Processo ativo
0028687-20.2024.8.11.0048
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Identificação
Nº Processo: 0028687-20.2024.8.11.0048
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de restituição de custas, tendo visto que o Edital n. 10/2024/DF-NUB, publicado no Diário da Justiça
em vista que o valor referente a taxa judiciária tem natureza tributária e não é Eletrônico n. 11.724, de 18/06/2024, estabeleceu o período de 24/06/2024 a
passível de restituição, no caso em testilha. Destarte, a parte requerente fará 30/07/2024 para recebimento das inscrições.
jus somente aos valores relativos às custas judiciais e custas recursais, de Quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao resultado do Edital n. 4/2024-NUB, retificado pelo Edital n. 8/2024-
forma remanescente ,o que torna devida a restituição de R$ 826,80 NUB, o recurso deveria ter sido apresentado naquela oportunidade.
(oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). Desta forma, nego provimento ao recurso manejado pela recorrente NADJA
Comunique-se ao Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do QUEIROZ PEDROSA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nova Ubiratã-MT, 08 de outubro de 2024.
Juscimeira/MT, 08 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente)
Alcindo Peres da Rosa GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI
Juiz de Direito-Diretor Juiz de Direito Diretor do Foro
Expediente CIA nº 0028687-20.2024.8.11.0048 (PJE
1000015-87.2021.8.11.0048 ) Diretoria do Fórum
Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado
Vistos. Decisão
Relatório
Trata-se de Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado instruído
com os seguintes documentos: Dados bancários para depósito; Contrato PROCESSO CIA N.º: 0059837-36.2024.8.11.0107
Social; Guia de Custas; Acórdão; Certidão de trânsito em julgado, tendo como PEDIDO DE DIÁRIA - EQUIPE TÉCNICA DO JUÍZO
requerente BANCO FICTA S.A.(C6 BANK). Vistos.
Trata-se de pedido de solicitação de diárias requerido pela equipe técnica do
Segundo o nobre causídico, “BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (“C6 CONSIG” Juízo, a fim da realização de visitas na área rural do Distrito de Piratininga,
E ANTIGO BANCO FICSA S.A.), já qualificado nos autos da ação, em que perfazendo uma distância de 130 km, da sede do Município de Nova Ubiratã,
figura como parte contrária ARLINDO PAULINO BARACHO, também para o dia 23 de outubro de 2024, referente aos autos nº. 1000549-
qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e 43.2024.8.11.0107 do PJe.
requerer: O requerido ora recorrente, obteve total provimento do recurso Consoante ao disposto no artigo 21 do Provimento n. 61/2020-CM, os
inominado, reformando na totalidade a sentença do juízo “a quo”. Conforme profissionais credenciados terão direito a diárias quando se deslocarem para
provimento nº 35.2008 CGJ, o requerido ora recorrente faz jus a restituição do atender casos fora do município-sede da Comarca.
preparo. Portanto, vem por meio deste REQUERER a restituição do preparo Art. 21. Os profissionais credenciados terão direito a diárias quando se
recursal, conforme documentos anexos. ”. deslocarem para atender casos situados fora do município-sede da comarca,
nos termos do Provimento do Conselho da Magistratura e Instrução
Fundamentação Normativa da Presidência do Tribunal de Justiça. Para melhor aferir o custo
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, envolvido em cada ato processual que demande deslocamento, deverão os
em seu Artigo 164, dispõe o seguinte: sistemas Diárias e GPsem ser interligados, computando-se a diária deferida
“A taxa judiciária será incluída no cálculo das custas judiciárias, a fim de ser nos custos de produção do respectivo processo.
cobrada da parte vencida, e em caso algum poderá ser restituída.” Conforme IN-SDP 01/2019, em seu capítulo II, item A 1 o prazo para protocolo
Conforme se depreende da guia de arrecadação nº 45768.146.05.2021-0 , deve ser no mínimo 10 (dez) dias antes.
