Processo ativo TJ-MT

0028260-70.2024.8.11.0000

0028260-70.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 4/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: Decisão
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Disponibilizado: 4/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 4/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11714 6
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Proces *** (a): Processo CIA n.:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por Estado de Mato Grosso proposto por ROSANGELA APARECIDA PERON
igual período nos termos do item 5.1 da ARP 27/2024. CARAPEBA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
recolhidas na importância de R$ 1.234,53 (mil duzentos e trinta e quatro reais
Os interessados poderão ter acesso à referida Ata de Registro de e cinquenta e três centavos).
Preços e respectivo Processo nos sites: Conforme regulamenta a normativa e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m destaque, os pedidos de restituição
www.tjmt.jus.br/acessoinformacao/G/223 deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0026962- .Contrato Social– Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia
43.2024.8.11.0000 Beneficiário;
.Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa,
Cuiabá, 24 de maio de 2024. Relatório e Voto) ou Decisão monocrática.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Ivone Regina Marca presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Diretora Administrativa (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
COMARCAS Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Entrância Final Administrativos desta comarca.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Cuiabá decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Diretoria do Fórum (assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Despacho
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Processo CIA n.:
0028260-70.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe Decisão
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 216/2024
Requerente (s):
JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA
Advogado (a): Processo CIA n.:
JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA (OAB 5480/O) 0028891-14.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Vistos. Classe
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 224/2024
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Requerente (s):
Estado de Mato Grosso proposto por JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA a fim NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não Advogado (a):
utilizadas. ALTAIR BALIEIRO (OAB 13946/O)
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Vistos.
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
· Requerimento devidamente assinado (Constar o motivo do pedido de Estado de Mato Grosso proposto por NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS
restituição); a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
· Dados pessoais do beneficiário ( Falta endereço completo do beneficiário); utilizadas na importância de R$ 1.147,43 (mil, cento e quarenta e sete reais e
· Certidão do (a) Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada quarenta e três centavos).
em atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o pela referida normativa.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo É o breve relato.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. DECIDO.
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados (n. 15376.901.05.2023-0) divide-se na importância de R$ 910,48 (novecentos
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos e dez reais e quarenta e oito centavos) equivalente às custas judiciais,
Administrativos desta comarca. somado ao valor de R$236,95 (duzentos e trinta e seis reais e noventa e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente cinco centavos) a titulo de taxa judiciária.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
Serviço n. 02/2021/DF). a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Cuiabá, data registrada no sistema. forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
(assinado digitalmente) decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Juíza de Direito Diretora do Foro Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos 03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Processo CIA n.: Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
0027648-32.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Classe: sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 215/2024 outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Requerente (s): [...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
ROSANGELA APARECIDA PERON CARAPEBA independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Advogado (a): seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
DRA. FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA (OAB/MT 12.066) I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Vistos. circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Disponibilizado 4/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11714 6
Cadastrado em: 14/08/2025 09:12
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