Processo ativo
0027953-13.2012.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0027953-13.2012.8.26.0100
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0027953-13.2012.8.26.0100 A Doutora Érica Regina
Colmenero Coimbra, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de
de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao Sr.Luiz Carlos Martins de Abreu, natural de
Jacaraci/BA, qualificação ignorada, filho de José Martins de Abreu e Guiomar Florinda de Jesus, que lhe foi proposta uma ação
de Declaração de Ausência - processo nº 0027953-13.2012.8.26.0100, por parte da Sr. An ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tonio do Nascimento Dias Nunes - RG
nº 18.988.951 e CPF nº 085.644.788-97, redidente à Rua São José Bento Cottolengo, 09 A, Jardim das Imbuias, Capela do
Socorro, São Paulo/SP ? CEP. 04829-460 e SILVÉRIO MAURICIO VIANA brasileiro, casado com CLOTILDE BERRUTE VIANA,
no regime de separação de bens, aposerntado portador do RG 3.553.623-8, CPF 011.331.848-04, residente à Rua São José
Bento Cottolengo, 09, nesta Capital. Alegam os requerentes que o requerido desapareceu há mais de 20 (vinte) anos, sendo que
foi tentada de várias formas citar o requerido, sem, contudo, lograr êxito. Nestas condições, foi ajuizada a presente para requerer
a declaração de ausência do desaparecido. Às fls. 212 e verso foi nomeado curador do ausente o SR. ANTONIO MARTINS DE
ABREU, portador do RG 7.184.215 e CPF 678.291.398-49, residente e domiciliado na São Pedro Nova Friburgo,28 ? Jardim
das Embuias, Santo Amaro/SP, e foi determinada a expedição de mandado de arrecadação dos bens do ausente, o qual não
foi expedido por não haver bem a ser arrecadado, decretada a CITAÇÃO por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos
de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos, nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo. Será o presente edital, por extrato afixado e
publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de abril de 2022.
EDITAL DE AUSÊNCIA. PRAZO DE 1 ANO, PROCESSO
Colmenero Coimbra, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de
de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao Sr.Luiz Carlos Martins de Abreu, natural de
Jacaraci/BA, qualificação ignorada, filho de José Martins de Abreu e Guiomar Florinda de Jesus, que lhe foi proposta uma ação
de Declaração de Ausência - processo nº 0027953-13.2012.8.26.0100, por parte da Sr. An ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tonio do Nascimento Dias Nunes - RG
nº 18.988.951 e CPF nº 085.644.788-97, redidente à Rua São José Bento Cottolengo, 09 A, Jardim das Imbuias, Capela do
Socorro, São Paulo/SP ? CEP. 04829-460 e SILVÉRIO MAURICIO VIANA brasileiro, casado com CLOTILDE BERRUTE VIANA,
no regime de separação de bens, aposerntado portador do RG 3.553.623-8, CPF 011.331.848-04, residente à Rua São José
Bento Cottolengo, 09, nesta Capital. Alegam os requerentes que o requerido desapareceu há mais de 20 (vinte) anos, sendo que
foi tentada de várias formas citar o requerido, sem, contudo, lograr êxito. Nestas condições, foi ajuizada a presente para requerer
a declaração de ausência do desaparecido. Às fls. 212 e verso foi nomeado curador do ausente o SR. ANTONIO MARTINS DE
ABREU, portador do RG 7.184.215 e CPF 678.291.398-49, residente e domiciliado na São Pedro Nova Friburgo,28 ? Jardim
das Embuias, Santo Amaro/SP, e foi determinada a expedição de mandado de arrecadação dos bens do ausente, o qual não
foi expedido por não haver bem a ser arrecadado, decretada a CITAÇÃO por edital, para que no prazo de 1 ano com intervalos
de 2 em 2 meses, venha alegar o que for a bem de seus direitos, nos termos e para os fins do art. 1.161 do CPC, sob pena de
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos constantes no presente processo. Será o presente edital, por extrato afixado e
publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de abril de 2022.
EDITAL DE AUSÊNCIA. PRAZO DE 1 ANO, PROCESSO