Processo ativo TJ-MT

0028272-21.2023.8.11.0000

0028272-21.2023.8.11.0000
Disponibilizado: 25/03/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal de
Disponibilizado: 25/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 25/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11914 11
Partes e Advogados
Nome: do adv *** do advogado
Advogados e OAB
Advogado: Inscrito na OAB/MT *** Inscrito na OAB/MT sob n. 11.003-A.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Telefone para contato Escala de Plantão para os Magistrados, Gestores e Oficiais de Justiça,
25/03/2025 lotados na Comarca, relativo ao mês de ABRIL/2025, plantão destinado ao
Antonio Mariano Rezende exclusivo atendimento das medidas urgentes (art.241 CNGC), encontra-se,
(66) 98453-3021 em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
25/03/2025 final desta Edição.
Antonia Maria de Moura Clique aqui
(66) 99220-1054 Caderno de Anexo
25/03/2025
Silvio Rosalino da Silva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarca de Dom Aquino
(66) 98467-7440
25/03/2025
Arlindo Santana da Costa Decisão
(66) 98149-3901
Art. 2º. Encaminhe-se cópia desta à Coordenadoria de Recursos Humanos
Processo CIA 0028272-21.2023.8.11.0000
do egrégio Tribunal de Justiça e dê ciência aos Servidores.
Vistos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recebi em 20/05/2024.
Nova Xavantina-MT, 24 de março de 2025.
Trata-se de Pedido de Restabelecimento de Nomeação como Advogado
(assinado digitalmente)
Dativo nesta Comarca de Dom Aquino-MT, ajuizado por RENATO DIAS
Tabatha Tosetto
COUTINHO NETO, advogado Inscrito na OAB/MT sob n. 11.003-A.
Juíza de Direito da Primeira Vara
Narra o requerente que: “O Ministério Público Estadual, por seu Promotor de
Justiça da Comarca de Dom Aquino-MT, determinou a instauração de
Comarca de Porto Alegre do Norte
inquérito policial para apurar a conduta do Requerente, no processo criminal
de código: 36158, da Comarca de Dom Aquino, bem como, da decisão de
Diretoria do Fórum Ofício proferida pela MM. Juíza de direito, nos autos de n°.3307-
81.2018.8.11.0034, código: 52507. O ora Requerente foi excluído do rol de
Advogados Dativos da Comarca de Dom Aquino-MT, através da decisão
Portaria exarada no processo de n°.3307-81.2017.811.0034 (Código 52507)”.
Descreve que desde o ano de 2022 a Comarca de Dom Aquino encontra-se
com Defensoria Pública, conforme Portaria 839/2022/SDPG.
Finaliza solicitando que: “considerando o arguido pelo próprio Ministério
PORTARIA N. 6/2025-CPAN DE 24 DE MARÇO DE 2025
Público, bem como na decisão retro, é possível que o nome do advogado
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Renato Coutinho seja reinserido no rol de Advogados Dativos da Comarca de
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
Dom Aquino-MT e região, podendo haver a reconsideração da decisão
suas atribuições legais,
outrora proferida nos autos do processo de n°.3307-81.2017.811.0034
CONSIDERANDO a designação deste Magistrado como Juiz Diretor do Foro
(Código 52507), motivo pelo qual o Requerente requer seja remetido os
desta Comarca de Porto Alegre do Norte, a partir do dia 24/11/2023, nos
presentes autos ao MP para manifestação, bem como, na sequência, seja
termos da Portaria TJMT/CM n. 44 de 22 de novembro de 2023.
deferido por V. ex.ª. o presente pedido, ou seja, que seja REESTABELECIDO
RESOLVE:
do direito de ser novamente nomeado na qualidade de ADVOGADO DATIVO,
ALTERAR a Portaria n. 72/2019-CPAN, alterada pela Portaria n. 50/2020-
nesta Comarca de Dom Aquino-MT e Região, haja vista estar a Defensoria
CPAN, a respeito da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Pública atuando ativamente na região”.
(CPAD), para onde-se lê: “DISGINAR esta Magistrada, Dr ª Janaína Cristina
Os autos vieram conclusos.
de Almeida (29934) como Coordenadora da CPAD“, leia-se: “DESGINAR
É o relatório.
este Magistrado, Dr. Caio Almeida Neves Martins (42556) como Coordenador
Decido.
da CPAD“, com efeitos a parti r do dia 24/11/2023.
O pedido do Advogado não deve prosperar.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Primeiramente registro que, o advogado foi retirado da lista de nomeação de
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
advogados dativos, eis eu não atende os requisitos para nomeação pelo
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Juízo.
Esclareço, ainda, que o Processo n. 3307-81.2017.811.0034 (código 52507)
Comarca de Poxoréu
cuja decisão que determinou a exclusão do nome do advogado da lista de
advogados dativos encontra-se arquivado no sistema apolo, sendo que o
Diretoria do Fórum advogado foi devidamente intimado da decisão de arquivamento que foi
publicada no DJE – Ed. Nº 10547, pág. 762, disponibilizado em data de
01/08/2019, decorrendo, in albis, o prazo para manifestação.
Portaria Acerca do pedido de restabelecimento e inclusão no nome na lista, como
acima mencionado, o requerente não preenche os requisitos para nomeação,
eis que se encontra custodiado na Penitenciária Mata Grande com
PORTARIA Nº. 007/2025/DF. O Doutor DARWIN DE SOUZA PONTES, condenação e cumprimento e pena em regime fechado.
Meritíssimo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ademais, observa-se que dentre as condenações constantes do processo
Poxoréu,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 000002-93.2022.8.12.0030 – Execução de Pena da 4ª Vara Criminal de
legais;CONSIDERANDO que a servidora Marilúcia Rodrigues da Silva, Rondonópolis, consta o crime do Art. 171, Caput, do Código Penal.
Técnica Judiciária, ora designada Gestora Judiciária da Secretaria do A própria Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispões sobre o Estatuto
Juizado Especial da Comarca de Poxoréu, matrícula 7280, encontrar-se da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu artigo 8º,
em gozo de férias, no período de 10/03/2025 a 29/03/2025;R E S O L V parágrafo 4º, lista os requisitos para o devido cumprimento legal da profissão
E:Artigo 1º. – DESIGNAR a servidora ELIZETH PEREIRA GUIMARÃES de advogado. Vejamos:
DE MORAES, matrícula 4413, Técnico Judiciário, para, em substituição, Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
exercer o cargo de Gestora Judiciário da Secretaria do Juizado I - capacidade civil;
Especial da Comarca de Poxoréu-MT, no período compreendido entre II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de
10/03/2025 a 29/03/2025, em substituição a titular que se encontrará em ensino oficialmente autorizada e credenciada;
gozo de férias.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Poxoréu-MT, 21 de III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
março de 2025.(Assinada digitalmente)Darwin de Souza PontesJuiz de IV - aprovação em Exame de Ordem;
Direito Diretor do Foro V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
Entrância Inicial VII - prestar compromisso perante o conselho.
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho
Federal da OAB.
Comarca de Alto Garças
§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil,
deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira,
Diretoria do Fórum devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos
neste artigo.
§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada
Edital
mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os
membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos
do processo disciplinar.
* A PORTARIA N. 12/2025/DF, da Comarca de Alto Garças, queEstabelecea
§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido
Disponibilizado 25/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11914 11
Cadastrado em: 08/08/2025 02:32
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