referente ao processo nº 1000015-87.2021.8.11.0048 , verifica-se que sua A – Quando da solicitação de diárias
composição se consubstancia em: 1 - Custas Judiciais R$ 413,40, 2 - Custas 1 - A solicitação de diárias deverá ser protocolada somente eletronicamente,
Recursais R$ 413,40 e 3 - Taxa Judiciária R$ 195,61. Desse modo, ante o por meio do Sistema de Diárias, no prazo de 10 (dez) dias antes do início do
caráter de natureza tributária típica da taxa judiciária, referente ao serviço deslocamento, sempre com anuência superior.
forense, não é cabível a restituição para a espécie, somente sendo devida Assim, comprovada a necessidade do deslocamento a fim da realização de
para as custas judiciais e custas recursais, de forma remanescente. Portanto, estudo psicossocial nos processos informados, DEFIRO o pedido.
é devido o valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta Por fim, atentem-se as providências esculpidas no art. 20, da Instrução
centavos). Normativa SDP n. 01/2019 – Versão 3.
Dispositivo Cumpra-se, após arquive.
3.1. Ante as informações trazidas aos autos, o pedido merece acolhimento Nova Ubiratã/MT, 08 de outubro de 2024.
parcial. (documento assinado digitalmente)
3.2. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de restituição de custas, GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI
tendo em vista que o valor referente a taxa judiciária tem natureza tributária e Juiz de Direito Diretor do Foro
não é passível de restituição, no caso em testilha. Destarte, a parte
requerente fará jus somente aos valores relativos às custas judiciais e custas FORO EXTRAJUDICIAL
recursais, de forma remanescente ,o que torna devida a restituição de R$
826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
Comunique-se ao Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Comarca de Aripuanã
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Município de Aripuanã
Juscimeira/MT, 08 de outubro de 2024.
Alcindo Peres da Rosa
Juiz de Direito-Diretor Cartório do 2° Ofício
Comarca de Nova Ubiratã
Edital de Proclamas
Decisão
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, Livro 5, Folha 165, Termo 1354,
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
PROCESSO CIA N. 0736168-44.2023.8.11.0107 atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar JOÃO MATEUS
Recurso Administrativo. DOS SANTOS ALVES e THAYTSA ROCHA FIGUEIREDO, para o que
Vistos. apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
Cuida-se de Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileiro, de estado civil solteiro conforme
para Credenciamento de Profissionais da área de fisioterapia, proposto pela Certidão de Nascimento sob Matrícula nº 031690 01 55 2003 1 00049 279
candidata Nadja Queiroz Pedrosa. 0017299 13, emitida pelo CRC de São Francisco do Maranhão – MA, aos
Relata a recorrente que, na primeira oportunidade, inscreveu-se no processo 05/09/2024, de profissão garimpeiro, nascido aos 12 de abril 2003, natural de
4/2024-NUB, foi habilitada, porém não classificou, relatou que teve problemas São Francisco do Maranhão- MA, portador da Carteira de Identidade RG nº
de acesso para acompanhar o resultado. 056023262015-7 expedida pela SESP/MA, aos 07/05/2015, onde consta que
A recorrente relata ainda, que na segunda oportunidade, se equivocou quanto é inscrito no CPF sob nº 621.679.503-14, residente e domiciliado na Chácara
ao prazo para envio da documentação, devido a problemas pessoais. Esperança, Setor Frei Canuto Zona Rural, neste Município de Aripuanã - MT,
Na informação n. 2994/2024-DGP consta que a candidata realizou a inscrição filho de NILDIMAR ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, nascido
de forma intempestiva, uma vez que se inscreveu no dia 31 de julho de 2024. aos 01/10/1968, natural de São Francisco do Maranhão - MA e MARIA DE
Pois bem. Após leitura atenta no pedido da recorrente, conclui-se que a JESUS DOS SANTOS LEAL, brasileira, casada, doméstica, nascida aos
candidata realizou a inscrição de forma intempestiva, em 31 de julho de 2024, 03/10/1974, natural de São Francisco do Maranhão - MA, residentes e
Disponibilizado 14/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11808 24
em vista que o valor referente a taxa judiciária tem natureza tributária e não é Eletrônico n. 11.724, de 18/06/2024, estabeleceu o período de 24/06/2024 a
passível de restituição, no caso em testilha. Destarte, a parte requerente fará 30/07/2024 para recebimento das inscrições.
