Processo ativo

0028247-47.2019.8.11.0000

0028247-47.2019.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Portaria
legais, CONSIDERANDO a Portaria TJMT/CGJ N. 76/2025-GAB-CGJ de 11
de abril de 2025, a qual designou o Sr. André Luis Giocondo, para responder
interinamente pelo Cartório do 1º Ofício até ulterior decisão ou provimento
* A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 290/2025-GRHFC DE 25 de abril de 2025,
definitivo da delegação vaga: RESOLVE: DESIGNAR a servidora Letícia
que Estabelece ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
Lop ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es Lourenço, Gestora Geral, matrícula 21.133, para co mpor a equipe
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
transmissão de acervo do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis,
Cuiabá, no mês de MAIO a JUNHO/2025, da área CÍVEL – DIREITO
Títulos e Documentos da Comarca de Sinop, a qual se dará no período de 05
PRIVADO, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
a 09 de maio de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop,
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
28/04/2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
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Diretora do Foro
Caderno de Anexo
PORTARIA N. 60/2025-cnpar
* A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 292/2025-GRHFC DE 28 de abril de 2025,
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
que Estabelece ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de semana e
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
legais, CONSIDERANDO a comunicação da Oficiala e Tabeliã Substituta do 2º
Cuiabá, no mês de MAIO a JUNHO/2025, da área CÍVEL – DIREITO
Ofício da Comarca de Sinop da ausência da Juíza de Paz, Sra. Eliane dos
PRIVADO, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário
Santos, no dia 01/05/2025; CONSIDERANDO que não existem suplentes ao
da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
referido cargo na serventia; CONSIDERANDO que nos casos de falta,
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impedimento ou ausência eventual do Juiz de Paz, a sua substituição será
Caderno de Anexo
feita pelo suplente e, na ausência destes, a Juíza Diretora do Foro nomeará
Juiz de Paz ad hoc, observadas as normas legais; CONSIDERANDO o te or
da Consulta n. 3/2019 - CIA nº 0028247-47.2019.8.11.0000; RESOLVE:
Comarca de Rondonópolis
DESIGNAR a Senhora Marlene Aparecida de Souza Lopes, CPF 139.122.518
-00, para exercer a função de Juíza de Paz ad hoc, na celebração de
Decisão casamentos a serem realizados no Cartório do 2º Ofício de Sinop, nos termos
do parágrafo único do art. 67-K do Código de Organização Judiciária,
exclusivamente para o dia 01/05/2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CIA 0717268-63.2025.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Cartório do 2º Ofício de Sinop e
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade à servidora Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
KAROLINE DI PAULA PISTORI MACHADO, matrícula n.º 22135, Técnica Estado de Mato Grosso. Sinop, 29 de abril de 2025 Assinada Digitalmente
Judiciária, lotada no 2.º Juizado Especial desta Comarca, referente ao Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
quinquênio de 23/04/2020 a 23/04/2025. As informações prestadas pela
Central de Administração atestam os registros funcionais da servidora em
PORTARIA N. 61/2025-cnpar
relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso,
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
estabelecido no artigo 109 da Lei Complementar n.º 04/09, bem como não
legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora JUCILEINE KREUTZ DE LIMA,
incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
Matrícula nº 21487, Analista Judiciária - PTJ, para exercer, em substituição,
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-
com ônus, a Função de Gestor Judiciário desta Comarca, no período de
Circular N.º 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de
25/04/2025 e 08/06/2025, durante o afastamento da titular, Célia Terezinha
Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos
Gomes de Amorim, Técnica Judiciária PTJ, matrícula 6469, em licença médica
processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de
. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 29 de abril de 2025 Assinada
Mato Grosso (por força da Lei Complementar n.º 173 de 27 de maio de 2020),
Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
tal como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA Decisão
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO 90 (noventa dias) de
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora KAROLINE DI PAULA
Cia n.º 0024390-35.2025.8.11.0015
PISTORI MACHADO, matrícula n.º 22135, Técnica Judiciária, lotada no 2.º
Vistos, etc.
Juizado Especial desta Comarca, referente ao quinquênio de 23/04/2020 a
Trata-se de requerimento da Oficiala e Tabeliã Substituta do Cartório do 2º
23/04/2025, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o
Ofício da Comarca de Sinop, por meio do Ofício nº 09/2025, em que informa a
necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n.º 8 de 15 de abril de
ausência da Juíza de Paz ad hoc Eliane dos Santos de suas funções no dia
2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao
01/05/2025. Comunica também que foi habilitado na Serventia um casamento
SGP. Rondonópolis – MT. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO
civil a ser realizado no dia 01/05/2025, através de diligência.
BISSONI, Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Informa ainda que em razão da destituição da suplente, que respondia nos
casos de impedimentos e ausências, não há no momento quem realize o ato
Diretoria do Fórum
civil. Questiona sobre a possibilidade de nomeação excepcional de Juiz de
Paz para celebração do referido casamento.
Portaria É o relatório. Decido.
Em razão do relatado pela Registradora Interina, vê-se a necessidade
premente de nomeação de Juiz de Paz ad hoc para atuar especificamente no
* A PORTARIA N.º 015/2025-DF, DE 07 DE ABRIL DE 2025, que Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop no dia 01/05/2025, nos termos do
ESTABELECE a escala mensal dos Serviços de Plantões do Judiciário no preconiza o Parágrafo Único do art. 67-K da Lei nº 4.964/1985 e o Art. 9º, §1º
mês de MAIO de 2025, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de e Art. 10 do Provimento TJMT/CM n. 10 de 14 de maio de 2024.
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Art. 67-K Nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual do juiz de
Clique aqui paz, a sua substituição será feita pelo suplente seguinte.
Caderno de Anexo Parágrafo único Incidindo o suplente nas mesmas circunstâncias de que o
trata o caput deste artigo, o Juiz de Direito Diretor do Foro nomeará juiz de
paz ad hoc.
Art. 9º Nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual do juiz de paz
* A PORTARIA N.º 018/2025-DF, DE 22 DE ABRIL DE 2025da Comarca de
titular, a sua substituição será feita pelo suplente seguinte.
Rondonópolis, que ESTABELECE a escala diária dos Oficiais de Justiça para
§1º Incidindo o suplente nas mesmas circunstâncias de que trata o caput
o mês de MAIO de 2025, encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de
deste artigo, o Juiz-Diretor do Foro nomeara juiz de paz ad hoc, que realizará
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
apenas os atos para os quais for designado, devendo receber a fração de
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1/30 (um trinta avos) por dia trabalhado, mediante comprovação, conforme o
Caderno de Anexo
art. 67-M de Lei n. 4.964/1985.
Art. 10 Enquanto não realizadas as eleições e inexistindo titulares ou
Comarca de Sinop suplentes na localidade, o Juiz-Diretor poderá nomear a título precário para
ocupar a função, desde que esteja domiciliado no respectivo município ou
Portaria distrito judiciário e cumpra os requisitos do art. 67-C da Lei nº 4.964/1985.
Dessa forma, procedo à nomeação da Sra. Marlene Aparecida de Souza
Lopes para atuar como Juíza de Paz ad hoc, em caráter precário, no Cartório
PORTARIA N. 59/2025-cnpar do 2º Ofício Extrajudicial de Sinop, somente no dia 01/05/2025.
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Expeça-se portaria de nomeação ad hoc, em caráter precário, para a referida
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 11
Cadastrado em: 08/08/2025 03:03
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