Processo ativo
TJ-MT
0028933-63.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0028933-63.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Ângelo Judai Junior, a partir da
Disponibilizado: 28/08/2024
Diário (linha): Disponibilizado 28/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11775 12
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou 1º/01/2021, vez que na hipótese se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou confer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
de qualquer documento relativo ao pagamento; Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
Grifo nosso - Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa centavos).
disposição legal. Nesse viés, houve a remessa do feito à Contadoria desta comarca, cujo
No que concerne, a restituição do montante de R$ 471,31 (quatrocentos e departamento se manifestou no andamento n. 41, nos seguintes termos:
setenta e um reais e trinta e um centavos) referente às custas judiciais, [...] No presente caso, observa-se que fora aplicado de forma equivocada, a
entendo que a parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que tratando-se de legislação que é utilizada nos processos distribuídos a partir de 01/01/2021,
impetração de mandado de segurança, o instituto deve tramitar de forma onde se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei nº 11.077/2020 de Custas
gratuita, em consonância ao disposto no inciso XXII do art. 10 da Constituição Judiciais aos Recursos de Apelação e Agravo de Instrumento... Portanto,
do Estado de Mato Grosso, senão vejamos: constata-se , e para que surta os efeitos legais necessários, CERTIFICO, que
[...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para interposição de Recurso
lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de Apelação é de R$ 375, 89 ( trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos nove centavos). Diante do exposto, na data do recolhimento da mencionada
correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como guia no valor de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais). verifica-se
qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem um saldo credor em favor do pagante, no importe de R$ 13.544,11 (treze mil,
como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). [...]
Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes: Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ 13.544,11 (treze mil,
segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), correspondente à guia
cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso n. 55728.901.10.2021-0.
Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente Mato Grosso.
no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e Publique-se. Intime(m)-se.
um centavos), correspondente à guia n. 51439.901.03.2024-0. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Serviço n. 02/2021/DF).
Mato Grosso. Cuiabá, data registrada no sistema.
Publique-se. Intime(m)-se. (assinado digitalmente)
Cumpra-se, expedindo o necessário. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Juíza de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Serviço n. 02/2021/DF). pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá, data registrada no sistema. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Gerência de Recursos Humanos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Portaria
Processo CIA n.: PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 456/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024 .
0028933-63.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 227/2024 Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Requerente (s): em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743834-
GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO 89.2024.8.11.0001,
Advogado (a):
MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/O)
Vistos. RESOLVE:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO a Art. 1º. Nomear Mérilly Laís Savan Soares para exercer, em comissão, o
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da 5ª
utilizadas na importância de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais) Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Ângelo Judai Junior, a partir da
. assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Pois bem. assinado após a publicação desta.
De pronto, após novas diligências cabíveis, verificam-se cumpridas as
determinações cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos
moldes elencados pela referida normativa.
Por oportuno, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição (assinado digitalmente)
encontra-se divergente da Decisão prolatada pelo Conselho Nacional de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Justiça – CNJ nos autos do Procedimento Administrativo n. 0006428- Juíza de Direito Diretora do Foro
90.2021.2.00.0000 – em que se determina a aplicação da Lei estadual n.
7.603/2001 (Provimento n. 11/2018-CGJ/MT), no sentido de que para a
distribuição dos recursos de apelação e agravo de instrumento oriundos de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 457/2024 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 .
processos distribuídos até 31/12/2020, vige o seguinte: Tabela A-Item 01-
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Recursos de Apelação -R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ 155,88 (Cento e cinquenta
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744006-
reais e oitenta e oito centavos).