jus somente aos valores relativos às custas judiciais e custas recursais, de Quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao resultado do Edital n. 4/2024-NUB, retificado pelo Edital n. 8/2024-
forma remanescente ,o que torna devida a restituição de R$ 826,80 NUB, o recurso deveria ter sido apresentado naquela oportunidade.
(oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). Desta forma, nego provimento ao recurso manejado pela recorrente NADJA
Comunique-se ao Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do QUEIROZ PEDROSA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nova Ubiratã-MT, 08 de outubro de 2024.
Juscimeira/MT, 08 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente)
Alcindo Peres da Rosa GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI
Juiz de Direito-Diretor Juiz de Direito Diretor do Foro
Expediente CIA nº 0028687-20.2024.8.11.0048 (PJE
1000015-87.2021.8.11.0048 ) Diretoria do Fórum
Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado
Vistos. Decisão
Relatório
Trata-se de Pedido de Restituição de Custas de Recurso Inominado instruído
com os seguintes documentos: Dados bancários para depósito; Contrato PROCESSO CIA N.º: 0059837-36.2024.8.11.0107
Social; Guia de Custas; Acórdão; Certidão de trânsito em julgado, tendo como PEDIDO DE DIÁRIA - EQUIPE TÉCNICA DO JUÍZO
requerente BANCO FICTA S.A.(C6 BANK). Vistos.
Trata-se de pedido de solicitação de diárias requerido pela equipe técnica do
Segundo o nobre causídico, “BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (“C6 CONSIG” Juízo, a fim da realização de visitas na área rural do Distrito de Piratininga,
E ANTIGO BANCO FICSA S.A.), já qualificado nos autos da ação, em que perfazendo uma distância de 130 km, da sede do Município de Nova Ubiratã,
figura como parte contrária ARLINDO PAULINO BARACHO, também para o dia 23 de outubro de 2024, referente aos autos nº. 1000549-
qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e 43.2024.8.11.0107 do PJe.
requerer: O requerido ora recorrente, obteve total provimento do recurso Consoante ao disposto no artigo 21 do Provimento n. 61/2020-CM, os
inominado, reformando na totalidade a sentença do juízo “a quo”. Conforme profissionais credenciados terão direito a diárias quando se deslocarem para
provimento nº 35.2008 CGJ, o requerido ora recorrente faz jus a restituição do atender casos fora do município-sede da Comarca.
preparo. Portanto, vem por meio deste REQUERER a restituição do preparo Art. 21. Os profissionais credenciados terão direito a diárias quando se
recursal, conforme documentos anexos. ”. deslocarem para atender casos situados fora do município-sede da comarca,
nos termos do Provimento do Conselho da Magistratura e Instrução
Fundamentação Normativa da Presidência do Tribunal de Justiça. Para melhor aferir o custo
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, envolvido em cada ato processual que demande deslocamento, deverão os
em seu Artigo 164, dispõe o seguinte: sistemas Diárias e GPsem ser interligados, computando-se a diária deferida
“A taxa judiciária será incluída no cálculo das custas judiciárias, a fim de ser nos custos de produção do respectivo processo.
cobrada da parte vencida, e em caso algum poderá ser restituída.” Conforme IN-SDP 01/2019, em seu capítulo II, item A 1 o prazo para protocolo
Conforme se depreende da guia de arrecadação nº 45768.146.05.2021-0 , deve ser no mínimo 10 (dez) dias antes.
