Processo ativo
0028572-12.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0028572-12.2025.8.11.0000
Vara: que será
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
002344678.2025.8.11.0000,
Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0008172-
52.2023.2.00.0000, que trata da consulta nos autos mencionados, a qual
Órgão Especial
aponta a existência de conflito entre o disposto no artigo 83 do Provimento
149/2023-CNN/CN/CNJ-Extra e o estabelecido no item 132 do Capítulo XIII do
Ato Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal
de São Paulo, e determina que seja providenciada, com a maior brevidade
possível, a adequação local ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , bem como encaminhe cópia da presente decisão
ATO REGIMENTAL TJMT/OE N. 23 DE 23 DE MAIO DE 2025. às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
Dispõe sobre a alteração, em parte, do Ato Regimental 19 de 27 de fevereiro para conhecimento,
de 2024, referente ao local e horário de funcionamento da Terceira Câmara de RESOLVE:
Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 1º Revogar o artigo 6º do Provimento-TJMT/CGJ N.º 3/2023, de 09 de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO fevereiro de 2023, Publicado no DJE em 15/2/2023, edição n. 11404.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade (documento assinado digitalmente)
com a decisão proferida na Proposição 18/2025 (CIA Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
0028572-12.2025.8.11.0000),
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Art. 1º Alterar, em parte, o Ato Regimental 19 de 27 de fevereiro de 2024,
fixando o local e horário de funcionamento da Terceira Câmara de Direito
Público e Coletivo: Portaria
I - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo: terças-feiras, às 09 horas, no
Plenário 4;
PORTARIA N. 111/2025-GAB-CGJ -Cuiabá, 23 de maio de 2025
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação,
Dispõe sobre a realização de correição ordinária na modalidade híbrida nas
com efeitos a partir de 3 de junho de 2025.
Comarcas de Rosário Oeste, Nobres e Nova Mutum.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Emenda Regimental
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
0001636-47.2025.8.11.0000),
RESOLVE:
EMENDA REGIMENTAL TJMT/OE N. 65, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º Designar o período de 02.06.2025 a 06.06.2025 para realização de
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
correição ordinária, na modalidade híbrida, nas Comarcas de Rosário Oeste
para fixar o dia de funcionamento das sessões da 3ª Câmara de Direito
(02.06), Nobres (03.06) e Nova Mutum (04.06 a 06.06), nos termos dos
Público e Coletivo.
artigos 15 a 19 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
§1º Fica consignada a suspensão, até ulterior deliberação, das correições nas
com a decisão proferida nos autos da Proposição 18/2025 (CIA
Diretorias dos Foros das comarcas acima mencionadas, diante do caráter
0028572-12.2025.8.11.0000),
híbrido.
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 9º do Regimento Interno do Tribunal
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
de Justiça do Estado de Mato Grosso, alterado pela Emenda Regimental n.
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
58, de 12 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
§3° Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
“Art. 9º (....)
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
VIII - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às terças-feiras.” (NR)
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as).
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação,
§4º As datas dos trabalhos correicionais em cada unidade judiciária poderão
com efeitos a partir de 3 de junho de 2025.
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério dos Juízes
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Coordenadores.