31.2024.8.11.0001,
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
Disponibilizado 28/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11775 12
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; estadual n. 11.077/2020 de custas judiciais aos recursos de apelação e
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota agravo de instrumento, cujos valores se encontram publicados no Provimento
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou confer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência n. 31/2022-CGJ/TJMT nesses termos: Tabela A-Item 01-Recursos de
de qualquer documento relativo ao pagamento; Apelação - Inciso I - nas causas de valor até R$ 45.527,05 (quarenta e cinco
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se o valor fixo de
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – R$ 455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
Grifo nosso - Inciso II - nas causas de valor acima de R$ 45.527,05 (quarenta e cinco mil,
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos) cobra-se 3% sobre o valor
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente da causa, até o limite de R$ 96.789,97 (noventa e seis mil reais, setecentos e
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e Item 02 - Agravo de
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa centavos).
disposição legal. Nesse viés, houve a remessa do feito à Contadoria desta comarca, cujo
No que concerne, a restituição do montante de R$ 471,31 (quatrocentos e departamento se manifestou no andamento n. 41, nos seguintes termos:
setenta e um reais e trinta e um centavos) referente às custas judiciais, [...] No presente caso, observa-se que fora aplicado de forma equivocada, a
entendo que a parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que tratando-se de legislação que é utilizada nos processos distribuídos a partir de 01/01/2021,
impetração de mandado de segurança, o instituto deve tramitar de forma onde se aplica a Tabela “A“ item 01 e 02 da Lei nº 11.077/2020 de Custas
gratuita, em consonância ao disposto no inciso XXII do art. 10 da Constituição Judiciais aos Recursos de Apelação e Agravo de Instrumento... Portanto,
do Estado de Mato Grosso, senão vejamos: constata-se , e para que surta os efeitos legais necessários, CERTIFICO, que
[...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela o valor correto a ser recolhido a titulo de custas para interposição de Recurso
lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade de Apelação é de R$ 375, 89 ( trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos nove centavos). Diante do exposto, na data do recolhimento da mencionada
correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como guia no valor de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais). verifica-se
qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem um saldo credor em favor do pagante, no importe de R$ 13.544,11 (treze mil,
como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). [...]
Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes: Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de a restituição tão somente no tocante ao valor de R$ 13.544,11 (treze mil,
segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), correspondente à guia
cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso n. 55728.901.10.2021-0.
Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico. devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente Mato Grosso.
no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e Publique-se. Intime(m)-se.
um centavos), correspondente à guia n. 51439.901.03.2024-0. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Serviço n. 02/2021/DF).
Mato Grosso. Cuiabá, data registrada no sistema.
Publique-se. Intime(m)-se. (assinado digitalmente)
Cumpra-se, expedindo o necessário. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Juíza de Direito Diretora do Foro
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Serviço n. 02/2021/DF). pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Cuiabá, data registrada no sistema. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Gerência de Recursos Humanos
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Portaria
Processo CIA n.: PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 456/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024 .
0028933-63.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Classe: A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 227/2024 Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Requerente (s): em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743834-
GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO 89.2024.8.11.0001,
Advogado (a):
MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/O)
Vistos. RESOLVE:
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por GAYLUSSAC DANTAS DE ARAUJO a Art. 1º. Nomear Mérilly Laís Savan Soares para exercer, em comissão, o
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da 5ª
utilizadas na importância de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais) Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dr. Ângelo Judai Junior, a partir da
. assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Pois bem. assinado após a publicação desta.
De pronto, após novas diligências cabíveis, verificam-se cumpridas as
determinações cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
requerente (s) procedeu com a juntada da documentação necessária, nos
moldes elencados pela referida normativa.
Por oportuno, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição (assinado digitalmente)
encontra-se divergente da Decisão prolatada pelo Conselho Nacional de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Justiça – CNJ nos autos do Procedimento Administrativo n. 0006428- Juíza de Direito Diretora do Foro
90.2021.2.00.0000 – em que se determina a aplicação da Lei estadual n.
7.603/2001 (Provimento n. 11/2018-CGJ/MT), no sentido de que para a
distribuição dos recursos de apelação e agravo de instrumento oriundos de
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 457/2024 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 .
processos distribuídos até 31/12/2020, vige o seguinte: Tabela A-Item 01-
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Recursos de Apelação -R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
e nove centavos) e 02-Agravo de Instrumento - R$ 155,88 (Cento e cinquenta
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744006-
reais e oitenta e oito centavos).
31.2024.8.11.0001,
Frente ao exposto, constata-se do caso em tela que houve a aplicação dos
índices de forma equivocada, conforme os processos distribuídos a partir de
Disponibilizado 28/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11775 12