Processo ativo
0028858-10.2024.8.11.0037
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Identificação
Nº Processo: 0028858-10.2024.8.11.0037
Vara: Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
provisório do Teste Seletivo para credenciamento de Conciliador da Comarca judiciário, a ser remunerado pelos valores em referência.
de Paranatinga, edital 3/2024-CA, disponibilizado no DJE n. 11634/2024 em No caso dos autos, constata-se que o recurso foi devidamente protocolizado
31/01/2024, realizado no dia 26/05/2024 a saber: e comprovado o pagamento do preparo na data de 31/05/2022, tendo o
1. A 26. A recurso tramitado regularmente até a data de 13/12/2022, data do julgamento
2. B 27. D que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reconheceu a sua prejudicialidade, de modo que esse julgamento não
3. D 28. C autoriza a devolução pretendida, porquanto houve a prestação do serviço
4. B 29. A jurisdicional.
5. C 30. E A propósito, colha-se orientação do Superior Tribunal de Justiça, verbis:
6. A 31. C PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. DESISTÊNCIA EM RAZÃO
7. C 32. A DE ACORDO ENTRE AS PARTES. RECURSO PENDENTE DE
8. A 33. C JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE.
9. D 34. D 1. O preparo para a interposição de recurso inclui-se no conceito de custas
10. B 35. A judiciais que se revestem da natureza de taxa. Precedentes do STJ e do STF.
11. B 36. B 2. Consoante dispõe o art. 511 do CPC, “no ato de interposição do recurso, o
12. D 37. E recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o
13. E 38. C respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
14. A 39. E deserção“, levando à conclusão de que a hipótese de incidência dessa taxa é
15. B 40. D a protocolização do recurso .
16. A 41. E 3. Portanto, não é a manifestação do juízo a quo quanto aos efeitos em que
17. C 42. B recebe a insurgência, tampouco o deslocamento dos autos ao Tribunal de
18. D 43. D Justiça ou o julgamento do recurso que torna exigível o recolhimento do
19. E 44. C preparo, mas, antes de tudo, a sua interposição que materializa a hipótese de
20. E 45. A incidência dessa taxa.
21. D 46. D 4. Saliente-se, outrossim, que a desistência do recurso não implica
22. A 47. A reconhecer a ausência de atividade jurisdicional. Isso porque, embora seja um
23. B 48. E ato que independe da concordância da parte contrária, está submetido ao
24. A 49. C controle pelo Judiciário, sendo necessária sua homologação para que produza
25. D 50. B a totalidade de seus efeitos. Nesse contexto, o art. 26, do CPC
Do presente gabarito, caberá recurso a ser interposto no prazo de 02(dois) expressamente consigna a necessidade de pagamento das despesas
dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação, conforme item processuais, mesmo que o processo seja extinto em razão da desistência.
15.1 do Edital n. 003/2024-CA. 5. Recurso especial não provido.
Os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico no endereço: (REsp 1216685/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
paranatinga@tjmt.jus.br. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011).
outro meio além do previsto no parágrafo anterior. O Gabarito divulgado Não bastasse, a Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de
poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão Controle e Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o
corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial. Se do exame de recurso resultar instrumento utilizado pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor
anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente será recolhido indevidamente, em duplicidade ou a maior”, o que, a toda evidência,
creditada a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Cumpra-se não é o caso.
Paranatinga/MT, 27 de maio de 2024. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487,
(Assinado digitalmente) inciso I, do Código de Processo Civil, em aplicação analógica (art. 15 CPC),
Luciana Braga Simão Tomazetti para indeferir a devolução do preparo.
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Intime-se a parte requerente via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de costume.
Comarca de Primavera do Leste Cumpra-se.
Primavera do Leste, datado e assinado digitalmente.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Diretoria do Fórum Juiz de Direito
Sentença Comarca de Tangará da Serra
Diretoria do Fórum
Pedido de Restituição nº 0028858-10.2024.8.11.0037
Requerente: Banco C6 Consignado S.A. Portaria
Advogados: Ernesto Borges Neto - OAB 6651-B; Renato Chagas Corrêa Da
Silva – OAB 5871; Bernardo Rodrigues De Oliveira Castro – OAB 14992/A
Vistos, etc. PORTARIA Nº 062/2024/DF
Trata-se de pedido de restituição formulado por Banco C6 Consignado S.A., O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
cujo objeto consiste na devolução do preparo recursal do recurso inominado Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
protocolado nos autos de n. 1004126-50.2021.8.11.0037, do Juizado Especial etc...
