Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

0027839-80.2024.8.11.0000

0027839-80.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 10/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado: 10/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 10/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11699 3
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Art. 4º Às vagas existentes e indicadas no edital poderão acrescidas de

Seção II
Presidência
Das etapas e do programa do concurso
Portaria Art. 5º O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as
seguintes etapas:
PORTARIATJMT/PRES N. 559 DE 10 DE MAIO DE 2024. I - Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e
Convocação da Desembargadora Serly Marcondes Alves para compor classificatório;
quórum na TerceiraCâmara de Direito Privado. A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas II - Segunda Etapa: Duas Provas Escritas, compostas por uma prova
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida discursiva sobre temas jurídicos e outra prática, consistindo na elaboração de
no expediente CIA N.0027839-80.2024.8.11.0000, sentença judicial, de caráter eliminatório e classificatório.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Desembargadora Serly Marcondes Alves membro da III - Terceira Etapa: Inscrição Definitiva, de caráter eliminatório, com as
Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da seguintes fases:
Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
dias 08 a 10.05.2024, em razão de impedimento do Desembargador Carlos a) Sindicância da vida pregressa e investigação social;
Alberto Alves da Rocha, para julgamento do seguinte processo: I -0001517-
28.2009.8.11.0039. b) Exame de sanidade física e mental;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA c) Exame psicotécnico.
Órgão Especial IV - Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V - Quinta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Resolução do Órgão Especial
§ 1º A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente
após habilitação na etapa anterior.
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 02 DE 09 DE MAIO DE 2024.
§ 2º O Tribunal de Justiça poderá celebrar convênio ou contratar os serviços
de instituição especializada para a execução de todas as etapas do concurso.
Regulamenta o concurso público para ingresso na carreira da magistratura no
Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução n. 004/2017/TP, de 14 de julho
Art. 6º As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo,
de 2017 e a Resolução n. 002/2019/PRES, de 17 de janeiro de 2019.
sobre as disciplinas previstas nos Anexos I, II, III, desta Resolução.
Seção III
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Da duração e do prazo de validade do concurso
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a deliberação do colendo Órgão Especial, nos autos Proposição 9/2024
Art. 7º O concurso deve ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses,
(CIA 0019237-03.2024.8.11.0000), realizada na Sessão Extraordinária
contado da inscrição preliminar até a homologação do certame.
Administrativa de 9 de maio de 2024,
Art. 8º O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado da
RESOLVE:
publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período a critério exclusivo do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 37, III e
Art. 1º Regulamentar o concurso público para ingresso na carreira da
IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
magistratura do Estado de Mato Grosso, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato
CAPÍTULO I
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
Seção I
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Da abertura do concurso
Seção I
Da composição, quórum e impedimentos
Art. 2º O ingresso na carreira da magistratura do Estado de Mato Grosso,
cujo cargo inicial será o de juiz substituto, far-se-á mediante concurso público
de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, “c“, da Constituição
Federal. Art. 9º A comissão de Concurso incumbir-se-á de todas as providências
necessárias à organização e realização do certame, sem prejuízo das
Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito de acordo com a atribuições cometidas nesta Resolução, se for o caso, à instituição
disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço. especializada contratada ou conveniada para realização da prova objetiva
seletiva.
Art. 3º A realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária
e a existência de vagas, inicia-se com a constituição da respectiva Comissão Parágrafo único. Após a nomeação, será vedada qualquer alteração na
de Concurso, mediante resolução aprovada pelo Órgão Especial, que será composição da Comissão, salvo a desistência voluntária ou a substituição de
composta da seguinte forma: membro magistrado, por motivo relevante previamente decidida pelo Órgão
Especial.
I - 06 (seis) desembargadores, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes,
escolhidos pelo Tribunal Pleno; Art. 10. Os magistrados componentes da Comissão de Concurso poderão
afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis,
II - 02 (dois) advogados membros do Conselho Seccional da Ordem dos salvo na prova oral, para elaboração das questões e correção das provas,
Advogados do Brasil, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, nos termos do sendo que o afastamento não alcança as atribuições privativas do Órgão
art. 93, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Especial.
§ 1º Nos 10 dias que antecederem a sessão de escolha dos membros da Parágrafo único. Os membros da Comissão, nos seus afastamentos, serão
Comissão de Concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça oficiará à Ordem substituídos pelos suplentes.
dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, para indicar os membros
representantes da advocacia, conforme previsto no inciso II do art. 3º desta Art. 11. Aplicam-se aos membros da Comissão de Concurso os motivos de
Resolução. suspeição e impedimento previstos nos arts. 145 a 148 da Lei n. 13.105, de 16
de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 2º Não havendo indicação dos advogados pela OAB-MT, o Presidente do

poderá suprir a omissão no prazo de 30 (trinta) dias.
I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a
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Cadastrado em: 14/08/2025 02:38
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