Processo ativo Tribunal de Justiça do Grifo nosso

0027277-34.2025.8.11.0001

0027277-34.2025.8.11.0001
Disponibilizado: 21/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Grifo nosso
Classe: circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em disposição legal.
Disponibilizado: 21/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 21/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11948 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Diretoria do Fórum sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Despacho [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Processo CIA n.: I – ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
0027277-34.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Classe circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 114/2025 II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Requerente (s): aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
G8 ARMARINHOS LTDA de qualquer documento relativo ao pagamento;
Vistos. III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Grifo nosso
Estado de Mato Grosso proposto por G8 ARMARINHOS LTDA a fim de Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas. movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
. Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em disposição legal.
atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. no tocante ao valor de R$866,66 (oitocentos e sessenta e seis reais e
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a sessenta e seis centavos), correspondente à guia n. 89982.901.02.2025-0.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Mato Grosso.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Publique-se. Intime(m)-se.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Cumpra-se, expedindo o necessário.
Administrativos desta comarca. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
Serviço n. 02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
Decisão 0026850-37.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 113/2025
Processo CIA n.: Requerente (s):
0015871-16.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) ALEX JOSE SILVA
Classe Advogado (a):
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 69/2025 RICARDO DA SILVA PEREIRA (OAB/MT 10.446)
Requerente (s): Vistos.
MARIA CLARA VIEIRA WEISS Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Advogado (a): Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES - OAB/MT 5.932 Estado de Mato Grosso proposto por ALEX JOSE SILVA a fim de solicitar a
Vistos. devolução do valor de preparo recursal na importância de R$2.598,64 (dois
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela mil e quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do É o breve relato.
Estado de Mato Grosso proposto por MARIA CLARA VIEIRA WEISS a fim de DECIDO.
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente, na De pronto, em consonância ao que fora certificado no andamento n. 6, que
importância de R$1.299,99 (um mil e duzentos e noventa e nove reais e não se trata de Acordão de “recurso inominado” e sim “recurso de apelação
noventa e nove centavos). cível“ da Primeira Câmara de Direito Privado, vez que o presente não
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações seguindo as normas do Provimento 09/2022-CGJ que dispõe sobre a
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) alteração do artigo 352 do CNGC.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$2.598,64
pela referida normativa. (dois mil e quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos),
É o breve relato. referente à guia de n. 80584.901.11.2024-0.
DECIDO. Publique-se. Intime(m)-se.
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão Cumpra-se, expedindo o necessário.
(n. 89982.901.02.2025-0) divide-se na importância de R$866,66 (oitocentos e Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) equivalente às custas decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
judiciais, somado ao valor de R$433,33 (quatrocentos e trinta e três reais e Serviço n. 02/2021/DF).
trinta e três centavos) a titulo de taxa judiciária. Cuiabá, data registrada no sistema.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e (assinado digitalmente)
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão Juíza de Direito Diretora do Foro
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição. Processo CIA n.:
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se 0011896-86.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Disponibilizado 21/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11948 7
Cadastrado em: 08/08/2025 03:01
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