Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO adequados para a impugnação da decisão na forma e no prazo estabelecidos
0027216-16.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0027216-16.2024.8.11.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO adequados para a impugnação da decisão na forma e no prazo estabelecidos
Classe: B para a Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vara: Única da Comarca de Alto Garças, da Classe B para a Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Disponibilizado: 10/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 15
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO adequados para a impugnação da decisão na forma e no prazo estabelecidos,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade razão pela qual indefiro o pedido.
com a decisão proferida no CIA n. 0027216-16.2024.8.11.0000, Quanto ao período de 1º a 30.12.1997, por se tratar de direito já reconhecido
em favor da requerente, por meio de decisão administrativa proferida em
RESOLVE: 28.8.2007, e por não se tratar de hipótese i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsuscetível de consolidação pelo
Art. 1º Revogar a Portaria TJMT/CRH n. 5/2023 disponibilizada no DJe. n. decurso do tempo (vício de inconstitucionalidade), defiro o pedido referente à
11.374 em 3 de janeiro de 2023, que designou Flávia Maria Josetti de Moraes diferença salarial da substituição ocorrida no referido período, e a inclusão do
Moura, matrícula n. 39855, Técnica Judiciária-PTJ, para exercer, em passivo no cronograma de pagamento, devendo ser adimplido à servidora
comissão, o cargo de Assessora da Comissão de Biblioteca - PDA-CNE-IV, aposentada Rosely Suber, matrícula n. 4.114, de acordo com a disponibilidade
com efeitos a partir de 8 de maio de 2024. orçamentária e financeira.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a interessada.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
(assinado digitalmente) Cuiabá, 8 de maio de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Progressão Funcional n. 1/2024
Decisão da Presidente CIA n. 0001429-82.2024.8.11.0000
(...) autorizo a implementação das progressões horizontais remanescentes,
dos servidores identificados nos Anexos I e II constantes dos andamentos n.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 18/2023 ATENDIMENTO AO SERVIDOR 34 e 35.
9/2024 À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis,
CIA 0060345-80.2022.8.11.0000 inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
Solicitante: Eny Socorro de Souza Cuiabá, 7 de maio de 2024.
Decisão: 1459/2023-PRES (assinado digitalmente)
[...] Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Indefiro o pedido da ex-servidora Eny Socorro de Souza. Presidente do Tribunal de Justiça
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
elas a publicação do dispositivo desta decisão.
Atos da Presidente
Cuiabá,7 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça. ATO TJMT/PRES N. 499 DE 8 DE MAIO DE 2024.
PEDIDO DE REENQUADRAMENTO N.1/2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CIA 0731100-38.2023.8.11.0035 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Solicitante: Nelia Rodrigues Carvalho com a decisão proferida no CIA n. 0027050-81.2024.8.11.0000,
Decisão: 1609/2023-PRES RESOLVE:
[...] Art. 1º Exonerar Zelia Reila Rezende Carvalho, matrícula n. 50610, do cargo,
Indefiro a implementação da progressão horizontal da servidora Nelia em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII - do
Rodrigues Carvalho, matrícula n. 2.675, Técnica Judiciária - PTJ, lotada na gabinete do Desembargador Guiomar Teodoro Borges.
Secretariada Vara Única da Comarca de Alto Garças, da Classe B para a Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Classe C, por ausência do requisito de interstício de 05 (cinco)anos de efetivo (assinado digitalmente)
exercício na classe anterior. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Julgo prejudicado o pedido de cálculo e consequente pagamento retroativo.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Cientifique-se a requerente.
ATO TJMT/PRES N. 502 DE 8 DE MAIO DE 2024.
Após, arquive-se.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá,8 de maio de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
(assinado digitalmente)
com a decisão proferida no CIA n. 0027050-81.2024.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE:
Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 1º Exonerar Patrick Viny de Oliveira e Silva, matrícula n. 40 .979, do
cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador II - PDA-CNE-
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 14/2024 IV do gabinete do Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Solicitante: Thelma Maria Furtado Coelho
Decisão: 1608/2024-PRES Art. 2º Nomear o referido servidor para exercer, em comissão, o cargo de
Referência: CIA. 0712332-84.2024.8.11.0017 Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V do gabinete do Desembargador Guiomar
[...] Teodoro Borges, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e
Concedo à servidora Thelma Maria Furtado Coelho, matrícula n. 3.022, Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação deste.
efetiva, Técnica Judiciária PTJ, da Comarca de São Félix do Araguaia, abono Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
de permanência com efeitos retroativos a 20.8.2020, nos termos do art. 3° da (assinado digitalmente)
EC 47/2005, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 80/2024-AJCGP, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da servidora.
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
Planejamento (Informação n. 201/2024-COPLAN, andamento n. 23), de
existência de disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda,
autorizo o pagamento, em duas parcelas, da importância constante da
Informação n. 452/2024-DPP, andamento n. 20.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as cientificações, bem como a ATO TJMT/PRES N. 501 DE 8 DE MAIO DE 2024.
publicação da parte dispositiva desta decisão.
