Processo ativo

0027528-66.2024.8.26.0002

0027528-66.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
instituto não encontra amparo na legislação processual vigente. Int. - ADV: MÁRCIO MATEUS DE SOUZA (OAB 261384/SP),
GUILHERME EDUARDO QUADROS DA SILVA (OAB 111681/PR)
Processo 0027528-66.2024.8.26.0002 (processo principal 1058633-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ricardo Valeriano Porfirio - Vistos. Diante da certidão retro, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oncedo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que a parte
exequente informe os dados do executado para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCIANA
DA COSTA BEZERRA ANDRADE (OAB 237855/SP)
Processo 0029407-11.2024.8.26.0002 (processo principal 1065424-63.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Andre Luiz dos Reis de Sousa 29151444860 - AVISO DE CARTÓRIO: ciência ao(à) credor(a)
acerca do depósito judicial efetuado, sobre o qual deverá se manifestar, esclarecendo, ainda, se com o levantamento (observado
o prazo p/ eventual oferecimento de embargos/impugnação), outorga(m) quitação à dívida, presumindo-se, no caso de silêncio,
que sim. Prazo: cinco dias. - ADV: LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP)
Processo 0031452-85.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AVDV Estética Ltda -
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe o valor que efetivamente pagou à requerida, apresentando
os comprovantes de pagamento. Com a manifestação, dê-se vista à ré e por fim tornem os autos concluso. Int. - ADV: PATRÍCIA
KELI MIGUEL (OAB 377731/SP)
Processo 0032626-66.2023.8.26.0002 (processo principal 1061923-38.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Jose Aleandro Jovencio dos Santos - Vistos. Fls. 47: Ao contrário do que aduz o executado Everaldo,
observo que pelo documento de fls. 36/42 que, tanto o valor encontrado na conta mantida com o NU Pagamentos IP, como o
encontrado na conta do Banco Itaú S/A foram desbloqueados, isto é, permanecem na mesma conta. Não houve transferência
dos valores para conta vinculada a este juízo, conforme se observa pelo extrato juntado às fls. 50. O extrato juntado pelo próprio
executado às fls. 48, referente à conta do Itaú, demonstra que houve desbloqueio do valor encontrado no dia 17/04/2025.
Intime-se. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 0032994-75.2023.8.26.0002 (processo principal 0027228-12.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luciana Lara Coral - Katia Cristina Munhoz Adario - Vistos. Fls. 45/48: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores
constritos por meio do SISBAJUD, sob alegação de que o montante encontrado na conta mantida com o Banco BTG Pactual é
oriunda de sua remuneração como corretora de seguros e que a quantia encontrada no Banco Bradesco é inferior a 40 salários
mínimos, postulando a executada o reconhecimento da impenhorabilidade nos dois bloqueios. Do cotejo dos extratos bancários
juntados às fls. 52/64, verifico que a executada logrou êxito em comprovar que o bloqueio recaiu sobre valores frutos de sua
remuneração como corretora, tendo tal verba natureza alimentar. Muito embora seja possível verificar o recebimento de algumas
transferências bancárias em favor da executada, observo que o valor bloqueado, no mês de janeiro, é inferior ao valor percebido
como remuneração das empresas para qual a executada trabalha, de modo que a interpretação razoável é que o montante ali
encontrado é remuneração por seu trabalho e, por isso, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Também
não há como acolher o pedido de liberação apenas da metade do valor, sob a condição de que a executada apresente proposta
de acordo. Tal circunstância não encontra amparo legal, de modo que a perseguição da satisfação da dívida deve ocorrer nos
parâmetros fixados pela lei. Quanto ao valor bloqueado na conta mantida com o Banco Bradesco,em que pese o entendimento
do E. STJ, esboçado nos julgados transcritos na manifestação da parte executada, este juízo entende que a interpretação do
artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil deve ser feita de forma literal, de modo que apenas às quantias depositadas
em caderneta de poupança gozam da proteção aludida no mencionado dispositivo legal, circunstância não demonstrada pela
parte. Em razão do exposto, acolho parcialmente a impugnação de fls. 45/48, para o fim de reconhecer a impenhorabilidade
dos valores encontrados apenas na conta do Banco BTG Pactual. Considerando que o montante encontrado na conta da
executada no Banco BTG Pactual foi transferido para conta vinculada e este juízo, intime-se a executada para que apresente
formulário MLE para devolução do valor. Quanto ao valor encontrado no Banco Bradesco S/A (R$186,01), intime-se a exequente
a apresentar formulário MLE para levantamento do referido valor bloqueado e planilha de débito atualizada com o abatimento
deste. Sem prejuízo, proceda-se também com as pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. - ADV: SIRLENE SILVA STEIN
PEDROSO (OAB 435928/SP), VALERIA MARTINS GUIMARÃES (OAB 217285/SP)
Processo 0033053-29.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Condomínio Edifício
Acquare Campo Belo - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos réu, tornando os autos conclusos com a
manifestação ou o decurso do prazo. Int. - ADV: SÉRGIO RICARDO MATHIAS (OAB 173566/SP)
Processo 0033731-44.2024.8.26.0002 (processo principal 0014737-65.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Manifeste-se o executado em 10 dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0036792-10.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claro S/A - Intime-se
a requerida para que no prazo de 05 dias compareça em cartório portando uma mídia em mãos e efetue uma cópia da mídia
deixada pelo autor. Após, manifeste-se no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0040331-81.2024.8.26.0002 (processo principal 1002860-48.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Alfredo Nunes Sobrinho - Kovi Tecnologia Ltda - AVISO DE CARTÓRIO - Deverá a parte
exequente, por via de seu(sua) advogado(a), a, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, tendo
em vista que a procuração juntada não possui assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, conforme exigido pelo art.
1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC, a assinatura eletrônica deve ser feita mediante uso
de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3). - ADV: VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), GUILHERME
KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP)
Processo 1004388-49.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Manoel Lucio
Cruz - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 92/94, para que produza os seus jurídicos
efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Em razão do
ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta de audiência; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito
judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios porventura necessários.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO (OAB 506651/SP)
Processo 1012964-36.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada insuficiência de recursos
nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro
o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista
à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: WEVERTON CARLOS GONÇALVES (OAB 417436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:34
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