Processo ativo

0028593-80.2024.8.11.0013

0028593-80.2024.8.11.0013
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0028593-80.2024.8.11.0013
Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais;
Vistos, etc.
CONSIDERANDO que o Juiz de Paz Carlos Antônio de Souza Lima, matrícula
Trata-se de pedido de restituição de custas em que o requerente requer a
6170, estará afastado de suas atividades no período de 01/06/2024 a
devolução de valor de preparo de recurso inominado que foi provido.
12/06/2024 e considerando que para o dia 01/06/2024 foi nomeado Juiz de
Foram juntados aos autos documentos que compravam o recol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. himento do
Paz Ad Hoc ( CIA 0727716-02.2024.8.11.0013);
preparo e que o recurso foi provido.
RESOLVE:
Foi certificado que a guia foi devidamente recolhida nos autos do processo
Art 1º. º DESIGNAR Marcos Rogério Silva Botelho, brasileiro, nascido em
PJE 1004579-20.2021.8.11.0013.
9/10/1974, filho de Francisco Pinto Botelho e Ubedulia Prado Botelho, portador
É o relatório. Decido.
da Cédula de Identidade RG nº 0840655-3, inscrito no CPF/MF sob o nº
Estando o feito instruído com os documentos que determina o art. 352, § 2º do
804.958.501-78, residente e domiciliado na Av. Teodomiro Rodrigues de
CNGC e ex lege ao art. 352, caput, do mesmo diploma legal, defiro o pedido de
Souza, bairro Santa Fé, na Cidade de Pontes e Lacerda/MT, nomeado para
restituição do preparo do recurso, excluído o valor da taxa judiciária, se
exercer o cargo de 1° Suplente do Juiz de Paz da comarca de Pontes e
houver, nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei estadual n.
Lacerda/MT, até a eleição prevista nos arts. 66 e seguintes da Lei Estadual n.
4.547/1982.
4.964/85, pela PORTARIA N. 115/2023-CNPar no CIA 0034355-
Autue-se o feito como PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CUSTAS. Após a
14.2023.8.11.0013, para exercer a função de Juiz de Paz do cartório
autuação, remeta-se ao DCA (Departamento de Controle e Arrecadação)
extrajudicial do 2º Ofício da comarca de Pontes e Lacerda/MT de 02/06/2024
para providências.
a 12/06/202 4.
Cumpra-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Pontes e Lacerda, data da assinatura.
(Assinado digitalmente)
(Assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito Diretor do Foro
Juiz de Direito Diretor do Foro
Sentença
Decisão
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 15
Cadastrado em: 14/08/2025 02:51
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