Art. 2º Fica delegada aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça,
Corregedoria-Geral da Justiça Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira e Dra. Anna Paula Gomes de Freitas,
acompetência para a condução e supervisão da correição, devendo ser
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE apresentado o termo correspondente ao término dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar os Juízes Auxiliares da
Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correicionais, os seguintes
Portaria servidores:
I - Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula n. 11.825;
II - Kalliany Campos Ferreira, matrícula n. 14.644;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 106/2025-GAB-CGJ DE 15 de maio de 2025 III - Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n. 51.291;
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e IV - Bianca dos Anjos de Oliveira, matrícula n. 53.730;
Notas de Irenópolis da Comarca de Juscimeira. V - Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198;
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, VI - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487;
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da VII - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787;
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0022033- VIII - Emelyn de Souza Zanella, matrícula n. 48.208;
30.2025.8.11.0000, IX - Vitor Moreno de Alcântara Moura, matrícula n. 42.886;
RESOLVE: X - Nilmar Sales de Oliveira Junior, matrícula n. 51.547;
Art. 1º Revogar a designação de Marta Low Rhoanna do Santos, responsável XI - Diogo Batista Carneiro da Silva, matrícula n. 32.901;
interina pelo Cartório de Paz e Notas de Irenópolis, reintegrada por meio da XII - Caio Antonio Dias Leite, matrícula n. 50.069;
Portaria n. 85/2023-CGJ, de 12 de junho de 2023, publicada em 20 de junho de XIII - Flávia Borges Rodrigues Tessmann, matrícula n. 23.731.
2023, Edição n. 11484. Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
Art. 2º Designar Ana Flávia Varnier Gomes, Delegatária do Cartório de Paz e papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
Notas de São Lourenço de Fátima da Comarca de Juscimeira, para responder podendo qualquer interessado fazer, aos Juízes Auxiliares designados para
interinamente pelo Cartório de Paz e Notas de Irenópolis da mesma Comarca, os trabalhos correicionais e supervisionar os servidores convocados para
com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com auxiliá-los, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio
funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas, com relacionado à prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
efeitos a partir de 02 de junho de 2025. Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
(documento assinado digitalmente) correicionada, a critério e a pedido dos Juízes Auxiliares, além do dever de
prestar o auxílio necessário nos trabalhos correicionais, como a concessão
Provimentos de acesso aos sistemas.
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao
início dos trabalhos, deverão:
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 30/2025-GAB-CGJ DE 12 DE MAIO DE 2025. I - convocar todos os servidores da secretaria para acompanhar e auxiliar os
Revogar o artigo 6º do Provimento-TJMT/CGJ N.º 3/2023-CGJ. trabalhos das equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestar
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no auxílio efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em serviços locais;
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 3
Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0008172-
52.2023.2.00.0000, que trata da consulta nos autos mencionados, a qual
Órgão Especial
aponta a existência de conflito entre o disposto no artigo 83 do Provimento
149/2023-CNN/CN/CNJ-Extra e o estabelecido no item 132 do Capítulo XIII do
Ato Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal
de São Paulo, e determina que seja providenciada, com a maior brevidade
possível, a adequação local ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , bem como encaminhe cópia da presente decisão
ATO REGIMENTAL TJMT/OE N. 23 DE 23 DE MAIO DE 2025. às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
Dispõe sobre a alteração, em parte, do Ato Regimental 19 de 27 de fevereiro para conhecimento,
de 2024, referente ao local e horário de funcionamento da Terceira Câmara de RESOLVE:
Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 1º Revogar o artigo 6º do Provimento-TJMT/CGJ N.º 3/2023, de 09 de
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO fevereiro de 2023, Publicado no DJE em 15/2/2023, edição n. 11404.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade (documento assinado digitalmente)
com a decisão proferida na Proposição 18/2025 (CIA Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
0028572-12.2025.8.11.0000),
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Art. 1º Alterar, em parte, o Ato Regimental 19 de 27 de fevereiro de 2024,
fixando o local e horário de funcionamento da Terceira Câmara de Direito
Público e Coletivo: Portaria
I - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo: terças-feiras, às 09 horas, no
Plenário 4;
PORTARIA N. 111/2025-GAB-CGJ -Cuiabá, 23 de maio de 2025
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação,
Dispõe sobre a realização de correição ordinária na modalidade híbrida nas
com efeitos a partir de 3 de junho de 2025.
