Processo ativo

0028402-14.2018.8.26.0050

0028402-14.2018.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
qual ela deveria acessar o link m.premiacaolivelo.com. e seguir os procedimentos descritos para acumular o benefício. Então,
Rossy acessou o site e repassou o número do cartão de crédito e o código de segurança. Na ocasião, foi solicitada a senha
alfa numérica da tarjeta, todavia, como ela não se recordava não a forneceu. Após fornecer os dados, a vítima recebeu uma
mensagem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de texto confirmando o regaste dos pontos Livelo. Na sequência, Rossy recebeu uma ligação em seu celular, oriunda
do telefone (016) 4004-0001, de pessoa que se identificou como funcionária do seu banco, alegando que teria sido vítima de
um golpe, orientando-a a comparecer na agência do BANCO DO BRASIL, situada à Rua Episcopal, nesta cidade para bloquear
o cartão de crédito, pela qual combinaram que as 20:00 horas ela ligaria novamente para auxiliá-la. No horário combinado, a
suposta funcionária telefonou para a vítima e foi indicando os procedimentos que ela deveria fazer no caixa eletrônico, sendo
certo que ela não prestou atenção nas transações que estava fazendo. Na verdade, a vítima foi induzida a fazer um procedimento
no caixa eletrônico que transferiu o acesso de sua conta para os golpistas. Posteriormente, ao consultar seu extrato bancário
pelo aplicativo de sua conta, observou que havia várias transações que desconhecia, dentre elas um empréstimo no valor de
R$ 17.991,37 e antecipação do 13º salário, sendo que tais valores foram utilizados para o pagamento de dois boletos de R$
8.000,00 para JOHN MYKE ESTELMHSTSK e R$ 12.000,00 para VINICIUS CRUZ QUEIROZ. Assim, constatou que havia caído
em um golpe. Ante o exposto, denuncio JOHN MYKE ESTELMHSTSK e VINICIUS CRUZ QUEIROZ como incursos no artigo
171, §2º-A, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, e r. que r. A esta, seja instaurada a competente ação penal, nos termos do
artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, com a citação dos denunciados para se verem processados e ser ao
final, julgados e condenados, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, com fixação de valor indenizatório de R$ 20.000,00, em favor
de Rossy Mara Pinheiro, conforme preceitua o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 07 de janeiro de 2025.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO
GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE MARTINS DA
SILVA, Brasileiro, Desempregado, RG 55663198, pai EZEQUIAS MARTINS DA SILVA, mãe RUBIA DOS SANTOS ASSUNÇAO,
Nascido/Nascida 06/08/1996, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Cornelio de Arzao, 205, Conj.
Vila Rica 2 - casa 74 - tel.11-95999-3399, Jardim Miriam, CEP 08140-550, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0028402-14.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de outubro de 2017, na
cidade e comarca de São Paulo/SP, KAIQUE MARTINS DA SILVA, qualificado à fl. 23, agindo por si ou em concurso e identidade
de propósitos com terceiro não identificado, obteve para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo de Boris José Cabrera
Quinones, induzindo-o em erro, mediante emprego de meio fraudulento (BO, a fls. 10/12). Consta, ainda, que, nos dias 06 e 10
de outubro de 2017, PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS, qualificado à fl. 101, e VINICIUS THEMOTE FERREIRA, qualificado à
fl. 68, ocultaram ou dissimularam, a natureza e a origem de valor proveniente diretamente de infração penal (BO, a fls. 10/12).
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência KAIQUE MARTINS DA SILVA como incursos no artigo 171, caput, do Código
Penal e PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS e VINICIUS THEMOTE FERREIRA como incursos no artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei
9.613/98 São José dos Campos, 22 de abril de 2024. (a) Thaisa Seto Vasconcelos e Souza - Promotora de Justiça. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE FÉLIX DA CRUZ
NASCIMENTO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:37
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