Processo ativo

0028682-06.2024.8.11.0013

0028682-06.2024.8.11.0013
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0028682-06.2024.8.11.0013
Fórum local
Vistos, etc.
Agentes da Infância e Juventude
Trata-se de pedido de restituição de custas em que o requerente requer a
Nome
devolução de valor de preparo de recurso inominado que foi provido.
Comarca
O requerimento assinado é condição para o regular prosseguimento do feito e
Telefone
por isso a parte requerente foi intimada para juntada de requerimento assinado
Endereço
e decorreu o prazo sem manifestação.
Edigar Honorato de Sousa
Vieram-me os autos conclu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sos. Fundamento e decido.
Nova Xavantina
Compulsando os autos verifico que a postulante, embora intimada, deixou de
(66) 99606-1099
cumprir com a determinação de juntada de documento, o que é, conforme
Fórum local
informação do setor, documento indispensável ao regular prosseguimento do
José Maurício Barroso Neto
feito.
Nova Xavantina
Corroborando com este entendimento o art. 485, IV, do Código de Processo
(66) 99653-4919
Civil, que aplico por analogia, assim expressa:
Fórum local
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
Maria Generosa Rezende Moreira
IV - verificara ausência de pressupostos de constituição e de
Nova Xavantina
desenvolvimento válido e regular do processo.“
(66) 99954-6398
Tendo em vista que a promovente foi intimada para cumprir determinação, e
Fórum local
até a presente data nada fez, entendo que a extinção do feito é medida de
Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta à Presidência do Tribunal de Justiça, à
rigor.
Coordenadoria Judiciária, à Coordenadoria de Magistrados e à Coordenadoria
Desta forma, não existe compatibilidade lógica para o prosseguimento do feito,
de Comunicação, bem como ao Ministério Público, Defensoria e Subseção da
motivo por que, com fundamento no princípio da eficiência e da racionalização
OAB local.
do serviço, deve este ser extinto sem resolução de mérito.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o procedimento sem apreciação do
Nova Xavantina-MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 2 de agosto de 2024.
mérito, o que faço com o fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo
(assinado digitalmente)
Civil, que aplico por analogia.
Angela Maria Janczeski Goes
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Juíza de Direito-Diretora do Foro
Após, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Comarca de Pontes e Lacerda
(Assinado digitalmente)
ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA
Portaria JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 14:43
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