Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso II
0028871-86.2025.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0028871-86.2025.8.11.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso II
Classe: Advogado (a):
Disponibilizado: 06/12/2024
Diário (linha): publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, comunica
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
(vinte e quatro) meses , contados a partir da sua publicação no Diário Oficial, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 157/2025
podendo ser prorrogado por sucessivos períodos conforme manifestação Requerente (s):
formal das partes. SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Cuiabá-MT, 15 de julho de 2025. Advogado (a):
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA - OAB/MT12.066
-assinado digitalmente- Vistos.
Ivone Regina Marca Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Diretora do Departamento Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ministrativo Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO a fim de solicitar a devolução do valor de
custas judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de R$741,28
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
(Setecentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos).
Pregão Eletrônico n. 28/2025
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
CIA 0028871-86.2025.8.11.0000
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Agente de
pela referida normativa.
Contratação designado conforme art. 1º da Portaria nº Portaria nº 1434/2024,
É o breve relato.
publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, comunica
DECIDO.
aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do Pregão Eletrônico
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
n. 28/2025 – CIA 0028871-86.2025.8.11.0000, no dia 31 de julho de 2025, às
(n. 72338.901.06.2025-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais,
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Contratação de serviço técnico
somado ao valor de R$250,83 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e três
especializado de manutenção preventiva e corretiva, sob demanda, com
centavos) a titulo de taxa judiciária.
fornecimento de peças, dos equipamentos de musculação, pilates, ergometria
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
e enfermagem no Espaço Saúde Integrada do Departamento de Saúde e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Fóruns de Cuiabá e Várzea Grande, bem como a manutenção corretiva para
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
as Comarcas do Interior, conforme as condições e exigências estabelecidas
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
neste instrumento e da relação de equipamentos a serem manutenidos nos
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Anexos I, II e III, do Termo de Referência 02/2025-DS. A contratação ocorrerá
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
por Lote Único, composto por 03 itens, sendo que os itens 4 e 5 não serão
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
objetos de lances.”
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail:
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
marcelo.rey@tjmt.jus.br
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Cuiabá, 16 de julho de 2025.
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Fernando Davoli Batista
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Gerente de Licitação
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 35/2025 – CIA 0724420- I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
02.2025.8.11.0024 devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
SOLICITANTE: Comarca de Chapada dos Guimarães circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
CNPJ: 03.535.606/0001-10 aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
(...) de qualquer documento relativo ao pagamento;
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Grifo nosso
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 519/2025/ATJL e o Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Parecer Administrativo n. 33/2025-COMPIBI, e autorizo a doação dos bens movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
relacionados no Relatório de Depreciação (andamento n. 25), os quais foram tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
classificados como antieconômicos, devendo ser os equipamentos destinados independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
ao Programa RECYTEC, objeto do Termo de Cooperação Técnica n. devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
13/2022. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos disposição legal.
autos os comprovantes da doação e realizada a comunicação ao CNJ, acerca Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
da destinação dos bens. À Coordenadoria Administrativa, para as no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
providências necessárias, notadamente para a vinculação do Expediente cinco centavos), correspondente à guia n. 72338.901.06.2025-0.
originário CIA n. 0724420-02.2025.8.11.0024 aos autos de Doação de Bens Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Inservíveis n. 35/2025. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025. Assinado DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá, 16 de julho de 2025. Publique-se. Intime(m)-se.
-assinado digitalmente- Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ivone Regina Marca Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Diretora do Departamento Administrativo decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
COMARCAS Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Entrância Final
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Cuiabá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Processo CIA n.:
Decisão 0042698-64.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 154/2025
Processo CIA n.: Requerente (s):
0042962-81.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Classe Advogado (a):
Disponibilizado 17/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11987 8
podendo ser prorrogado por sucessivos períodos conforme manifestação Requerente (s):
formal das partes. SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Cuiabá-MT, 15 de julho de 2025. Advogado (a):
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA - OAB/MT12.066
-assinado digitalmente- Vistos.
Ivone Regina Marca Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Diretora do Departamento Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ministrativo Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO a fim de solicitar a devolução do valor de
custas judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de R$741,28
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
(Setecentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos).
Pregão Eletrônico n. 28/2025
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
CIA 0028871-86.2025.8.11.0000
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Agente de
pela referida normativa.
Contratação designado conforme art. 1º da Portaria nº Portaria nº 1434/2024,
É o breve relato.
publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, comunica
DECIDO.
aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do Pregão Eletrônico
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
n. 28/2025 – CIA 0028871-86.2025.8.11.0000, no dia 31 de julho de 2025, às
(n. 72338.901.06.2025-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais,
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Contratação de serviço técnico
somado ao valor de R$250,83 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e três
especializado de manutenção preventiva e corretiva, sob demanda, com
centavos) a titulo de taxa judiciária.
fornecimento de peças, dos equipamentos de musculação, pilates, ergometria
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
e enfermagem no Espaço Saúde Integrada do Departamento de Saúde e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Fóruns de Cuiabá e Várzea Grande, bem como a manutenção corretiva para
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
as Comarcas do Interior, conforme as condições e exigências estabelecidas
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
neste instrumento e da relação de equipamentos a serem manutenidos nos
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Anexos I, II e III, do Termo de Referência 02/2025-DS. A contratação ocorrerá
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
por Lote Único, composto por 03 itens, sendo que os itens 4 e 5 não serão
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
objetos de lances.”
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail:
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
marcelo.rey@tjmt.jus.br
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
Cuiabá, 16 de julho de 2025.
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
Fernando Davoli Batista
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Gerente de Licitação
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 35/2025 – CIA 0724420- I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
02.2025.8.11.0024 devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
SOLICITANTE: Comarca de Chapada dos Guimarães circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
CNPJ: 03.535.606/0001-10 aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
(...) de qualquer documento relativo ao pagamento;
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Grifo nosso
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 519/2025/ATJL e o Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Parecer Administrativo n. 33/2025-COMPIBI, e autorizo a doação dos bens movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
relacionados no Relatório de Depreciação (andamento n. 25), os quais foram tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
classificados como antieconômicos, devendo ser os equipamentos destinados independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
ao Programa RECYTEC, objeto do Termo de Cooperação Técnica n. devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
13/2022. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos disposição legal.
autos os comprovantes da doação e realizada a comunicação ao CNJ, acerca Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
da destinação dos bens. À Coordenadoria Administrativa, para as no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e
providências necessárias, notadamente para a vinculação do Expediente cinco centavos), correspondente à guia n. 72338.901.06.2025-0.
originário CIA n. 0724420-02.2025.8.11.0024 aos autos de Doação de Bens Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Inservíveis n. 35/2025. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025. Assinado DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Cuiabá, 16 de julho de 2025. Publique-se. Intime(m)-se.
-assinado digitalmente- Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ivone Regina Marca Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Diretora do Departamento Administrativo decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
COMARCAS Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Entrância Final
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Comarca de Cuiabá pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Diretoria do Fórum
Processo CIA n.:
Decisão 0042698-64.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 154/2025
Processo CIA n.: Requerente (s):
0042962-81.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Classe Advogado (a):
Disponibilizado 17/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11987 8