Processo ativo

0027995-95.2024.8.26.0050

0027995-95.2024.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
0027995-95.2024.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Mayumi
Okoda Oshiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MARCIO SEVERINO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA ROCHA, Brasileiro (dodecagono@terra.com.br), RG 363738484, CPF 238.623.864-49,
mãe ADALVA RODRIGUES DA ROCHA, Nascido/Nascida 17/01/1961, marcio.severinorocha61@gmail.com, Fone 19.3465.2928,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 90 do(a) LEI 8.666/93 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0027995-95.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 11 e 14 de julho de 2.014, em hora incerta, na Rua Ferreira
de Araújo, nº 653, Pinheiros, nesta Capital, DÉBORA DUCK LOCHTER ARRAES (representante das empresas MOARA
LOCADORA DE VEÍCULOS ME e ARMATRANS LOGÍSTICA LTDA, conforme fls. 130, 132 e 138/141), JONATAN DOS SANTOS
SOUZA (representante da empresa MOARA LOCADORA DE VEÍCULOS ME), CLAUS DIRK BIERMANN e THIAGO SOUZA
PINTO MENEGUCCI (representantes da empresa ARMATRANS LOGÍSTICA LTDA. EPP), MÁRCIO SEVERINO DA ROCHA
e MARILENE ANA DE SOUZA (representantes da empresa OCTÁGONO SERVIÇOS LTDA), com dados de qualificação às fl.
136, 138 e 140, respectivamente, agindo em unidade de desígnios e propósitos, fraudaram, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
0004138-20.2024.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CLAUDIO CANUTO MARQUES NETO, Brasileiro, pai Claudio Canuto Marques Filho, mãe Cleide
Aparecida dos Santos, com endereço à Rua Reverendo Saulo Goncalves, 26, 99123-7492, Vila Carmosina, CEP 08290-110,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013, 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0004138-20.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência AILTON VICENTIN VANIN, ENNES VENTURA JUNIOR,
CAROLINY RAVARA VANIN, PATRICIA RODRIGUES VARJÃO, MELISSA CRISTINA PESSOA, AMABILLY MIRANDA CESAR,
LUCAS MIGUEL PIAZENTIN, LUIS FERNANDO MILANI, LUIZ FELIPE CAVALCANNTE COSTA, MARTA REGIA LIMEIRA DA
SILVA, CLAUDIO CANUTO MARQUES NETO, MAIKO TAYLLOR SENARIO REIS, LUAN VITOR BATISTA, NAILSON ARAUJO
DOS SANTOS, AMANDA CRISTINE DE OLIVERA NOGUEIRA, RODRIGO BATISTA LIMA, CESAR PEREIRA DA SILVA, JESSICA
BEZERRA DOS SANTOS, IDALICE SILVA REIS DOS SANTOS, BLENER AUGUSTO FERREIRA GONÇALVES, BEATRIZ
RIBEIRO SIQUEIRA, WILY QUEIJO IANUANTUONI, FRANCISCO JORGE DA SILVA, SERGIO FRANÇA DA SILVA, AMANDA
MORAIS DO NASCIMENTO, AIRTON BRUNO JUSTINO, DAYANE LEITE DE OLIVEIRA, DIEGO JOSÉ DEZORZI DE OLIVEIRA,
VINICIUS FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARCOS EVERSON DE JESUS, PETTERSON DE MELLO MENDES, DANIELE
RODRIGUES MARTINS, GUILHERME LOURENÇO GIMENES, GABRIEL SILVA ARAUJO, OLEGÁRIO SILVA DE FRANÇA,
WESLEY DE QUEIROZ MORAES, ROSANA JESUS DE LIMA, RAÍSSA VITÓRIA PINHEIRO SALES, ALLAN POLYDORO DA
SILVA, CAÍQUE SANTANA DOS SANTOS e VICTOR HENRIQUE MARTINEZ DE OLIVEIRA como incursos no artigo 2º, Lei
12.850/2013, na forma do artigo 29 do Código Penal, com aplicação da agravante da liderança e comando (artigo 2º, §3º, Lei
12.850/2013) para AILTON VICENTIN VANIN; requerendo que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo legal,
nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para que ofereçam resposta
e prosseguindo-se até final sentença condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
0004140-87.2024.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente NAILSON ARAUJO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pintor de Paredes, RG 36943742-1, CPF
431.749.998-39, pai JOAO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS, mãe VERA NEIDE ARAUJO SILVA, Nascido/Nascida 11/08/1993,
de cor Pardo, natural de Teresina - PI, Outros Dados: 995775977, com endereço à Rua Rinopolis, 89, Avanet Inst e Man
Ltda, Barro Branco, CEP 09407-410, Ribeirão Pires - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 2º do(a) LEI 12850/2013, 29
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004140-87.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência AILTON VICENTIN VANIN,
ENNES VENTURA JUNIOR, CAROLINY RAVARA VANIN, PATRICIA RODRIGUES VARJÃO, MELISSA CRISTINA PESSOA,
AMABILLY MIRANDA CESAR, LUCAS MIGUEL PIAZENTIN, LUIS FERNANDO MILANI, LUIZ FELIPE CAVALCANNTE COSTA,
MARTA REGIA LIMEIRA DA SILVA, CLAUDIO CANUTO MARQUES NETO, MAIKO TAYLLOR SENARIO REIS, LUAN VITOR
BATISTA, NAILSON ARAUJO DOS SANTOS, AMANDA CRISTINE DE OLIVERA NOGUEIRA, RODRIGO BATISTA LIMA, CESAR
PEREIRA DA SILVA, JESSICA BEZERRA DOS SANTOS, IDALICE SILVA REIS DOS SANTOS, BLENER AUGUSTO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:16
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