Cuiabá, 8 de maio de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente) GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA com a decisão proferida no CIA n. 0027050-81.2024.8.11.0000,
Presidente do Tribunal de Justiça RESOLVE:
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO 109/2007 Art. 1º Exonerar Celso Edson Bianchi Barreto Junior, matrícula n. 26.940, do
Solicitante: Rosely Suber cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V do gabinete do
Decisão: 1422/2024-PRES Desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Referência: Prot. Atenas: 52036
[...] Art. 2º Nomear o referido servidor para exercer, em comissão, o cargo de
Trata-se, sem dúvida alguma, de manifestação extemporânea, haja vista que Assessor Jurídico de Desembargador II - PDA-CNE-IV do gabinete do
a interessada não buscou os já mencionados instrumentos processuais Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, com efeitos a partir da
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 15
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade razão pela qual indefiro o pedido.
com a decisão proferida no CIA n. 0027216-16.2024.8.11.0000, Quanto ao período de 1º a 30.12.1997, por se tratar de direito já reconhecido
em favor da requerente, por meio de decisão administrativa proferida em
RESOLVE: 28.8.2007, e por não se tratar de hipótese i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsuscetível de consolidação pelo
Art. 1º Revogar a Portaria TJMT/CRH n. 5/2023 disponibilizada no DJe. n. decurso do tempo (vício de inconstitucionalidade), defiro o pedido referente à
11.374 em 3 de janeiro de 2023, que designou Flávia Maria Josetti de Moraes diferença salarial da substituição ocorrida no referido período, e a inclusão do
Moura, matrícula n. 39855, Técnica Judiciária-PTJ, para exercer, em passivo no cronograma de pagamento, devendo ser adimplido à servidora
comissão, o cargo de Assessora da Comissão de Biblioteca - PDA-CNE-IV, aposentada Rosely Suber, matrícula n. 4.114, de acordo com a disponibilidade
com efeitos a partir de 8 de maio de 2024. orçamentária e financeira.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a interessada.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
(assinado digitalmente) Cuiabá, 8 de maio de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA (assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Progressão Funcional n. 1/2024
Decisão da Presidente CIA n. 0001429-82.2024.8.11.0000
(...) autorizo a implementação das progressões horizontais remanescentes,
dos servidores identificados nos Anexos I e II constantes dos andamentos n.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 18/2023 ATENDIMENTO AO SERVIDOR 34 e 35.
9/2024 À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis,
CIA 0060345-80.2022.8.11.0000 inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
Solicitante: Eny Socorro de Souza Cuiabá, 7 de maio de 2024.
Decisão: 1459/2023-PRES (assinado digitalmente)
[...] Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Indefiro o pedido da ex-servidora Eny Socorro de Souza. Presidente do Tribunal de Justiça
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
elas a publicação do dispositivo desta decisão.
Atos da Presidente
Cuiabá,7 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça. ATO TJMT/PRES N. 499 DE 8 DE MAIO DE 2024.
PEDIDO DE REENQUADRAMENTO N.1/2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
CIA 0731100-38.2023.8.11.0035 GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Solicitante: Nelia Rodrigues Carvalho com a decisão proferida no CIA n. 0027050-81.2024.8.11.0000,
Decisão: 1609/2023-PRES RESOLVE:
[...] Art. 1º Exonerar Zelia Reila Rezende Carvalho, matrícula n. 50610, do cargo,
Indefiro a implementação da progressão horizontal da servidora Nelia em comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII - do
Rodrigues Carvalho, matrícula n. 2.675, Técnica Judiciária - PTJ, lotada na gabinete do Desembargador Guiomar Teodoro Borges.
Secretariada Vara Única da Comarca de Alto Garças, da Classe B para a Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Classe C, por ausência do requisito de interstício de 05 (cinco)anos de efetivo (assinado digitalmente)
exercício na classe anterior. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Julgo prejudicado o pedido de cálculo e consequente pagamento retroativo.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Cientifique-se a requerente.
ATO TJMT/PRES N. 502 DE 8 DE MAIO DE 2024.
Após, arquive-se.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá,8 de maio de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
(assinado digitalmente)
com a decisão proferida no CIA n. 0027050-81.2024.8.11.0000,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE:
Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 1º Exonerar Patrick Viny de Oliveira e Silva, matrícula n. 40 .979, do
cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador II - PDA-CNE-
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 14/2024 IV do gabinete do Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Solicitante: Thelma Maria Furtado Coelho
Decisão: 1608/2024-PRES Art. 2º Nomear o referido servidor para exercer, em comissão, o cargo de
Referência: CIA. 0712332-84.2024.8.11.0017 Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V do gabinete do Desembargador Guiomar
[...] Teodoro Borges, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e
Concedo à servidora Thelma Maria Furtado Coelho, matrícula n. 3.022, Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação deste.
efetiva, Técnica Judiciária PTJ, da Comarca de São Félix do Araguaia, abono Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
de permanência com efeitos retroativos a 20.8.2020, nos termos do art. 3° da (assinado digitalmente)
EC 47/2005, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 80/2024-AJCGP, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da servidora.
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
Planejamento (Informação n. 201/2024-COPLAN, andamento n. 23), de
existência de disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda,
autorizo o pagamento, em duas parcelas, da importância constante da
Informação n. 452/2024-DPP, andamento n. 20.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as cientificações, bem como a ATO TJMT/PRES N. 501 DE 8 DE MAIO DE 2024.
publicação da parte dispositiva desta decisão.
Cuiabá, 8 de maio de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(assinado digitalmente) GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA com a decisão proferida no CIA n. 0027050-81.2024.8.11.0000,
Presidente do Tribunal de Justiça RESOLVE:
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO 109/2007 Art. 1º Exonerar Celso Edson Bianchi Barreto Junior, matrícula n. 26.940, do
Solicitante: Rosely Suber cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V do gabinete do
Decisão: 1422/2024-PRES Desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Referência: Prot. Atenas: 52036
[...] Art. 2º Nomear o referido servidor para exercer, em comissão, o cargo de
Trata-se, sem dúvida alguma, de manifestação extemporânea, haja vista que Assessor Jurídico de Desembargador II - PDA-CNE-IV do gabinete do
a interessada não buscou os já mencionados instrumentos processuais Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, com efeitos a partir da
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 15