referente ao processo nº 1000015-87.2021.8.11.0048 , verifica-se que sua A – Quando da solicitação de diárias
composição se consubstancia em: 1 - Custas Judiciais R$ 413,40, 2 - Custas 1 - A solicitação de diárias deverá ser protocolada somente eletronicamente,
Recursais R$ 413,40 e 3 - Taxa Judiciária R$ 195,61. Desse modo, ante o por meio do Sistema de Diárias, no prazo de 10 (dez) dias antes do início do
caráter de natureza tributária típica da taxa judiciária, referente ao serviço deslocamento, sempre com anuência superior.
forense, não é cabível a restituição para a espécie, somente sendo devida Assim, comprovada a necessidade do deslocamento a fim da realização de
para as custas judiciais e custas recursais, de forma remanescente. Portanto, estudo psicossocial nos processos informados, DEFIRO o pedido.
é devido o valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta Por fim, atentem-se as providências esculpidas no art. 20, da Instrução
centavos). Normativa SDP n. 01/2019 – Versão 3.
Dispositivo Cumpra-se, após arquive.
3.1. Ante as informações trazidas aos autos, o pedido merece acolhimento Nova Ubiratã/MT, 08 de outubro de 2024.
parcial. (documento assinado digitalmente)
3.2. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de restituição de custas, GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI
tendo em vista que o valor referente a taxa judiciária tem natureza tributária e Juiz de Direito Diretor do Foro
não é passível de restituição, no caso em testilha. Destarte, a parte
requerente fará jus somente aos valores relativos às custas judiciais e custas FORO EXTRAJUDICIAL
recursais, de forma remanescente ,o que torna devida a restituição de R$
826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
Comunique-se ao Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Comarca de Aripuanã
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Município de Aripuanã
Juscimeira/MT, 08 de outubro de 2024.
Alcindo Peres da Rosa
Juiz de Direito-Diretor Cartório do 2° Ofício
Comarca de Nova Ubiratã
Edital de Proclamas
Decisão
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, Livro 5, Folha 165, Termo 1354,
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
PROCESSO CIA N. 0736168-44.2023.8.11.0107 atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar JOÃO MATEUS
Recurso Administrativo. DOS SANTOS ALVES e THAYTSA ROCHA FIGUEIREDO, para o que
Vistos. apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
Cuida-se de Recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileiro, de estado civil solteiro conforme
para Credenciamento de Profissionais da área de fisioterapia, proposto pela Certidão de Nascimento sob Matrícula nº 031690 01 55 2003 1 00049 279
candidata Nadja Queiroz Pedrosa. 0017299 13, emitida pelo CRC de São Francisco do Maranhão – MA, aos
Relata a recorrente que, na primeira oportunidade, inscreveu-se no processo 05/09/2024, de profissão garimpeiro, nascido aos 12 de abril 2003, natural de
4/2024-NUB, foi habilitada, porém não classificou, relatou que teve problemas São Francisco do Maranhão- MA, portador da Carteira de Identidade RG nº
de acesso para acompanhar o resultado. 056023262015-7 expedida pela SESP/MA, aos 07/05/2015, onde consta que
A recorrente relata ainda, que na segunda oportunidade, se equivocou quanto é inscrito no CPF sob nº 621.679.503-14, residente e domiciliado na Chácara
ao prazo para envio da documentação, devido a problemas pessoais. Esperança, Setor Frei Canuto Zona Rural, neste Município de Aripuanã - MT,
Na informação n. 2994/2024-DGP consta que a candidata realizou a inscrição filho de NILDIMAR ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, nascido
de forma intempestiva, uma vez que se inscreveu no dia 31 de julho de 2024. aos 01/10/1968, natural de São Francisco do Maranhão - MA e MARIA DE
Pois bem. Após leitura atenta no pedido da recorrente, conclui-se que a JESUS DOS SANTOS LEAL, brasileira, casada, doméstica, nascida aos
candidata realizou a inscrição de forma intempestiva, em 31 de julho de 2024, 03/10/1974, natural de São Francisco do Maranhão - MA, residentes e
Disponibilizado 14/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11808 24