Processo ativo

0028840-03.2024.8.11.0000

0028840-03.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Dykinson, Madri, 2005. com a decisão proferida no CIA n. 0028840-03.2024.8.11.0000,
RAMOS DE MELLO, Adriana; Paiva, Lívia De Meira Lima. Lei Maria da Penha RESOLVE:
na Prática. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. Art. 1º Designar Deocimar Goncalves da Silva, Auxiliar Judiciári a, matrícula n.
BEIRAS, Adriano; NASCIMENTO, Marcos; INCROCCI, Caio H. de Mendonça 8.001, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função de Gestor
Chaves. Grupos reflexivos: notas sobre os desafios para a const ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rução de Administrativo 3 - PDA-FC, do Serviço de Controle de Correspondência e
responsabilização, redução de violência e efetividade de programas para HAV Arquivo da Divisão de Protocolo da Coordenadoria de Magistrados, no
contra mulheres. In: PASINATO, Wania; MACHADO, Bruno Amaral; ÁVILA, período de 13 a 22 de maio de 2024, durante o afastamento da titular Suely
Thiago Pierobom de (Coord.). Políticas Públicas de Prevenção à VCM: Ribeiro Rodrigues, matrícula n. 8 .011, em usufruto de férias referentes ao
Direito, Transdisciplinaridade e Pesquisas Sóciojurídicas. Vol. 06, São Paulo: exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Marcial Pons; Brasília: Fundação Escola, 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARREIRA, Denise; PANDJIARJIAN, Valéria. Vem pra roda! Vem pra rede! (assinado digitalmente)
Guia de apoio à construção de redes de serviços para o enfrentamento da Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
violência contra a mulher. São Paulo: Rede Mulher de Educação, 2003.
DINIZ, Glaucia R. S; FONTES, Giordana, C. Gênero, Saúde Mental e
Violência: efeitos adversos da violência psicológica na saúde mental.
PORTARIA TJMT/PRES N. 571 DE 14 DE MAIO DE 2024.
Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women“s Worlds
Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
FILHO, Gerardo M. de. A; FREITAS, Cibeli P. Violência doméstica em
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
mulheres com transtornos mentais: saúde, estigma e gênero. Revista
com a decisão proferida no CIA n. 0028837-48.2024.8.11.0000,
Interciência, IMES Catanduva - V.1, Nº1, dezembro, 2018.
RESOLVE:
GUIMARÃES, Fabrício L. “Ela não precisava chamar a polícia...”: anestesias
Art. 1º Designar Fábio Carlos Arruda da Silva, Técnico Judiciário, matrícula n.
relacionais e duplovínculos na perspectiva de homens autores de violência
38 .556, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de Chefe de
conjugal”. Tese de Doutoramento em Psicologia Clínica e Cultura, Instituto de
Divisão - PDA-CNE-V, da Divisão Administrativa da Coordenadoria
Psicologia da Universidade de Brasília, Brasília: 2015.
Administrativa, no período de 3 a 12 de junho de 2024, durante o afastamento
MEDEIROS, Marcela Novais. Avaliação de risco em casos de violência
do titular Fábio Cezar de Mattos, matrícula n. 35.693, em usufruto de férias
contra a mulher perpetrada por parceiro íntimo. Tese de Doutoramento em
referentes ao exercício de 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
Psicologia Clínica e Cultura. Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
845/2022.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Relatório Mundial sobre Violência e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saúde. Editado por Etienne G. Krug, Linda L. Dahlberg, James A. Mercy,
(assinado digitalmente)
Anthony B. Zwi e Rafael Lozano. Genebra: 2002. Relatório Mundial sobre
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Prevenção da Violência. Traduzido pelo Núcleo de Estudos da Violência da
Universidade de São Paulo (NEVUSP), USP, São Paulo, 2014. Disponível em
www.nevusp.org/relatorio-mundial-sobre-a-prevenção-da-violencia-2014. Decisão da Presidente
PASINATO, Wania. Oito anos de Lei Maria da Penha: entre avanços,
obstáculos e desafios. Consultora independente. Estudos Feministas,
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO- CREDENCIAMENTO
Florianópolis, 23(2): maio-agosto/2015.
15/2024
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Presidência da
CIA 0717152-77.2024.8.11.0040
República. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Solicitante: Núcleo de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Brasília, 2011.
Sistema Carcerário e Socioeducativo- GMF
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Autorizo a abertura de processo seletivo para credenciamento e formação de
O Magistrado participante deste curso, além do previsto neste Edital, deverá
cadastro-reserva para profissionais de Serviço Social e Psicólogo para
cumprir o que determinam as resoluções, provimentos, instruções normativas
atender o Escritório Social na Comarca de Sorriso, nos moldes do Provimento
e outros documentos regimentais que rezam sobre a liberação para
TJMT/CM n. 2/2024, com observância do edital-padrão e quantitativo de
participação de Magistrados do TJMT em cursos de curta duração.
vagas existente.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá manter contato com a
Publique-se o dispositivo desta decisão.
secretaria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
MT, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos telefones: (065)
Após, devolva-se à origem.
3617-3844 / 3617-3467 / 98100-3054.
Cuiabá,15 de abril de 2024.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretora-Geral da Escola (assinado digitalmente)
Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Divulgue-se e cumpra-se. Presidente do Tribunal de Justiça.
Cuiabá-MT, 13 de maio de 2024.
(assinado digitalmente)
Juiz ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO- CREDENCIAMENTO
Coordenador das Atividades Pedagógicas da ESMAGIS-MT DE PROFISSIONAIS ATENDIMENTO AO SERVIDOR 2/2023
Portaria Nº 02/2023 – ESMAGIS-MT CIA 0729260-89.2023.8.11.0100
Solicitante: Comarca de Brasnorte
Homologo o Processo Seletivo n. 2/2023, destinado à formação de cadastro
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
de reserva para o credenciamento de profissionais de Fisioterapia e
Psicologia para atuação na Comarca de Brasnorte.
Portaria da Presidência Ficam autorizados os credenciamentos decorrentes deste processo seletivo,
observando-se os requisitos do art. 14 da Instrução Normativa TJMT/PRES n.
1/2024.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
PORTARIA TJMT/PRES N. 568 DE 14 DE MAIO DE 2024. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
Cuiabá,14 de maio de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (assinado digitalmente)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com a decisão proferida no CIA n. 0028408-81.2024.8.11.0000, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Josiane Paula Alves, matrícula 12 .326, para exercer, em PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO –
substituição, com ônus, o cargo de Assessor Técnico de Projetos de CREDENCIAMENTO N. 19/2023
Acórdãos - PDA-CNE -II do gabinete do Desembargador Rubens de Oliveira Solicitante: JUÍZO DA COMARCA DE SINOP/MT
Santos Filho, no período de 10 de maio a 19 de julho de 2024, durante o CIA. 0742016-94.2023.8.11.0015
afastamento da titular Maria Angélica Correa Primo, matrícula n. 14921, em [...]
licença-maternidade, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Homologo o Processo Seletivo n. 19/2023, destinado à formação de cadastro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de reserva para o credenciamento de profissionais de Psicologia para
(assinado digitalmente) atuação na Comarca de Sinop.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Ficam autorizados os credenciamentos decorrentes deste processo seletivo,
que observarão os requisitos do art. 14 da Instrução Normativa TJMT/PRES
n. 1/2024.
PORTARIA TJMT/PRES N. 572 DE 14 DE MAIO DE 2024. Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá, 14 de maio de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade (assinado digitalmente)
Disponibilizado 17/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11704 4
Cadastrado em: 14/08/2025 09:27
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