Cível desta Comarca, referente à guia n. 44570.141.05.2022-0, no valor de R$ RESOLVE:
1.044,52. NOMEAR JÉSSICA QUINTILIANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em
Anota que faz jus à restituição do preparo nos termos do Provimento n. comissão de Assessora de Gabinete I, PDA-CNE-VII, no Gabinete da Quarta
35/2008-CGJ. Vara Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo
É o relato. Decido. de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
Acerca da restituição do preparo recursal, a norma trazida pela parte desta.
requerente não mais vigora (Provimento n. 35/2008-CGJ), sendo substituída Publique-se.
pelo Provimento n. 39 2020-CGJ - Código de Normas Gerais da Corregedoria- Registre-se.
Geral da Justiça – CNGC – que assim estabelece: Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
“Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será Tangará da Serra, 24 de maio de 2024.
devolvido. (assinado digitalmente)
[...] DIEGO HARTMANN
Art. 353. Se o recurso inominado não for recebido pelo juízo a quo ou não for Juiz de Direito Diretor do Foro
conhecido pelo juízo ad quem, em razão da deserção ou intempestividade, o
valor do preparo não será restituído.”
O preparo recursal inclui-se no conceito de custas judiciais, que é tributo da
PORTARIA Nº 062/2024/DF
espécie taxa, ou seja, contraprestação do serviço judicial.
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Embora não haja previsão expressa no Decreto Estadual nº 2.129/86 (aprova
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
o Regulamento do Sistema Tributário Estadual) acerca do fato gerador, extrai-
etc...
se que o surgimento dessa imposição pecuniária ocorre no do protocolo do
RESOLVE:
recurso, ou seja, da prestação do serviço público (art. 145, II, CF/88), mesmo
NOMEAR JÉSSICA QUINTILIANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em
que a obrigação do seu pagamento ocorra em momento anterior (art. 416 do
comissão de Assessora de Gabinete I, PDA-CNE-VII, no Gabinete da Quarta
Decreto nº 2.189/86).
Vara Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo
Assim, protocolizado o recurso, surge a prestação de serviço pelo Estado-
de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 31
de Paranatinga, edital 3/2024-CA, disponibilizado no DJE n. 11634/2024 em No caso dos autos, constata-se que o recurso foi devidamente protocolizado
31/01/2024, realizado no dia 26/05/2024 a saber: e comprovado o pagamento do preparo na data de 31/05/2022, tendo o
1. A 26. A recurso tramitado regularmente até a data de 13/12/2022, data do julgamento
2. B 27. D que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reconheceu a sua prejudicialidade, de modo que esse julgamento não
3. D 28. C autoriza a devolução pretendida, porquanto houve a prestação do serviço
4. B 29. A jurisdicional.
5. C 30. E A propósito, colha-se orientação do Superior Tribunal de Justiça, verbis:
6. A 31. C PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. DESISTÊNCIA EM RAZÃO
7. C 32. A DE ACORDO ENTRE AS PARTES. RECURSO PENDENTE DE
8. A 33. C JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE.
9. D 34. D 1. O preparo para a interposição de recurso inclui-se no conceito de custas
10. B 35. A judiciais que se revestem da natureza de taxa. Precedentes do STJ e do STF.
11. B 36. B 2. Consoante dispõe o art. 511 do CPC, “no ato de interposição do recurso, o
12. D 37. E recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o
13. E 38. C respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
14. A 39. E deserção“, levando à conclusão de que a hipótese de incidência dessa taxa é
15. B 40. D a protocolização do recurso .
16. A 41. E 3. Portanto, não é a manifestação do juízo a quo quanto aos efeitos em que
17. C 42. B recebe a insurgência, tampouco o deslocamento dos autos ao Tribunal de
18. D 43. D Justiça ou o julgamento do recurso que torna exigível o recolhimento do
19. E 44. C preparo, mas, antes de tudo, a sua interposição que materializa a hipótese de
20. E 45. A incidência dessa taxa.
21. D 46. D 4. Saliente-se, outrossim, que a desistência do recurso não implica
22. A 47. A reconhecer a ausência de atividade jurisdicional. Isso porque, embora seja um
23. B 48. E ato que independe da concordância da parte contrária, está submetido ao
24. A 49. C controle pelo Judiciário, sendo necessária sua homologação para que produza
25. D 50. B a totalidade de seus efeitos. Nesse contexto, o art. 26, do CPC
Do presente gabarito, caberá recurso a ser interposto no prazo de 02(dois) expressamente consigna a necessidade de pagamento das despesas
dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação, conforme item processuais, mesmo que o processo seja extinto em razão da desistência.