Comarcas de Rosário Oeste, Nobres e Nova Mutum.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
Emenda Regimental
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
0001636-47.2025.8.11.0000),
RESOLVE:
EMENDA REGIMENTAL TJMT/OE N. 65, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º Designar o período de 02.06.2025 a 06.06.2025 para realização de
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
correição ordinária, na modalidade híbrida, nas Comarcas de Rosário Oeste
para fixar o dia de funcionamento das sessões da 3ª Câmara de Direito
(02.06), Nobres (03.06) e Nova Mutum (04.06 a 06.06), nos termos dos
Público e Coletivo.
artigos 15 a 19 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
§1º Fica consignada a suspensão, até ulterior deliberação, das correições nas
com a decisão proferida nos autos da Proposição 18/2025 (CIA
Diretorias dos Foros das comarcas acima mencionadas, diante do caráter
0028572-12.2025.8.11.0000),
híbrido.
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 9º do Regimento Interno do Tribunal
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
de Justiça do Estado de Mato Grosso, alterado pela Emenda Regimental n.
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
58, de 12 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
§3° Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
“Art. 9º (....)
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
VIII - 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, às terças-feiras.” (NR)
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as).
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação,
§4º As datas dos trabalhos correicionais em cada unidade judiciária poderão
com efeitos a partir de 3 de junho de 2025.
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério dos Juízes
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Coordenadores.
Art. 2º Fica delegada aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça,
Corregedoria-Geral da Justiça Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira e Dra. Anna Paula Gomes de Freitas,
acompetência para a condução e supervisão da correição, devendo ser
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE apresentado o termo correspondente ao término dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar os Juízes Auxiliares da
Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correicionais, os seguintes
Portaria servidores:
I - Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula n. 11.825;
II - Kalliany Campos Ferreira, matrícula n. 14.644;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 106/2025-GAB-CGJ DE 15 de maio de 2025 III - Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n. 51.291;
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e IV - Bianca dos Anjos de Oliveira, matrícula n. 53.730;
Notas de Irenópolis da Comarca de Juscimeira. V - Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198;
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, VI - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrícula n. 24.487;
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da VII - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrícula n. 42.787;
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0022033- VIII - Emelyn de Souza Zanella, matrícula n. 48.208;
30.2025.8.11.0000, IX - Vitor Moreno de Alcântara Moura, matrícula n. 42.886;
RESOLVE: X - Nilmar Sales de Oliveira Junior, matrícula n. 51.547;
Art. 1º Revogar a designação de Marta Low Rhoanna do Santos, responsável XI - Diogo Batista Carneiro da Silva, matrícula n. 32.901;
interina pelo Cartório de Paz e Notas de Irenópolis, reintegrada por meio da XII - Caio Antonio Dias Leite, matrícula n. 50.069;
Portaria n. 85/2023-CGJ, de 12 de junho de 2023, publicada em 20 de junho de XIII - Flávia Borges Rodrigues Tessmann, matrícula n. 23.731.
2023, Edição n. 11484. Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
Art. 2º Designar Ana Flávia Varnier Gomes, Delegatária do Cartório de Paz e papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
Notas de São Lourenço de Fátima da Comarca de Juscimeira, para responder podendo qualquer interessado fazer, aos Juízes Auxiliares designados para
interinamente pelo Cartório de Paz e Notas de Irenópolis da mesma Comarca, os trabalhos correicionais e supervisionar os servidores convocados para
com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com auxiliá-los, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio
funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas, com relacionado à prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
efeitos a partir de 02 de junho de 2025. Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
(documento assinado digitalmente) correicionada, a critério e a pedido dos Juízes Auxiliares, além do dever de
prestar o auxílio necessário nos trabalhos correicionais, como a concessão
Provimentos de acesso aos sistemas.
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao
início dos trabalhos, deverão:
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 30/2025-GAB-CGJ DE 12 DE MAIO DE 2025. I - convocar todos os servidores da secretaria para acompanhar e auxiliar os
Revogar o artigo 6º do Provimento-TJMT/CGJ N.º 3/2023-CGJ. trabalhos das equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestar
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no auxílio efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em serviços locais;
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
Disponibilizado 27/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11952 3