônus, a
pagamento; função de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de
· Dados pessoais do beneficiário (Nº do CNPJ, e-mail para comunicação e Administração - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 13/05 /2024 a
endereço completo - Constar na inicial); 27/05/2024, durante o afastamento da titular Nelita Bandeira D uarte, matrícula
· Dados bancários do beneficiário – Banco; Agência; Conta corrente. (Obs.: n. 3298, em usufruto de licença prêmio, nos termos da Portaria TJMT/PRES
não pode ser conta poupança - Constar na inicial); n. 845/2022.
. Certidão do Gestor da Central de Mandados, certificando que a Guia foi ou Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
não utilizada para o cumprimento do mandado. (assinado digitalmente)
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Juíza de Direito Diretora do Foro
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 279 DE 13 DE MAIO DE 2024.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Administrativos desta comarca.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0725967-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
83.2024.8.11.0001,
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
RESOLVE:
Cuiabá, data registrada no sistema.
Art. 1º. Designar a servidor a Eliara Cunha Gonçalves, Analista Judiciária,
(assinado digitalmente)
matrícula n. 37742, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria - 2ª Vara Esp. em
Juíza de Direito Diretora do Foro
Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 20/05/2024 a
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
29/05/ 2024, durante o afastamento da titular Laura Ferreira Araújo e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Medeiros, matrícula n. 8737, em usufruto de férias referentes ao exercício de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Processo CIA n.: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0026186-40.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 209/2024 Varas Criminais
Requerente (s):
PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA
Advogado (a): 1ª Vara Criminal
KARINA ROCHA PRADO (OAB 1776)
Vistos.
Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por PEMAZA DISTRIBUIDORA DE * A Portaria n.001/2024-GAB, resolve: instalar CORREIÇÃO ORDINÁRIA
AUTOPECAS E PNEUS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de na Primeira Vara Criminal da capital, no período de 13 a 24 de maio de
custas judiciais recolhidas indevidamente na importância de R$ 707,72 2024, sem suspensão dos atos processuais e sem prejuízo dos
(setecentos e sete reais e setenta e dois centavos). serviços.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição A portaria completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Justiça Eletrônico no final desta Edição.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Clique aqui
· Contrato Social da Empresa Pemaza; Caderno de Anexo
. Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Comarca de Rondonópolis
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Diretoria do Fórum
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Portaria
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
PORTARIA N. 036/2024-DF.
Administrativos desta comarca.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FORO
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
E CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 18