Processo ativo
0027621-63.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0027621-63.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ayres Trigo, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0027621-63.2023.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ayres Trigo, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EMERSON ALENCAR DE JESUS, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Manutenção, RG 34.619.660-7,
CPF 299.504.158-10, pai ANTONIO SANTOS DE JESUS, mãe MARIA DO CARMO COSTA DE JESUS, com endereço à Rua
das Grumixamas, 156, Vila Parque Jabaquara, CEP 04349-000, São Paulo - SP que por este Juízo, tram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por M.E.A de J. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo
513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de 15, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre
ovalor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2025
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO/CURATELA - PROCESSO
3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ayres Trigo, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EMERSON ALENCAR DE JESUS, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Manutenção, RG 34.619.660-7,
CPF 299.504.158-10, pai ANTONIO SANTOS DE JESUS, mãe MARIA DO CARMO COSTA DE JESUS, com endereço à Rua
das Grumixamas, 156, Vila Parque Jabaquara, CEP 04349-000, São Paulo - SP que por este Juízo, tram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por M.E.A de J. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo
513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de 15, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre
ovalor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2025
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO/CURATELA - PROCESSO