15.1 do Edital n. 003/2024-CA. 5. Recurso especial não provido.
Os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico no endereço: (REsp 1216685/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
paranatinga@tjmt.jus.br. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011).
outro meio além do previsto no parágrafo anterior. O Gabarito divulgado Não bastasse, a Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de
poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão Controle e Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o
corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial. Se do exame de recurso resultar instrumento utilizado pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor
anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente será recolhido indevidamente, em duplicidade ou a maior”, o que, a toda evidência,
creditada a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Cumpra-se não é o caso.
Paranatinga/MT, 27 de maio de 2024. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487,
(Assinado digitalmente) inciso I, do Código de Processo Civil, em aplicação analógica (art. 15 CPC),
Luciana Braga Simão Tomazetti para indeferir a devolução do preparo.
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Intime-se a parte requerente via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de costume.
Comarca de Primavera do Leste Cumpra-se.
Primavera do Leste, datado e assinado digitalmente.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Diretoria do Fórum Juiz de Direito
Sentença Comarca de Tangará da Serra
Diretoria do Fórum
Pedido de Restituição nº 0028858-10.2024.8.11.0037
Requerente: Banco C6 Consignado S.A. Portaria
Advogados: Ernesto Borges Neto - OAB 6651-B; Renato Chagas Corrêa Da
Silva – OAB 5871; Bernardo Rodrigues De Oliveira Castro – OAB 14992/A
Vistos, etc. PORTARIA Nº 062/2024/DF
Trata-se de pedido de restituição formulado por Banco C6 Consignado S.A., O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
cujo objeto consiste na devolução do preparo recursal do recurso inominado Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
protocolado nos autos de n. 1004126-50.2021.8.11.0037, do Juizado Especial etc...
Cível desta Comarca, referente à guia n. 44570.141.05.2022-0, no valor de R$ RESOLVE:
1.044,52. NOMEAR JÉSSICA QUINTILIANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em
Anota que faz jus à restituição do preparo nos termos do Provimento n. comissão de Assessora de Gabinete I, PDA-CNE-VII, no Gabinete da Quarta
35/2008-CGJ. Vara Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo
É o relato. Decido. de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
Acerca da restituição do preparo recursal, a norma trazida pela parte desta.
requerente não mais vigora (Provimento n. 35/2008-CGJ), sendo substituída Publique-se.
pelo Provimento n. 39 2020-CGJ - Código de Normas Gerais da Corregedoria- Registre-se.
Geral da Justiça – CNGC – que assim estabelece: Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
“Art. 352. Se totalmente provido o recurso, após o trânsito em julgado da Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
decisão, caso haja requerimento do recorrente, o valor do preparo será Tangará da Serra, 24 de maio de 2024.
devolvido. (assinado digitalmente)
[...] DIEGO HARTMANN
Art. 353. Se o recurso inominado não for recebido pelo juízo a quo ou não for Juiz de Direito Diretor do Foro
conhecido pelo juízo ad quem, em razão da deserção ou intempestividade, o
valor do preparo não será restituído.”
O preparo recursal inclui-se no conceito de custas judiciais, que é tributo da
PORTARIA Nº 062/2024/DF
espécie taxa, ou seja, contraprestação do serviço judicial.
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Embora não haja previsão expressa no Decreto Estadual nº 2.129/86 (aprova
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
o Regulamento do Sistema Tributário Estadual) acerca do fato gerador, extrai-
etc...
se que o surgimento dessa imposição pecuniária ocorre no do protocolo do
RESOLVE:
recurso, ou seja, da prestação do serviço público (art. 145, II, CF/88), mesmo
NOMEAR JÉSSICA QUINTILIANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em
que a obrigação do seu pagamento ocorra em momento anterior (art. 416 do
comissão de Assessora de Gabinete I, PDA-CNE-VII, no Gabinete da Quarta
Decreto nº 2.189/86).
Vara Cível desta comarca, com efeitos a partir da data de assinatura do termo
Assim, protocolizado o recurso, surge a prestação de serviço pelo Estado-
de posse e exercício que deverá ser editado e assinado após a publicação
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 31