Processo ativo

0027154-73.2024.8.11.0000

0027154-73.2024.8.11.0000
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Ação: DOS AGRICULTORES OURO BRANCO , durante o período de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO
PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Tribunal Pleno
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 24 de
Acórdão
outubro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
1- PROPOSIÇÃO N.15/2024- DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
DO ÓRGÃO ESPECIAL– N. 0027154-73.2024.8.11.0000
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LAUDINO DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça
EMENTA:MATÉRIA ADMINISTRATIVA - TRIBUNAL PLENO -
ANTEPROJETO DE LEI - EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NA Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NO QUADRO FUNCIONAL DA
SEGUNDA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO – COORDENADORIA JUDICIÁRIA - ALTERAÇÃO NA LEI N. Edital Intimação
8.814, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 (SDCR) - ANTEPROJETO DE LEI
APROVADO Compete ao Tribunal de Justiça, no interesse da administração,
EDITAL DEINTIMAÇÃO
promover a reestruturação organizacional de suas unidades modulares, com
42/2024-DFE/CGJ DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA
vistas a garantir estrutura adequada aos serviços e melhor aproveitamento de
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
recursos humanos. Viabilidade de reestruturação e criação de unidades
CONSULTA-CIA: 0745872-65.2024.8.11.0
organizacionais da estrutura do Tribunal de Justiça.
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO MUNICÍPIO
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE PROJETO DE
DE GENERAL CARNEIRO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
Cuiabá, 24 de outubro de 2024.
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
Órgão Especial
que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
termos do art. 69 do referido Provimento. DECISÃO: “(...) Diante disso, com
Acórdão fundamento no art. 70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ, determino que o
Departamento do Foro Extrajudicial dê início ao procedimento de consulta, por
meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado, para que manifestem,
1- DIVERSOS 10/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade,
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0741145-70.2024.8.11.0034. nos termos legais. Deverão, inclusive, apresentar planejamento estratégico
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA detalhado para o exercício da função em regime de cumulação. Saliento que o
EMENTA: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA Departamento deverá observar rigorosamente as disposições contidas no art.
JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007- CNJ, DO CONSELHO 70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ, a fim de garantir a transparência e
NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO legalidade no processo de designação de interinos em serventias
ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS – extrajudiciais. Outrossim, após as manifestações de interesses, determino
PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura que o Departamento do Foro Extrajudicial forneça informações detalhadas
estipulam, como regra, que o Magistrado resida no local de exercício das sobre os delegatários que manifestarem interesse, observando-se
suas funções jurisdicionais Tal sistemática foi excepcionada pela Resolução rigorosamente as disposições contidas no art. 71 do Provimento n.º 176/2024-
n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos Tribunais a CNJ ”(...).Cumpra-se, com urgência. Cuiabá, 18 de outubro de 2024. Juiz
edição de ato normativo regulamentando situações em que os juízes possam? EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da Corregedoria-Geral
residir?fora de sua respectiva?comarca. O Tribunal de Justiça do Estado de da Justiça Portaria n. 17/2024-CGJ Cuiabá, 24 de outubro de 2024
Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da Resolução n. (assinado digitalmente)
08/2007-OE, estabelecendo os requisitos necessários para que os NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
magistrados estaduais, em situações excepcionais, residam em circunscrição Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
diversa de sua titularidade. Requisitos satisfeitos pelo magistrado (artigo 1º, Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
incisos I, II e III, da Resolução n. 08/2007/OE). Pedido deferido.
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA Coordenadoria de Magistrados
A MAGISTRADA MARINA CARLOS FRANÇA RESIDIR NA COMARCA DE
JACIARA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Portaria da Presidência
Cuiabá, 24 de outubro de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1256 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Revoga a Portaria TJMT/PRES n. 564, de 14 de maio de 2024, que designou
o Juiz de Direito Agamenon Alcântara Moreno Júnior, para jurisdicionar no “
Conselho da Magistratura
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais“(Juiz I). A PRESIDENTE DO

Acórdão atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
no expediente CIA n. 0753706-28.2024.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Revogar
a Portaria TJMT/PRES n. 564, de 14 de maio de 2024, que designou o Juiz de
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 14/2024 - Direito Agamenon Alcântara Moreno Júnior, para jurisdicionar,
0041031-80.2024.8.11.0000 cumulativamente, no “Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais“(Juiz I)
RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES OURO BRANCO , durante o período de 1 (um) ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DE PAULA SILVA - OAB/MT 29.229/O de sua publicação.
ADVOGADO(A): MARCIELI MASSIGNANI DO NASCIMENTO - OAB/MT (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
29.210/O
RECORRIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE CLÁUDIA -
REPRESENTADO POR GRACIELI MARIA DE SILVESTRE
PORTARIA TJMT/PRES N. 1253 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para
GROSSO
compor quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
ASSUNTO: Recurso de apelação em suscitação de dúvida visando a reforma
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0063344-35.2024.8.11.0000,
da sentença prolatada pelo juiz corregedor permanente da comarca de
RESOLVE:
Cláudia, nos autos de Suscitação de Dúvida n. 3/2023 - CIA 0075479-
Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
04.2023.8.11.0101.
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 2
Cadastrado em: 14/08/2025 18:20
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