Processo ativo

0028049-97.2025.8.11.0000

0028049-97.2025.8.11.0000
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem O DESEMBARGADOR LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO,
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem O DESEMBARGADOR LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Peleja, juiz auxiliar da Vice-Presidência; VI - Gestores: a) Flávio de Paiva
EDITALDE INTIMAÇÃO Pinto, Diretor-Geral; b) Renata Guimarães Bueno Pereira, Vice-Diretora Geral;
56/2025-DFE/CGJ c) João Gualberto Nogueira Neto, Coordenador da Corregedoria-Geral da
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA Justiça; d) Rosemeire Santini Pincerato, Coordenadora Judiciária; e) Ilman
GERAL DA JUSTIÇA Rondon Lopes, Coordenadora Financeira; f) Afonso Vitorino Maciel,
CONSULTA- CIA: 0028049-97.2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.11.0000 Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica; g) Desembargador
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE SÃO PEDRO Rodrigo Roberto Curvo, Ouvidor-Geral; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
DA CIPA DA COMARCA DE JACIARA data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSE
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS ZUQUIM NOGUEIRA
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
JUIZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS. PORTARIA Nº 001/2025-CGEIA
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem O DESEMBARGADOR LUIZ OCTÁVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO,
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 05 (cinco) dias, nos PRESIDENTE DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE
termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de que não houve INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
delegatários interessados em exercerem a interinidade nos termos do art. 69 MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
do referido Provimento. CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 615/2025 do Conselho
DECISÃO: “(...) Fica, ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes rigorosas para
a iniciar consulta, por meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso responsável de
para que manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse em assumir a Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário Nacional;
interinidade, com a devida apresentação de planejamento estratégico para o CONSIDERANDO a necessidade de implementação de robusto framework de
exercício da função em regime de cumulação. (...)“. Cumpra-se, com governança de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do
urgência, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá(MT), Estado de Mato Grosso, em conformidade com os princípios de
data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ transparência, auditabilidade, supervisão humana contínua e proteção de
LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça. dados;
Cuiabá, 23 de junho de 2025. CONSIDERANDO a institucionalização do Comitê de Gestão Estratégica de
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Inteligência Artificial (CGEIA) e do Comitê Técnico Operacional de Inteligência
Diretora do Foro Extrajudicial-DFE Artificial (CTOIA) por meio da Portaria TJMT/PRES n. 354, de 26 de fevereiro
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ de 2025;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Gestão Estratégico para
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Governança de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso (2024-2026) durante a reunião conjunta do CGEIA e do CTOIA
realizada em 16 de abril de 2025;
Portaria
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião do dia 16 de abril de
2025 que aprovou a criação de Grupos de Trabalho temáticos, com a
finalidade de descentralizar as atividades e dinamizar as ações do CGEIA,
PORTARIAN. 123/2025-GAB-CGJ/2025-CGJ, DE 09 de junho de 2025
conferindo maior agilidade, especificidade e profundidade às discussões;
Designar servidora para compor Comissão Processante nos autos do CIA
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada das atividades
0760521-08.2024.8.11.0102 a fim de apurar indícios de violação dos deveres
desenvolvidas pelos diversos Grupos de Trabalho, garantindo coerência
e proibições funcionais, descritos no Ofício do Departamento de Gestão de
metodológica, alinhamento estratégico e otimização de recursos;
Pessoas deste Tribunale certidões anexas.
RESOLVE:
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê de Gestão Estratégica de Inteligência
no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base na decisão
Artificial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os seguintes Grupos
proferida nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n.
de Trabalho temáticos e a Coordenação Executiva Integrada, com o objetivo
1/2024 (CIA n. 0760251-08.2024.8.11.0102),
de implementar as diretrizes e ações previstas no Plano de Gestão
RESOLVE:
Estratégico para Governança de Inteligência Artificial (2024-2026):
Art. 1º Designar a servidora Divania Rosa Federici de Almeida– Analista
I - Grupo de Trabalho 1: Política e Framework de Governança (GT1);
Judiciário– PTJ, matrícula 24.375, em substituição a servidora Beatriz
II - Grupo de Trabalho 2: Infraestrutura e Núcleo de IA (GT2);
Monteiro Scaff– matrícula 3.821, para compor a Comissão processante do
III - Grupo de Trabalho 3: Projeto LexIA (GT3);
Processo Administrativo Disciplinar– Cia nº 0760251-08.2024.8.11.0102.
IV - Grupo de Trabalho 4: Capacitação, Cultura Digital e Gestão da Mudança
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(GT4);
Cuiabá-MT,data registrada no sistema.
V - Grupo de Trabalho 5: Inovação e Parcerias Estratégicas (GT5);
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
VI - Grupo de Trabalho 6: Gestão de Dados e Qualidade (GT6);
Corregedor-Geral da Justiça
VII - Grupo de Trabalho 7: Monitoramento e Gestão de Riscos (GT7);
VIII - Coordenação Executiva Integrada dos Grupos de Trabalho (CEI).
Diretoria Geral
Art. 2º O Grupo de Trabalho 1: Política e Framework de Governança (GT1)
tem como objetivo precípuo elaborar a política de governança de Inteligência
Portaria Artificial e estabelecer o framework completo para classificação, avaliação e
monitoramento de sistemas de IA no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso, competindo-lhe:
PORTARIATJMT/PRES N. 632 DE 23 DE JUNHO DE 2025. I - Desenvolver organograma, atribuições e fluxos de trabalho do CGEIA e
Designa os membros do Comitê de Governança Institucional e Gestão CTOIA;
Estratégica do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO II - Elaborar a Política de Governança de IA do TJMT, contemplando

atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria- III - Estabelecer metodologia de classificação de risco alinhada aos critérios
Conjunta n. 06/2025, expedida no CIa n. 0023986-29.2025.8.11.0000, do CNJ;
RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor o Comitê de Governança IV - Definir metodologia de avaliação de impacto algorítmico para sistemas de
Institucional e Gestão Estratégica - CGIGE do Tribunal de Justiça do Estado alto risco;
de Mato Grosso, os seguintes membros: I – Desembargador José Zuquim V - Criar procedimentos de auditoria e monitoramento contínuo;
Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá; II – VI - Revisar a política de proteção de dados e privacidade;
Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Vice-Presidente do VII - Elaborar procedimentos para gestão de incidentes;
Tribunal de Justiça; III – Desembargador José Luiz Leite Lindote, Corregedor- VIII - Definir diretrizes para desenvolvimento colaborativo;
Geral da Justiça; IV – Os Presidentes dos Comitês de Apoio a Governança IX - Estabelecer padrões de transparência e prestação de contas;
Institucional: a) Emerson Luiz Pereira Cajango, Presidente do Comitê de X - Executar outras atividades correlatas definidas pelo CGEIA.
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; b) Desembargador § 1º O GT1 será coordenado pelo Desembargador Luiz Octávio Oliveira
Orlando de Almeida Perri, Presidente do Comitê de Governança de Gestão de Saboia Ribeiro, Presidente do CGEIA, e composto pelos seguintes membros:
Pessoas; c) Desembargador Jones Gattass Dias, Presidente do Comitê de I - Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz Auxiliar da Presidência e
Governança de Gestão de Aquisições e Contratações; d) Desembargador Coordenador do CGEIA;
Lídio Modesto da Silva Filho, Presidente do Comitê de Governança de Gestão II - Renata Guimarães Bueno Pereira, Vice-Diretora Geral do Tribunal de
de Dados; e) Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Presidente Justiça;
do Comitê de Governança de Inteligência Artificial; f) Desembargador III - Márcia Regina de Carvalho Buhr, Coordenadora de Tecnologia da
Deosdete Cruz Júnior, Presidente do Comitê de Governança de Gestão Informação;
Orçamentária e Financeira.V - Magistrados: a) Emerson Luis Pereira IV - João Gualberto Nogueira Neto, Coordenador da Corregedoria-Geral da
Cajango, juiz auxiliar da Presidência; e) Túlio Dualibi, juiz auxiliar da Justiça;
Presidência; e) Agamenon Alcântara Moreno Júnior, juiz auxiliar da V - Thales Barboza Ventorim Rubiale, Diretor de Processamento Eletrônico,
Presidência; b) Jorge Alexandre, juíz auxiliar da Corregedoria; c) Antonio Inteligência de Dados e Negócio;
Disponibilizado 24/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11970 4
Cadastrado em: 08/08/2025 04:41
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